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Das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Idioma

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SESSÃO

Dados

Sessão Tipo Data
1/2020 Ordinária 29/06/2020 00:00:00
Descrição

SESSÃO ORDINÁRIA 29 DE JUNHO DE 2020

EXPEDIENTE

1.  Ata da Vigésima Primeira Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura, em 22.06.2020.

2.  Projeto de Lei n.º 4.303/2020  Estabelece o subsídio dos agentes políticos do Município de Jóia Vereadores, para a Legislatura de 2021-2024 e dá outras providencias, de autoria da Mesa Diretora.

3.  Parecer nº 38, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, sobre a Demonstração do cumprimento das Metas Fiscais por parte do Poder Executivo na audiência pública de 16 de junho de 2020, referente ao 1º quadrimestre de 2020.

4.   Parecer nº 39, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, sobre o Projeto de Lei n.º 4.307/2020.

5.  Projeto de Lei n.º 4.307/2020  Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.571,00 (vinte e oito mil e quinhentos e setenta e um Reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal.

6.  Parecer nº 40, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, sobre o Projeto de Lei nº 4.308/2020.

7.   Projeto de Lei n.º 4.308/2020  Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 48.195,00 (quarenta e oito mil e cento e noventa e cinco reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal.

8.  Parecer nº 41, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, sobre o Projeto de Lei n.º4.309/2020.

9.  Projeto de Lei n.º 4.309/2020  Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 74.178,98 (setenta e quatro mil e cento e setenta e oito reais e noventa e oito centavos) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal.

10.  Parecer nº 42, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, sobre o Projeto de Lei n.º4.310/2020.

11.  Projeto de Lei n.º 4.310/2020  Autoriza Abertura de Créditos Adicionais especiais no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal.

12.  Projeto de Lei n.º 4.311/2020 Altera a nomenclatura da Secretaria criada pela lei nº 527 de 9 de fevereiro de 1995, de autoria do Prefeito Municipal.

13.  Requerimento n.º 35/2020, de autoria do Vereador Marcos Antônio Moura.

14.  Requerimento n.º 36/2020, de autoria do Vereador Marcos Antônio Moura.

15.  Pedido de Providência  n.º 38/2020, de autoria do Vereador Marcos Antônio Moura.

16.  Pedido de Providência  n.º 39/2020, de autoria do Vereador Marcos Antônio Moura.

17.  Pedido de Providência  n.º 40/2020, de autoria do Vereador Cláudio Rodrigues de Àvila.

18.  Pedido de Providência  n.º 41/2020, de autoria do Vereador Cláudio Rodrigues de Àvila.

19.  Pedido de Providência  n.º 42/2020, de autoria do Vereador Luis Carlos Souza Nego da Gaita.

20.  Indicação  n.º 21/2020, de autoria do Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita.

21.  Moção de Repúdio, de autoria dos Vereadores Cláudio Rodrigues de Ávila, Marcos Antônio Moura e Antônio Carlos Brittes.

22.   E-mail, recebido da equipe do LicitaCon, sob protocolo n.º 253/2020.

23.  Ofício Circular DCF nº 15/2020, recebido do Diretor de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas do E3tado do Rio Grande do Sul e E-mail, recebido da Direção e Controle e Fiscalização, sob protocolo nº 255/2020.

24.  E-mail, recebido da Equipe do LicitaCon, sob protocolo nº 239/2020.

25.  E-mail, recebido da Equipe do LicitaCon, sob protocolo nº 252/2020.

26.  Ofício nº 001/2020, recebido do Vereador do PSC, Marcos Antônio Moura.

27.  OFÍCIO nº 128/2020/CMV, expedido ao Prefeito de Jóia.

28.  OFÍCIO nº 129/2020/CMV, expedido ao Prefeito de Jóia.

29.  OFÍCIO nº 130/2020/CMV, expedido ao Vereador do PSC Marcos Antônio Moura.

SESSÃO ORDINÁRIA 29 DE JUNHO DE 2020

ORDEM DO DIA

1.  Ata da Vigésima Primeira Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura, em 22.06.2020.

2.  Projeto de Lei n.º 4.303/2020  Estabelece o subsídio dos agentes políticos do Município de Jóia Vereadores, para a Legislatura de 2021-2024 e dá outras providencias, de autoria da Mesa Diretora.

3.   Parecer nº 39, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, sobre o Projeto de Lei n.º4.307/2020.

4.  Projeto de Lei n.º 4.307/2020  Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.571,00 (vinte e oito mil e quinhentos e setenta e um Reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal.

5.  Parecer nº 40, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, sobre o Projeto de Lei n.º4.308/2020.

6.   Projeto de Lei n.º 4.308/2020  Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 48.195,00 (quarenta e oito mil e cento e noventa e cinco reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal.

7.  Parecer nº 41, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, sobre o Projeto de Lei n.º4.309/2020.

8.  Projeto de Lei n.º 4.309/2020  Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 74.178,98 (setenta e quatro mil e cento e setenta e oito reais e noventa e oito centavos) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal.

09.  Parecer nº 42, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, sobre o Projeto de Lei n.º4.310/2020.

10.  Projeto de Lei n.º 4.310/2020  Autoriza Abertura de Créditos Adicionais especiais no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal.

11.  Moção de Repúdio, de autoria dos Vereadores Cláudio Rodrigues de Ávila, Marcos Antônio Moura e Antônio Carlos Brittes.


Ata

ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA, EM 22.06.2020.

Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às dezoito horas, reuniram-se, ordinariamente, no Plenário da Câmara Municipal de Jóia, sito à Rua Dr. Edmar Kruel, 258, os Vereadores Antonio Carlos Brittes Nico Brittes, Cláudio Rodrigues de Ávila,  Helena Salete Cavalheiro Gonçalves Ceolin Salete Ceolin, Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, Jocinei Boff, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, Luis Carlos Boff Luis Bica Boff, Luis Carlos Souza Nego da Gaita e Marcos Antônio Moura Pique, sob a Presidencia do Vereador Antonio Carlos Brittes Nico Brittes.  Invocando a proteção de Deus, o Senhor Presidente declarou aberta a Sessão,solicitando ao  Vereador Marcos Antônio Moura Pique,  para efetuar a  leitura de um trecho da Bíblia Sagrada. A Seguir, leitura da Ata da Vigésima Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Nona Legislatura, em 15.06.2020. (Todas as Atas são revisadas pelo 1º Secretário da Mesa, antes de entrar na pauta de cada Sessão). A Vereadora  Helena Salete Cavalheiro Gonçalves Ceolin Salete Ceolin sugeriu a dispensa da leitura da Ata, em razão da Pandemia, pelo fato de que para fazer a leitura é necessário tirar a máscara. O Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, se manifestou perguntando se constou em Ata seu pedido na última Sessão, sempre que se dispensou a leitura da Ata, disponibilizou-se anteriormente cópia xerográfica para cada Vereador, para após votação, por isso seu questionamento. O Vereador Primeiro Secretário Marcos Antônio Moura Pique, se manifestou dizendo que fez a revisão da Ata em questão, afirmando que consta em Ata o questionamento do Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita. Os  Vereadores se manifestaram  concordando com a dispensa da leitura da Ata, e em seguida, foi colocada em votação simbólica, sendo aprovada por unanimidade de votos.  A seguir, procedeu-se a leitura dos seguintes EXPEDIENTES Recebidos e Expedidos:  Requerimento n.º 34/2020, de autoria do Vereador Cláudio Rodrigues de Ávila - Para o Executivo Municipal informe a este vereador os motivos pelos quais até o presente momento não houve manifestação pelo Prefeito Municipal acerca do projeto que visa atender as reivindicações das empresas que fazem o transporte escolar em nosso Município; Pedido de Providência n.º 30/2019, de autoria do Vereador Antonio Carlos Brittes Nico Brittes - Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, realize o empedramento da entrada da propriedade do Senhor Mariozan Vieira Teles, no Reassentamento Novo Amanhecer, Lote 27; Pedido de Providência n.º 31/2020, de autoria do Vereador Joel Pereira da Silva Feio da Gaita -  Para que a Administração Municipal através da Secretaria competente faça o empedramento e alargamento da Rua do Verde juntamente com a colocação de tubos de escoamento de àgua; Pedido de Providência n.º 32/2020, de autoria do Vereador Luis Carlos Boff Luis Bica Boff - Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, realize a troca de bueiro quebrado, localizado próximo ao Colégio João XXIII, na entrada da estrada que dá acesso à propriedade do Senhor José Noé; Pedido de Providência n.º 33/2020, de autoria do Vereador Luis Carlos Boff Luis Bica Boff - Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, faça um desaguador na Estrada São José a Rondinha (em frente à propriedade do Senhor Ernesto Estrada, onde tem mato de Eucalipto); Pedido de Providência n.º 34/2020, de autoria do Vereador Joel Pereira da Silva Feio da Gaita -  Para que a Administração Municipal através da Secretaria competente faça o concerto em uma boca de lobo em frente à moradia do Sr. Marcelo Valentini na Rua Pedro Brum; Pedido de Providência n.º 35/2020, de autoria do Vereador Cláudio Rodrigues de Ávila - Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, faça um concerto nas estradas da localidade do Assentamento Simão Bolívar; Pedido de Providência n.º 36/2020, de autoria do Vereador Luis Carlos Boff Luis Bica Boff - Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, URGENTEMENTE, coloque cascalho de pedra, próximo a ponte do lajeado, em frente a antiga propriedade do Senhor João Lima; Pedido de Providência n.º 37/2020, de autoria do Vereador Joel Pereira da Silva Feio da Gaita -  Para que a Administração Municipal através da Secretaria competente realize uma roçada no Matadouro Municipal; Indicação n.º 20/2020, de autoria do Vereador Luis Carlos Souza Nego da Gaita - Para que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, realize o plantio de árvores de sombra na Praça da Cohab; Ofício GAB nº 238/2020, recebido do Prefeito de Jóia Envia as Leis Municipais de nº 3.841/2020 a 3.844/2020; Ofício Circular DCF nº 13/2020, recebido do Diretor do Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas. por meio do qual esta Direção alerta sobre as remessas de dados, informações e documentos aos sistemas de controle externo deste Tribunal de Contas, BLM, LicitaCon, SAPIEM, SiapesWeb, SIAPC-PAD e SICOE, de acordo com as normativas próprias; E-mail, recebido do grifon@grifon.com.br  Boletim de Publicações, recortes enviados por e-mail RS DOE/TCE Diário Eletronico, Boletim nº 514/2020 Contas de Gestão, Legislativo Municipal de Jóia (2017) e Boletim  nº 503 Contas de Gestão Poder Legislativo de Jóia (2018); Of.GE Nº 235/2020-GAB, recebido do Prefeito de Jóia- solicita a devolução do Projeto de Lei nº 4.306/2020, para fins de estudo e adequação; OFÍCIO n.º 123/2020/CMV, expedido ao Vereador Joel Pereira da Silva Feio da Gaita- -  o qual envia resposta ao  Requerimento nº 22/2020, de sua autoria - Que seja informado a este Vereador os motivos de ainda não ter sido confeccionada placa de identificação da bancada do Plenário e se é direito deste Vereador, o Senhor Presidente responde que encaminhou ao servidor responsável pelo setor de compras do Legislativo, o qual retornou resposta com os devidos esclarecimentos pertinentes, conforme  Memorando nº 32/2020/CMV,  em anexo  ao documento, recebido do Oficial Administrativo, André Muller Limbardoni, em que encaminha resposta ao despacho do Presidente, de 13 de maio de 2020, atinente ao Requerimento nº 22/2020, de autoria do Vereador Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, sobre os motivos de ainda não ter sido confeccionada placa de identificação da bancada do Plenário para o Vereador. Primeiramente, o Oficial  Administrativo cumpre fazer uma breve correção. Equivoca-se o Vereador, no ofício, ao mencionar ter assumido o seu cargo de vereador titular em janeiro de 2019, pois o nobre edil assumiu em 03 de dezembro de 2018. Também, importante destacar que o nobre Vereador fez parte da Mesa Diretora no ano de 2019, ocupando a cadeira de Vice-Presidente na oportunidade. E, na qualidade de membro da Mesa, não há registros de solicitação de confecção de placa de identificação sua para a bancada do Plenário. Destaca ainda,  que o setor de compras do Legislativo não recebeu nenhuma ordem para aquisição da referida placa. E, ainda, a natureza do cargo de oficial administrativo, atual responsável por compras, obsta a iniciativa de efetuar despesas sem a devida ordem de compra. E esta, por seu turno, deve sempre ser assinada pelo Presidente, na qualidade de ordenador de despesas, em conformidade com o art. 34, III, alíneas “e e “f, do Regimento Interno, Resolução nº 281/2015.  O Servidor André M. Libardoni, observa , ainda, não há nenhum ato normativo, Portaria, Ordem de Serviço, permitindo o ocupante do cargo de Oficial Administrativo assinar ordem de requisição de compras, e não pode, por iniciativa pessoal efetuar despesas, sendo que para isso é necessário haver expressa designação do Presidente para exercer a função de ordenador de despesas. e menciona que em 13 de maio de 2020 houve despacho do Presidente ao setor de compras para adquirir a referida placa, sendo já foi providenciada. Será entregue ao Legislativo no prazo de 45 dias, conforme fornecedor mencionou. E tão logo receba a placa, será destinada ao Plenário, identificando devidamente o nobre Vereador, conforme requerimento supracitado;  OFÍCIO Nº 124/2020/CMV, expedido ao Prefeito de Jóia devolve-se o Projeto de Lei n º 4.306/2020, em atendimento ao OF. GE nº 235/2020 GAB, protocolado na Casa, sob o nº 246, em 17/06/2020, para fins de estudos e adequações pelo autor;  OFÍCIO n.º 125/2020/CMV, expedido ao Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, respondendo a Indicação nº 17/2020, de sua autoria o qual coloca que atualmente, a Câmara Municipal de Jóia tem despesa com a Procuradoria Jurídica em torno de R$ 5.354,95 (cinco mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) mensais e anuais em torno de R$ 64.252,20 (sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos), sem nominar despesas com cursos de aperfeiçoamento com a mesma e parte patronal. A contratação da Assessoria do IGAM resulta atualmente em um gasto por ano em torno de R$ 19.254,24 (dezenove mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) anuais, quando disponibiliza informativos e consultas técnicas, desnecessário pelo fato da Câmara já ter despesas com Procuradoria Jurídica e também disponibilizar a mesma cursos de aperfeiçoamento na área técnica e jurídica. A duplicidade de despesas públicas não condiz com os princípios de economicidade e moralidade por parte do gestor, que deve primar pelo uso eficiente dos recursos públicos. Este valor poderá ser destinado a outras áreas, como saúde, educação, assistência social, etc. Solicito que a Presidência desta Casa prime pela economicidade, uma vez que nos últimos meses as despesas com pessoal foram aumentadas, em função do concurso público realizado e também gastos com cargos comissionados. Atualmente, a Casa tem dois cargos em comissão de Assessoria Parlamentar com vencimento mensal de R$ 3.068,69 (três mil e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos), cada, Assessor Legislativo com vencimento mensal de R$  2.363,63 (dois mil e trezentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), totalizando o valor anual de R$ 102.012,12 (cento e dois mil e doze reais e doze centavos).O Vereador aguarda resposta da Casa, em relação a presente Indicação e solicita consideração dos demais colegas. O senhor Presidente encaminha resposta a Indicação nº 17/2020, de autoria do Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, colocando que a previsão das despesas do ano de 2020 para o Poder Legislativo é o que está disposto na Lei Orçamentária Anual, e a Câmara está levando em consideração o princípio da economicidade, já que não há previsão de contratação de novos servidores comissionados para o ano de 2020. Em relação ao contrato firmado com o IGAM, informa-se que o objeto da contratação consiste na AQUISIÇÃO DE INFORMATIVOS TÉCNICOS, nas seguintes áreas de informação:1- Servidor Público; 2- Estrutura Organizacional (organogramas funcionais); 3- Regime Próprio de Previdência Social; 4- Regime Geral de Previdência; 5- Direito Tributário; 6- Compras, Licitações e Contratos; 7- Processo legislativo (LO, RI); 8- Técnica Legislativa e Legística;9- Transferências a Instituições Privadas (Lei 13.019/14, Incentivos a Empresas, Auxílios a entidades e pessoas físicas, Empréstimos); 10- Planejamento Governamental; 11- Contabilidade Aplicada ao Setor Público; 12- Tesouraria; 13- Patrimônio, almoxarifado e frotas; 14- Sistemas de Custos e Governança; 15- Organização dos Controles Internos e Auditoria; 16- Transparência e Lei de acesso à Informação; 17- Obrigações Fiscais (E-social, RGPS, obrigações acessórias); 18- Processos Administrativos e Judiciais (auxílios em defesas); 19- Saúde; 20- Educação; 21- Assistência Social; 22- Estatuto da Criança e Adolescente; 23- Meio Ambiente; 24- Trânsito; 25- Gestão de Cidades (posturas, urbanismo, códigos); 26- Segurança Pública; 27- Cerimonial e Protocolo; 28- Turismo; 29- Cultura e Esportes; 30- Liderança; 31- Gestão de Processos;32- Tabelas e Indicadores;33- IGAM Express.Conforme se observa, não há duplicidade de despesas com a Procuradoria Jurídica, pois o IGAM disponibiliza INFORMATIVOS TÉCNICOS em diversas áreas, como por exemplo, na área de contabilidade e de tesouraria, dentre outras. Em relação às despesas mencionadas referente aos cargos comissionados, informa que os mesmos encontram-se previstos na Lei nº 2.838/2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira  e sobre os cargos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências; OFÍCIO n.º 126/2020/CMV, expedido ao Presidente do Senado Federal, e OFÍCIO n.º 127/2020/CMV, expedido ao Presidente da Câmara dos Deputados, respectivamente, encaminham a Moção de Apoio de autoria dos Vereadores Progressistas José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita; Jocinei Boff e Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, a qual objetiva somar força pela aprovação da PEC 15/2015, que tramita no Congresso Nacional, na busca para que torne o FUNDEB permanente (sua previsão de extinção é para o dia 31 de dezembro de 2020) e ajude a defender maior participação do Governo Federal na destinação de recursos para manutenção do mesmo, também objetiva apoiar e acelerar a apreciação da PEC 15/2015 que tramita na Câmara Federal, sendo uma  proposta a Emenda Constitucional que trata de garantir a manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e valorização dos profissionais da Educação. A seguir, a Presidência determinou após leitura, que sejam encaminhados a Comissão de  Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura para analise e emissão de parecer dos seguintes Projetos de Lei, constantes da PAUTA desta sessão:  Projeto de Lei n.º 4.307/2020  Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.571,00 (vinte e oito mil e quinhentos e setenta e um Reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal; Projeto de Lei n.º 4.308/2020  Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 48.195,00 (quarenta e oito mil e cento e noventa e cinco reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal.; Projeto de Lei n.º 4.309/2020  Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 74.178,98 (setenta e quatro mil e cento e setenta e oito reais e noventa e oito centavos) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal e o Projeto de Lei n.º 4.310/2020  Autoriza Abertura de Créditos Adicionais especiais no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal.Na sequência, o Senhor Presidente colocou a palavra a disposição dos Vereadores para pronunciamento sobre as matérias apresentadas, manifestou-se o Vereador Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, Luis Carlos Boff Luis Bica Boff, Cláudio Rodrigues de Ávila e Luis Carlos Souza Nego da Gaita. Passando a ORDEM DO DIA  com a Leitura do Parecer nº 13/2020 da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social pela aprovação, com Emenda Modificativa e do Parecer nº 35/2020 da Comissão de  Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura pela aprovação, com Emenda Modificativa sobre o Projeto de Lei n.º 4.301/2020  Estabelece o subsídio dos agentes políticos do Município de Jóia Prefeito Municipal e Vice-Prefeito Municipal, para a Legislatura de 2021-2024 e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora, seguindo foi colocado lida a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 4.301/2020, de autoria do Vereador Luis Carlos Boff, com a concordância dos Vereadores José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, Jocinei Boff e Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, após lida foi colocada em discussão a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 4.301/2020, e após em votação simbólica, obtendo quatro votos favoráveis e quatro contrários. Favoravel a referida  Emenda votaram os Vereadores Luis Carlos Boff Luis Bica Boff, Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, Jocinei BoffJosé Soleni da Costa Machado Zé da Gaita. Contrários a Emenda os Vereadores Cláudio Rodrigues de Ávila,  Helena Salete Cavalheiro Gonçalves Ceolin Salete Ceolin, Luis Carlos Souza Nego da Gaita e Marcos Antônio Moura Pique, com o empate coube ao Vereador Presidente Antonio Carlos Brittes Nico Brittes, o desempate, o qual manifestou-se contrário a Emenda, portanto, declarado rejeitada a mesma, a qual obteve cinco votos contrários e quatro favoráveis,  e determinado pelo Senhor Presidente o arquivamento da Emenda. A seguir, foi colocado em votação simbólica o  Projeto de Lei n.º 4.301/2020  Estabelece o subsídio dos agentes políticos do Município de Jóia Prefeito Municipal e Vice-Prefeito Municipal, para a Legislatura de 2021-2024 e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora, sendo aprovado por unanimidade de votos; A seguir,  Leitura do Parecer nº 14/2020 da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social pela aprovação, com Emenda Modificativa e do Parecer nº 36/2020 da Comissão de  Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura pela aprovação, com Emenda Modificativasobre o Projeto de Lei n.º 4.302/2020  Estabelece o subsídio dos agentes políticos do Município de Jóia Secretários Municipais, para a Legislatura de 2021-2024 e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora, seguindo foi lida a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 4.302/2020, de autoria do Vereador Luis Carlos Boff, com a concordância dos Vereadores José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, Jocinei Boff e Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, em discussão e posteriormente foi colocada em votação simbólica, obtendo quatro votos favoráveis e quatro contrários. Favorável a referida  Emenda votaram os Vereadores Luis Carlos Boff Luis Bica Boff, Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, Jocinei BoffJosé Soleni da Costa Machado Zé da Gaita. Contrários a Emenda os Vereadores Cláudio Rodrigues de Ávila,  Helena Salete Cavalheiro Gonçalves Ceolin Salete Ceolin, Luis Carlos Souza Nego da Gaita e Marcos Antônio Moura Pique, com o empate coube ao Vereador Presidente - Antonio Carlos Brittes Nico Brittes, o desempate, o qual manifestou-se contrário a Emenda, portanto, declarado rejeitada por maioria de votos a mesma, a qual obteve cinco votos contrários e quatro favoráveis,  e determinado pelo Senhor Presidente o arquivamento da Emenda; A seguir, após discussão,  foi colocado em votação simbólicaProjeto de Lei n.º 4.302/2020  Estabelece o subsídio dos agentes políticos do Município de Jóia Secretários Municipais, para a Legislatura de 2021-2024 e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora, sendo aprovado por unanimidade de votos. A seguir,  Leitura do Parecer nº 15/2020 da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social pela aprovação, com Emenda Modificativa e do Parecer nº 37/2020 da Comissão de  Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura pela aprovação, com Emenda Modificativasobre Projeto de Lei n.º 4.303/2020  Estabelece o subsídio dos agentes políticos do Município de Jóia Vereadores, para a Legislatura de 2021-2024 e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. seguindo foi lida a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 4.303/2020, de autoria do Vereador Luis Carlos Boff, com a concordância dos Vereadores José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, Jocinei Boff e Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, em discussão e posteriormente foi colocada em votação simbólica, obtendo quatro votos favoráveis e quatro contrários. Favorável a referida  Emenda votaram os Vereadores Luis Carlos Boff Luis Bica Boff, Joel Pereira da Silva Feio da Gaita, Jocinei BoffJosé Soleni da Costa Machado Zé da Gaita. Contrários a Emenda os Vereadores Cláudio Rodrigues de Ávila,  Helena Salete Cavalheiro Gonçalves Ceolin Salete Ceolin, Luis Carlos Souza Nego da Gaita e Marcos Antônio Moura Pique, com o empate coube ao Vereador Presidente Antonio Carlos Brittes Nico Brittes, o desempate, o qual manifestou-se contrário a Emenda, portanto, declarado rejeitada por maioria de votos a mesma, a qual obteve cinco votos contrários e quatro favoráveis,  e determinado pelo Senhor Presidente o arquivamento da Emenda;  Seguindo discussão ao Projeto de Lei n.º 4.303/2020  Estabelece o subsídio dos agentes políticos do Município de Jóia Vereadores, para a Legislatura de 2021-2024 e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora, momento em que o Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, apresentou PEDIDO DE VISTA ao Projeto, sendo concedido pelo Senhor Presidente. Passando as EXPLICAÇÕES PESSOAIS, seguindo inscrição, primeiramente pronunciou-se  o Vereador Marcos Antônio Moura Pique, Luis Carlos Souza Nego da Gaita, Luis Carlos Boff Luis Bica Boff, o qual solicitou mais minuto do seu tempo ao Senhor Presidente para continuar seu pronunciamento. A seguir pronunciou-se o Vereador Cláudio Rodrigues de Ávila, que logo após o seu pronunciamento solicitou permissão para retirar-se do Plenário. Após foi passado a palavra ao Vereador Joel Pereira da Silva Feio da Gaita e José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita para pronunciarem-se. Nas COMUNICAÇÕES DE LÍDERES e da PRESIDÊNCIA, usou do espaço o Vereador Luis Carlos Souza Nego da Gaita Líder do PDT;  Marcos Antônio Moura Pique Líder do PSC e o Vereador Presidente Antonio Carlos Brittes Nico Brittes, para comunicações da Presidência. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente Antonio Carlos Brittes Nico Brittes encerrou os trabalhos às vinte e uma horas  e dezoito  minutos. Do que, para constar lavrou-se a presente Ata que, após lida e aprovada pelo Plenário, vai devidamente assinada.

VER. ANTONIO CARLOS BRITTES NICO BRITTES

PRESIDENTE

VER.LUIS CARLOS SOUZA NEGO DA GAITA

VICE-PRESIDENTE

VER. MARCOS ANTÔNIO MOURA - PIQUE - 1º SECRETÁRIO   

VER. CLÁUDIO RODRIGUES DE ÁVILA -     2º SECRETÁRIO


Comparecimento

Comparecimento dos Vereadores
Vereador(a) Situação
Helena Salete C. G. Ceolin - Salete Ceolin Presente
José Soleni da Costa Machado - Zé da Gaita Presente
Marcos Antônio Moura - Pique Presente
Luis Carlos Souza - Nego da Gaita Presente
Antônio Carlos Brittes - Nico Brittes Presente
Luis Carlos Boff - Luis Bica Boff Presente
Cláudio Rodrigues de Ávila Presente
Joel Pereira da Silva - Feio da Gaita Presente
Jocinei Boff Presente

Máterias

INDICAÇÕES

Aquisição de Totem, com dispensação de álcool gel, para disponibilizar as pessoas que chegam na Casa Legislativa, os...

Número Data do documento Legislatura Ano
21 02/07/2020 2017-2020 2020
Situação
AGUARDANDO TRAMITAÇÃO
Ementa
Aquisição de Totem, com dispensação de álcool gel, para disponibilizar as pessoas que chegam na Casa Legislativa, os que trabalham na Câmara Municipal e também aos Vereadores, a exemplo do Poder Executivo Municipal e algumas empresas do Município.
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MOÇÕES

Moção de Repúdio

Número Data do documento Legislatura Ano
1 02/07/2020 2017-2020 2020
Situação
REJEITADA - Proposição rejeitada pelo Plenário
Ementa

Moção de Repúdio

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REQUERIMENTOS

Para que o Poder Executivo Municipal informe para a Câmara de Vereadores e a este Vereador por qual motivo os agen...

Número Data do documento Legislatura Ano
36 02/07/2020 2017-2020 2020
Situação
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
Ementa
Para que o Poder Executivo Municipal informe para a Câmara de Vereadores e a este Vereador por qual motivo os agentes de saúde do Município de Jóia não receberam o Kit de Prevenção ao Novo Coronavírus (covid-19) que as enfermeiras e técnicos de enfermagem do pronto atendimento receberam.
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Que o Poder Executivo informe para esse Vereador por qual motivo está sendo estocado lixo hospitalar no Posto de Resf...

Número Data do documento Legislatura Ano
35 02/07/2020 2017-2020 2020
Situação
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
Ementa
Que o Poder Executivo informe para esse Vereador por qual motivo está sendo estocado lixo hospitalar no Posto de Resfriamento de Leite do Município de Jóia.
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PROJETOS

Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, realize o empedramento em São João Mirim na e...

Número Data do documento Legislatura Ano
42 02/07/2020 2017-2020 2020
Situação
TM - Em Tramitação
Ementa
Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, realize o empedramento em São João Mirim na entrada da Igreja Assembleia de Deus.
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Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, faça empedramento na estrada geral do Reassen...

Número Data do documento Legislatura Ano
41 02/07/2020 2017-2020 2020
Situação
TM - Em Tramitação
Ementa
Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, faça empedramento na estrada geral do Reassentamento 31 de Maio, começando perto da propriedade do senhor Ezequiel Lemes até em frente da propriedade do Sr. Jeronimo mais conhecido como Mino.
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Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, faça empedramento nos seguintes lugares do As...

Número Data do documento Legislatura Ano
40 02/07/2020 2017-2020 2020
Situação
APRESENT - Proposição apresentada em Plenário
Ementa
Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, faça empedramento nos seguintes lugares do Assentamento Rondinha que estão em péssimas condições a bastante tempo: * Na subida do grupo 2 perto da senhora Almerinda. * Na subida da estrada em frente o Sr. Rene Salamí. * Na Estrada geral pertos das propriedades da Senhora Elena Fiuza e Pedro Lima. * Na estrada geral que dá acesso as comunidades do 31 de Maio, Barroca e Tarumã perto das propriedades do Sr Aldoir Bertan e Adilio Bertan. * Na estrada geral do grupo 5 entre a propriedade do Sr Oneide e Neri haiduk * Na estrada geral perto da propriedade do Senhor Claudino popular Canário * Perto da Igreja Assembléia de Deus. * Na estrada geral do grupo 11.
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Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, Providência retirada de Lixo Hospitalar, que ...

Número Data do documento Legislatura Ano
39 02/07/2020 2017-2020 2020
Situação
TM - Em Tramitação
Ementa
Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, Providência retirada de Lixo Hospitalar, que está estocado num Beg no Posto de resfriamento de leite do Município, perto da Agropan.
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Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, providêncie o Patrolamento na estrada do trev...

Número Data do documento Legislatura Ano
38 02/07/2020 2017-2020 2020
Situação
TM - Em Tramitação
Ementa
Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, providêncie o Patrolamento na estrada do trevo do Cará até São Pedro, passando pela capelinha dos Tamiosso.
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