Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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53 | 28/09/2020 | Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | 2017-2020 | 2020 |
Situação | ||
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ENCAMINHADA AO EXECUTIVO |
Autor Vereador | ||
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José Soleni da Costa Machado - Zé da Gaita |
Ementa | ||
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Solicito saber qual é o embasamento legal que o Presidente da Câmara se ampara para designar minutos do espaço da Presidência para Vereador de sua sigla partidária, tendo em vista o ocorrido na ultima Sessão Ordinária do dia 21/09/2020. E qual o embasamento legal que a Presidência se ampara para designar minutos do espaço de líder para os outros Vereadores mesmo sem que sejam lideres de bancada, que na maioria das vezes são divididos entre colegas da mesma sigla partidária. |
Observações |
REQUERIMENTO Nº 53/2020
ASSUNTO: Pedido de informação Reqte: Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita Reqdo: Presidente da Câmara de Vereadores de Jóia, RS. O Vereador que este subscreve Líder da Bancada do Progressista, vem até Vossa Excelência, com base no Art. 177 e 179, do Regimento Interno, requerer, após lido em Plenário, seja encaminhado ao Presidente da Câmara de Vereadores de Jóia, RS, o seguinte Requerimento: Solicito saber qual é o embasamento legal que o Presidente da Câmara se ampara para designar minutos do espaço da Presidência para Vereador de sua sigla partidária, tendo em vista o ocorrido na ultima Sessão Ordinária do dia 21/09/2020. E qual o embasamento legal que a Presidência se ampara para designar minutos do espaço de líder para os outros Vereadores mesmo sem que sejam lideres de bancada, que na maioria das vezes são divididos entre colegas da mesma sigla partidária. Justificativos em Plenário.
Plenário Jovêncio, José Pedroso, 23 de Setembro de 2020.
JOSÉ SOLENI DA C. MACHADO ZÉ DA GAITA Vereador - Progressista |
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