Reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social do dia 09 de abril de 2019.

Administração - Quarta-feira, 10 de Abril de 2019


Reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social do dia 09 de abril de 2019.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

Reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social do dia 09 de abril de 2019.

No dia 09 de abril de 2019, nas dependências na Câmara de Vereadores de Jóia/RS, reuniram-se, às 14h30min, os membros da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, Senhores Vereadores, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita e Luis Carlos Souza Nego da Gaita. Ausente o Vereador Jorge Jarbas Jesus de Abreu. Presente os Servidores da Casa, Jussara Sarturi e João Carlos de Jesus.

Aberto os trabalhos pelo Presidente, passaram-se as seguintes deliberações:

Projeto de Lei nº 4.172/2019Altera a redação do Artigo 1º e os Anexos I e II da Lei Municipal nº 2.153, de 07 de fevereiro de 2008, de autoria do Prefeito Municipal de Jóia. Acompanha o Projeto Orientação Técnica do IGAM. Os integrantes da Comissão presentes decidiram pelo aguardo do oficio expedido ao Prefeito Municipal, solicitando o impacto financeiro e orçamentário.

Projeto de Lei nº 4.181/2019Altera as atribuições e a habilitação do Cargo de Assessor Legislativo previsto no Anexo II, da Lei nº 2.838, de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre o plano de cargos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. O relator opinou desfavorável, por que o cargo está vago e opinou pela exclusão. Colocou que os servidores efetivos e em comissão dão conta dos serviços e não vê necessidade de mais um servidor. Os integrantes presentes decidiram por emissão de parecer pela rejeição.

Projeto de Lei nº 4.184/2019Autoriza o Poder Executivo a contratar Servidor, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público, de autoria do Prefeito Municipal. O Relator opinou favoravelmente ao Projeto de Lei. Leitura do parecer jurídico nº 013/2019 e orientações técnicas do IGAM. Os integrantes decidiram por parecer favorável.

Projeto de Lei nº 4.185/2019Altera a gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso concedida pela Lei nº 249 de 10 de abril de 1990, que trata sobre o pagamento de difícil acesso aos professores municipais, de autoria do Prefeito Municipal. Os integrantes decidiram por parecer favorável.

Projeto de Lei nº 4.186/2019Acresce § 6º e parágrafo único ao Art. 11 da Lei Municipal nº 2.556, de 29 de junho de 2010, que estabelece normas para exploração dos serviços de automóveis de aluguel(táxi) no Município de Jóia e dá outras providências, de autoria do Vereador Jorge Jesus de Abreu. Decidiram por parecer jurídico e orientação técnica do IGAM.

Projeto de Lei nº 4.187/2019Autoriza o Executivo Municipal de Jóia, outorgar concessão de direito de uso de equipamentos de domínio municipal e dá outras providências, de autoria do Prefeito Municipal de Jóia.  Decidiram por parecer jurídico e orientação técnica do IGAM.

Projeto de Lei nº 4.188/2019Autoriza o Executivo Municipal de Jóia, outorgar concessão de direito de uso de equipamentos de domínio municipal e dá outras providências, de autoria do Prefeito Municipal de Jóia. Decidiram por parecer jurídico e orientação técnica do IGAM.

Projeto de Lei nº 4.189/2019Autoriza o Executivo Municipal de Jóia, outorgar concessão de direito de uso de equipamentos de domínio municipal e dá outras providências, de autoria do Prefeito Municipal de Jóia. Decidiram por parecer jurídico e orientação técnica do IGAM.

Projeto de Lei nº 4.190/2019Autoriza o Poder Executivo a contratar agentes comunitário de saúde para atender a micro área 04-equipe ESF03, de autoria do Prefeito Municipal de Jóia. Decidiram os integrantes presentes, por parecer Favorável.

Projeto de Lei nº 4.191/2019Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, visando regular o regime de colaboração para o ajustamento de matrículas dos alunos de Educação Infantil das Escolas da Rede Pública Estadual para a Rede Pública Municipal, de autoria do Prefeito Municipal de Jóia. Decidiram os presentes, por parecer favorável.

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Jóia