Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|---|
63 | 20/11/2019 | Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | 2017-2020 | 2019 |
Situação | ||
---|---|---|
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO |
Autor Vereador | ||
---|---|---|
Luis Carlos Souza - Nego da Gaita |
Ementa | ||
---|---|---|
Moção de Repúdio contra a instituição de turno único na EEEF Dr. Edmar Kruel. |
Observações |
REQUERIMENTO Nº 63/2019
ASSUNTO: Moção de Repúdio contra a instituição de turno único na EEEF Dr. Edmar Kruel. Reqte: LUIS CARLOS SOUZA NEGO DA GAITA Reqdo: PRESIDENTE DA CÂMARA.
O Vereador que este subscreve, Integrante da Bancada do PDT, vem até Vossa Excelência, com base no Art. 179§ 2º, XX, do Regimento Interno, requerer, após votado em Plenário, seja encaminhado ao Presidente da Câmara, para que providencie a entrega da Moção ao Coordenador Regional de Educação Sr. Cláudio da Cruz de Souza. A Escola localizada em São José no interior do Município de Jóia/RS é tida como referencia para as comunidades de São Roque, São João da Bella Vista, Reassentamento Novo Amanhecer e a comunidade de São José. Atualmente a Escola atende 62 alunos, matriculados do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, conta com 5 Professores e 6 funcionários. Com a aplicação de turno Único, a Escola terá vários prejuízos entre os quais a adaptação de um novo currículo, pois as comunidades atendidas contam com uma inserção de temas que as influenciam como a necessidade de diversificação agrícola e rural, através da disciplina de agroecologia, trabalhada em turno inverso. A Escola tem uma significativa demanda por atendimento na sala de recursos, a qual também, de acordo com as normas vigentes, trabalha em turno inverso com esses alunos. Ressalta-se que está sala de recursos é do tipo II, Multifuncional e foi autorizada com fundamento na LDB Nº 9394/96, na resolução CEE Nº267/2002 e no parecer nº 441/2002, recebendo equipamentos do MEC. Também conta-se com estudos de recuperação, segundo regime escolar vigente, saliento ainda que prejudicará o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Primeiros Passos, situada ao lado da escola pois a mesma funciona nos dois turnos. Na Portaria Nº 255/2019 capitulo IX, art. 22 encontra-se especificado que os estabelecimentos de ensino da rede estadual onde o numero de salas de aula for igual ou superior ao numero de turmas, funcionarão em turno único, porem como já citado no texto em anexo a escola encontra inviabilidade de ser realizado turno único. Esta Moção se faz importante devido à necessidade dos alunos que fazem uso dessa Escola, pois os Pais dos alunos procuraram este Vereador para que solicitasse a não instituição de turno único na Escola supracitada, para que assim, possam manter a organização dos Alunos, Pais, professores e todos que usufruem a mesma. Peso aos demais colegas Vereadores para que votem a favor da Referida Moção.
Plenário Jovêncio, José Pedroso, 13 de novembro de 2019.
LUIS CARLOS SOUZA NEGO DA GAITA Vereador PDT
|
Arquivos
.
.
.
.