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Das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Idioma

Português

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Italiano

SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
1/2020 Ordinária 10/07/2020 00:00:00
Descrição

SESSÃO ORDINÁRIA 13 DE JULHO DE 2020

EXPEDIENTE

1.  Ata da Vigésima Terceira Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Nona Legislatura, em 06.07.2020.

2.  Parecer nº 43, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, sobre o Projeto de Lei n.º 4.312/2020.

3.  Projeto de Lei n.º 4.312/2020  Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito reais e setecentos e cinquenta reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal.

4.  Projeto de Lei n.º 4.314/2020  Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementar no valor de R$ 11.252,00 (onze mil e duzentos e cinquenta e dois reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal.

5.  Requerimento n.º 37/2020, de autoria do Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita.

6.  Requerimento n.º 38/2020, de autoria do Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita.

9. Requerimento n.º 39/2020, de autoria do Vereador Marcos Antônio Moura.

7.  Pedido de Providência n.º 44/2020, de autoria do Vereador Luis Carlos Souza Nego da Gaita.

8.  Pedido de Providência n.º 45/2020, de autoria do Vereador Marcos Antônio Moura.

10.  Ordem de Serviço n.º 011/2020, de autoria do Presidente da Câmara.

11.  Ofício n.º 140/2020/CMV, expedido ao Prefeito Municipal.

12.  Ofício n.º 141/2020/CMV, expedido a Promotora de Justiça.

13.  Ofício n.º 142/2020/CMV, expedido ao Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita.

14.  E-mail, recebido do Gabinete do Senador Luis Carlos Heinze, sob protocolo n.º 255.

15.  Ofício GAB Nº 259/2020, recebido do Prefeito Municipal.

16.  Ofício GAB Nº 261/2020, recebido do Prefeito Municipal.

17.  Ofício GAB Nº 262/2020, recebido do Prefeito Municipal.

18.  E-mail, expedido aos e-mails de Gláucia, câmara, ao Jurídico, à Contabilidade e Tesouraria.

19.  E-mail, expedido aos e-mails, Parlamentar1, câmara, contabilidade, tesouraria, mana.boff, betymassuquini e jlucas.jls.jls.

SESSÃO ORDINÁRIA 13 DE JULHO DE 2020

ORDEM DO DIA

1.  Ata da Vigésima Terceira Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Nona Legislatura, em 06.07.2020.

2.  Parecer nº 43, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, sobre o Projeto de Lei n.º 4.312/2020.

3.  Projeto de Lei n.º 4.312/2020  Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito reais e setecentos e cinquenta reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal.


Ata

ATA DA VIGÉSIMA TERCEIRA  SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA, EM 06.07.2020.

Aos seis dias do  mês de julho do ano de dois mil e vinte, às dezoito horas e um minuto, reuniram-se, ordinariamente, no Plenário da Câmara Municipal de Jóia, sito à Rua Dr. Edmar Kruel, 258, os Vereadores Antonio Carlos Brittes Nico Brittes, Cláudio Rodrigues de Ávila,  Helena Salete Cavalheiro Gonçalves Ceolin Salete Ceolin, Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, Jocinei Boff, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, Luis Carlos Boff Luis Bica Boff, Luis Carlos Souza Nego da Gaita e Marcos Antônio Moura Pique, sob a Presidência do Vereador Antonio Carlos Brittes Nico Brittes.  Invocando a proteção de Deus, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão,solicitando ao  Vereador  Luis Carlos Boff Luis Bica Boff, para efetuar a  leitura de um trecho da Bíblia Sagrada. A seguir, foi dispensada a leitura da  Ata da Vigésima  Segunda Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Nona Legislatura, em 29.06.2020, revisada pelo Primeiro Secretário da Mesa, Vereador  Marcos Antônio Moura Pique,  em  seguida o Senhor Presidente colocou a mesma em discussão, esclarecido pelo Primeiro Secretário da Mesa, Vereador  Marcos Antônio Moura Pique, que durante a pandemia do COVID -19, foi concordado pela dispensa da leitura e será disponibilizado cópia xerográfica de cada Ata anteriormente a votação aos Vereadores, após a mesma foi colocada  em votação simbólica, sendo aprovada por unanimidade de votos. A seguir, procedeu-se a leitura dos seguintes EXPEDIENTES recebidos e expedidos: Pedido de Providencia nº 43/2020, de autoria do Vereador Joel Pereira da Silva Feio da Gaita   Para que a Administração Municipal através da secretaria competente realize a manutenção da iluminação Pública na Esquina São Jorge (Cara);  Indicação n.º 22/2020, de autoria do Vereador Luis Carlos Souza Nego da Gaita - Para  que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, realize o encanamento de água na Localidade do Rincão dos Machados, entre os endereços dos munícipes conhecidos por Rato até Jacaré; Resolução de Mesa n.º 09/2020,  de 03 de julho de 2020 - autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal Estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS); Ordem de Serviço nº 010/2020, de autoria do Presidente da Câmara Municipal Determina novo regime de escala de trabalho e autoriza a realização de teletrabalho, para os servidores do Poder Legislativo de Jóia, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), observada a Resolução de Mesa nº 09, de 03 de julho de 2020;  Ofício n.º 01720.000.070/2020-0002, recebido da Promotora de Justiça, em que requesita que encaminhe a esta Promotoria de Justiça o atestado de vigência e cópia da exposição de motivos da Lei nº 3..841/2020; O Senhor Presidente encaminhou um despacho, na data de 30/06/2020 para Procuradoria Jurídica para providência ao referido ofício; Ofício n.º 01720.000.459/2020-0002, recebido da Promotora de Justiça, em que considerando a proximidade das eleições municipais de 2020, o Ministério Público Eleitoral regularmente promove a coleta de informações relativas a candidatos potencialmente inelegíveis, junto aos órgãos públicos e privados pertinentes, de modo a centralizá-los no SISCONTA ELEITORAL ferramenta que compila os dados para fins de proporcionar um controle sobre a adequação ao regime jurídico das elegibilidades. Desse modo, tendo em vista a previsão contida na Lei Complementar nº 64/1990 e buscando dar plena eficácia a seu comando normativo, especialmente quanto as causas de inelegibilidade que podem ser originadas de decisões proferidas no âmbito da municipalidade, com base no art. 8º, incisos II e VIII, da Lei Complementar nº 75/1993, requisita-se sejam encaminhadas, por intermédio do SISCONTA ELEITORAL, no prazo de 30 (trinta dias), as seguintes informações: a) Vereadores que  hajam perdido os respetivos mandatos por infringência aos dispositivos equivalentes aos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal previstos na Lei Orgânica do Município (art. 1º, I,b.da LC nº 64/1990) a contar de janeiro de 2009; b) Prefeitos e Vice-Prefeitos que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência aos dispositivos previstos na Lei Orgânica do Município (art. 1º, I, c, da LC n. 64/1990), a contar de janeiro de 2009; c) Prefeito Municipal cujas contas de governo ou contas de gestão tenham sido rejeitadas por decisão irrecorrível da Câmara Municipal, nos últimos oito anos (art.1º, I, g, da LC n. 64/1990),ou seja, a contar de agosto de 2012; d) Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Vereadores que hajam renunciado a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivos da Constituição Federal nos últimos doze anos (art, 1º, I, K, da LC n. 64/1990), ou seja, a contar de janeiro de 2009; e) servidores públicos da Câmara Municipal que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo o judicial, nos últimos oito anos (art. 1º, I, o, da LC n. 64/1990), mais precisamente a contar de agosto de 2012. Esclarece que essas informações podem ser prestadas diretamente pela própria municipalidade através da ferramenta SISCONTA, por meio do endereço eletrônico: https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br. Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelo correio eletrônico pgr-siscontaeleitoral@mpf.mp.br, bem como pelo telefone (61) 3213 -2848 e, no caso de falhas no sistema, solicita-se seja incluído (se possível) o print da tela com erro apontado.O Senhor Presidente encaminhou com um despacho, na data de 06/07/2020, providência ao RH e auxilio da Procuradora; Ofício Circ. GP 001/2020, recebido do Presidente do Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier - Informa que o Tribunal de Contas do Estado em Sessão Administrativa Telepresencial realizada no dia 24/06/2020, aprovou a Resolução TCE-RS Nº1.126/2020, que incluiu o inciso XXX, ao artigo 2º da Resolução TCE-RS nº 1.009/2014, nos termos da seguinte transição: “ Art. 2º - A prática dos seguintes atos de governo e de gestão, arrolados exemplificativamente, poderá ensejar a emissão de parecer prévio desfavorável à aprovação das cotas ou julgamento pela irregularidade das contas dos agentes públicos pelo Tribunal de Contas do Estado:  (...) XXX descumprimento de disposições relativas à prevenção e ao enfrentamento de surtos epidêmicos e situações emergenciais de saúde, das quais decorreram estado de calamidade pública, ou omissão na adoção das medidas necessárias e adequadas; Ofício GAB nº 244/2020, recebido do Prefeito de Jóia, em que encaminha as Leis Municipais de nºs 3.845 e 3.846/2020; Ofício GAB nº 245/2020, recebido do Prefeito de Jóia, encaminha cópia da portaria nº 9.758/2020 que nomeia os servidores para a Comissão Permanente de Sindicância, Procedimentos Administrativos e Especiais, em apenso Portaria nº 9.758 de 29 de maio de 2020 Nomeia Membros Titulares e Suplentes para a composição da Comissão Permanente de Sindicância, Procedimentos Administrativos e Especiais; E-mail, recebido de Liara F.de Moura a qual  informa que faz parte dos aprovados do concurso da Polícia Civil de 2018 e representando os aprovados neste concurso, solicitam o apoio junto ao Legislativo Municipal, do Sr. Presidente e demais Vereadores  para introduzir uma pauta relacionada as carências da área da segurança Pública através da aprovação de uma Moção Pública de Apoio, ao chamamento dos aprovados da Polícia Civil/RS do último concurso de 2018, uma vez que a Polícia Civil do Estado sofre um déficit de mais de 50% em seu efetivo, mais especificamente tratando do baixo efetivo da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.  Em apenso, em nome dos aprovados encaminha o ofício nº 36/2020 com várias considerações para que seja colocado em votação na próxima Sessão, solicitam ainda que após as assinaturas, o retorne por email  o documento completo assinado por quem aceitou, para que possam divulgar nas redes sociais e marcar as autoridades competente. Após leitura, por motivo de força maior, não foi possível captar o registro feito, em áudio  pelo Sr. Presidente e Primeiro Secretário referente a  matéria lida; também não houve anotações dos assessores parlamentares convocados para participar da sessão, da decisão tomada; Ofício nº 133/2020/CMV, expedido ao Vereador José Soleni da Costa Machado - Zé da Gaita, atendendo  Requerimento nº 28/2020, de autoria do mesmo, em que requer saber por qual motivo não está sendo publicadas, as matérias constantes dos Vereadores no site da Câmara, desde novembro de 2019, o quel o Senhor Presidente  informa que a respectiva proposição está para providências no Poder Legislativo;  Ofício nº 134/2020/CMV, expedido do Prefeito de Jóia,  em que envia as proposições lidas na Sessão Ordinária do dia 30 de Junho de 2020, e  os Projetos de Lei de nºs 4.307, 4.308, 4.309 e  4.310/2020, com seus respectivos processos, aprovados por unanimidade de votos, na Sessão, bem como remete também Projeto de Lei nº 4.303/2020 aprovado por maioria de votos, na mesma sessão e Parecer nº 38 da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, sobre documentação referente ao relatório com resumo que foi apresentado na Audiência Pública das Metas Fiscais do Primeiro Quadrimestre/2020,  realizada no dia 16 de Junho de 2020, lido na referida sessão;  Ofício nº 136/2020/CMV, expedido do Prefeito de Jóia - Envia as proposições lidas na Sessão Ordinária do dia 30 de Junho de 2020;  Ofício GAB nº 247/2020, recebido do Prefeito de Jóia- refere-se ao Oficio nº 118/2020, o qual atende a a solicitação contida na Indicação  nº 19/2020, de autoria dos Vereadores integrantes do PSC, Marcos Antônio Moura Pique; Cláudio Rodrigues de Avila; Antonio Carlos Brittes Nico Brittes - Para que o  Poder Executivo providencie através dos trâmites legais, a revogação da Lei Municipal nº 3.704, de 25 de janeiro de 2019, a qual alterou os parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.308/2019, que criou a Função Gratificada Especial para o exercício das funções de Contador Coordenador da Unidade de Contabilidade do Poder Executivo, aos quais responde que ao analisar a Lei Municipal nº 3.704/2019, observa-se que o servidor designado para a função gratificada especial é responsável por todos os quesitos descritos, conforme foi aprovado nesta Casa Legislativa em janeiro de 2019.  Atende também ao Requerimento nº 31/2020, de autoria do Vereador Cláudio Rodrigues de Ávila - Para que o Prefeito Municipal, através da sua Procuradora Jurídica do Município, informe a este Vereador quais foram as dívidas pagas pelo atual Prefeito, oriundas da gestão do Ex-Prefeito José Roberto Zucolotto Moura. Requer, ainda, que sejam encaminhados documentos comprobatórios das dívidas pagas informadas. informando ao Vereador que é de competência da Secretaria de Finanças Setor de Contabilidade informar sobre o referido Requerimento. Portanto, é conhecimento da população em  geral, que tem livre acesso através do Portal da Transparência e também dos Vereadores que aprovaram vários projetos de lei que tramitaram na Câmara sobre as devoluções que esta gestão o teve que realizar por força de cobrança dos órgãos concedentes dos recursos. Mas para lembrar registram as devolução realizadas de recursos utilizados irregularmente na gestão anterior, como por exemplo: Convênio do Estação Cultura, Patrocínio do Banrisul para a Expojóia 2016, Convênios do banheiros, recursos da saúde que o Tribunal de Contas da União requer devolução de quase R$ 900.000,00 (a ser devolvido), Termo de Compromissso nº 1/2013 com o Incra onde as obras de encascalhamento no Assentamento Rondinha não foram realizadas conforme Laudo do  Engenheiro. Quanto aos precatórios havia no final de 2016 um valor sequestrado de R$ 151.000,00 sem empenho e sem pagamento; Esta Gestão negociou e está pagando aproximadamente R$ 3.000.000,00 de precatórios que não havia negociação e nem pagamento. Registra-se também uma dívida de R$ 274.000,00 de notas sem empenho deixadas pela gestão anterior. Existe ainda processos de cobrança de empresas que não foram pagas e vários pagamentos de RPV iniciados na gestão anterior. E ainda cabe informar que ficou a folha de dezembro de 2016 para a gestão atual realizar o pagamento.  Para sanar qualquer dúvida, se necessário, o Vereador assim como os demais, poderão dirigir-se a Contadoria do Município para maiores informações.  Encaminha também resposta ao Requerimento nº 32/2020, de autoria do Vereador Cláudio Rodrigues de Ávila -Para que o Prefeito Municipal, através da sua Procuradora Jurídica do Município, informe e encaminhe a este Vereador cópia xerográfica do contrato firmado junto a CDP, bem como os motivos que levaram a tal contratação,  informando que não há contrato firmado entre o  Município e Jóia e a CDP. De forma muito direta e objetiva, registram que o Município de Jóia recebe inúmeros serviços de assessoramento jurídico, há mais de uma década, do escritório denominado  CDP Consultoria em Direito Público. Assim como para outras centenas de Poderes Executivos deste Estado, a CDP presta seus serviços por intermédio das associações de municípios, no caso a AMUPLAM, sendo que com esta possui relação contratual. O município, por seu turno, como legalmente foi autorizado a fazer parte e constituir a AMUPLAM, beneficia-se dos serviços especializados da CDP.Passando a Pauta da Sessão com a leitura do Projeto de Lei n.º 4.312/2020  Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito de Jóia, após, lido, o Senhor Presidente determinou a baixa do Projeto de Lei, a Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, para análise e parecer;  Projeto de Lei nª º 4.313/2020  Altera a nomenclatura do FUNDOCAD Fundo Municipal da Criança e Adolescente para FUMDICA, revoga o Capítulo II, Seção I, II e III e o Art. 15 da Lei Municipal nº 595 de 23 de novembro de 2005, e organiza o funcionamento do FUMDICA, de autoria do Prefeito de Jóia, após, lido, o Senhor Presidente determinou a baixa as Comissões Permanentes,  para análise e parecer. Seguindo, o Senhor Presidente colocou a palavra a disposição dos Vereadores para pronunciamento sobre as matérias apresentadas, manifestaram-se os Vereadores Joel Pereira da Silva Feio da Gaita e Luis Carlos Souza Nego da Gaita. Passando a ORDEM DO DIA com a leitura do Parecer nº 16, pela aprovação  da Comissão de  Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social sobre o Projeto de Lei n.º 4.311/2020  Autoriza a nomenclatura da Secretaria criada pela Lei n.º 527, de 09 de fevereiro de 1995, de autoria do Prefeito de Jóia, seguindo foi discutido o Projeto,  e após foi colocado em votação simbólica, sendo aprovado por unanimidade de votos.Passando as EXPLICAÇÕES PESSOAIS, seguindo inscrição, pronunciou-se  o Vereador Luis Carlos Souza Nego da Gaita, Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, Marcos Antônio Moura Pique e Cláudio Rodrigues de Ávila. Passando as COMUNICAÇÕES DE LÍDERES e da PRESIDÊNCIA, usou do espaço o Vereador Marcos Antônio Moura Pique Líder do PSC, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita Líder dos Progressista e Luis Carlos Souza Nego da Gaita- Líder do PDT e o Vereador Antonio Carlos Brittes Nico Brittes, o qual fez as comunicações da Presidência.  Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente Antonio Carlos Brittes Nico Brittes encerrou os trabalhos às dezenove  horas  e cinquenta minutos. Do que, para constar lavrou-se a presente Ata que, após lida e aprovada pelo Plenário, vai devidamente assinada.

VER. ANTONIO CARLOS BRITTES NICO BRITTES

PRESIDENTE

VER.LUIS CARLOS SOUZA NEGO DA GAITA

VICE-PRESIDENTE

VER. MARCOS ANTÔNIO MOURA - PIQUE  -  1º SECRETÁRIO

VER. CLÁUDIO RODRIGUES DE ÁVILA - 2º SECRETÁRIO


Comparecimento

Comparecimento dos Vereadores
Vereador(a) Situação
Helena Salete C. G. Ceolin - Salete Ceolin Presente
José Soleni da Costa Machado - Zé da Gaita Presente
Marcos Antônio Moura - Pique Presente
Luis Carlos Souza - Nego da Gaita Presente
Antônio Carlos Brittes - Nico Brittes Presente
Luis Carlos Boff - Luis Bica Boff Presente
Cláudio Rodrigues de Ávila Presente
Joel Pereira da Silva - Feio da Gaita Presente
Jocinei Boff Presente

Máterias

REQUERIMENTOS

Que seja encaminhado a esse Vereador cópia das Atas da Mesa Diretora referente o período de 01/01/2018 a 31/12/2018.

Número Data do documento Legislatura Ano
37 16/07/2020 2017-2020 2020
Situação
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
Ementa
Que seja encaminhado a esse Vereador cópia das Atas da Mesa Diretora referente o período de 01/01/2018 a 31/12/2018.
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Requeiro cópia dos relatórios das atividades da servidora ocupante do cargo de Oficial Legislativo, e também informe ...

Número Data do documento Legislatura Ano
39 16/07/2020 2017-2020 2020
Situação
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
Ementa
Requeiro cópia dos relatórios das atividades da servidora ocupante do cargo de Oficial Legislativo, e também informe quantos relatórios foram apresentados, e em quais datas foram entregues, do período compreendido de 01/01/2012 a 30/06/2020, em conformidade com o disposto no Anexo I, da Lei nº 2.838, que dispõe sobre o plano de carreira e sobre os cargos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores, expressamente previsto.
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Tendo em vista o recebimento do Oficio nº 138/2020 da Câmara de vereadores de Jóia, solicito que o Presidente da casa...

Número Data do documento Legislatura Ano
38 16/07/2020 2017-2020 2020
Situação
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
Ementa
Tendo em vista o recebimento do Oficio nº 138/2020 da Câmara de vereadores de Jóia, solicito que o Presidente da casa informe em qual fase se encontra o processo que tem como objeto duas representações contra este vereador, solicito também cópia do inquérito (caso haja), para que eu possa verificar se o mesmo está obedecendo as normas da legislação vigente.
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PROJETOS

Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, realize os seguintes pedidos: 1) Empedrament...

Número Data do documento Legislatura Ano
45 16/07/2020 2017-2020 2020
Situação
TM - Em Tramitação
Ementa
Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, realize os seguintes pedidos: 1) Empedramento na estrada que da acesso ao tambo de leite da família da Professora Claci Mendes de Lima, residentes no Assentamento Ceres, pois em dias de chuva o leiteiro não consegue chegar para fazer o recolhimento do leite. 2) Patrolamento da estrada que da acesso a Vila Brás em São José. Segundo a Vereadora Suplente Sra. Madalena a estrada está em péssimas condições de trafegabilidade. 3) Realize a colocação de duas cargas de pedras perto do bebedouro de Água das Vacas, localizada na Propriedade do Sr. Paulo e da Sra. Jussara Lima, no Assentamento Simão Bolivar.
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Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, faça um empedramento na estrada do Sr. Roni P...

Número Data do documento Legislatura Ano
44 16/07/2020 2017-2020 2020
Situação
TM - Em Tramitação
Ementa
Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, faça um empedramento na estrada do Sr. Roni Pedroso, passando na Vila do Valdir Ronzani Sarturi na 21 De Abril até a saída do calçamento da Afucotri. Justifica-se este pedido, pois nesta estrada forma muito barro nos dias de chuva, dificultando para as pessoas que precisam vir a pé pra Jóia.
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