Reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social do dia 26 de março de 2019.

Administração - Terça-feira, 26 de Março de 2019


Reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social do dia 26 de março de 2019.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

Reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social do dia 26 de março de 2019.

No dia 26 de março de 2019, nas dependências na Câmara de Vereadores de Jóia/RS, reuniram-se, às 14h20min, os membros da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, Senhores Vereadores, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, Luis Carlos Souza Nego da Gaita. Ausente Jorge Jarbas Jesus de Abreu. Presente os Servidores da Casa, Jussara Sarturi e João Carlos de Jesus.

Aberto os trabalhos pelo Presidente, passaram-se as seguintes deliberações:

Devido à nova adequação dos membros da Comissão de Constituição, indicados na sessão de 25 de março de 2019, primeiramente ficou acordado pelos presentes a seguinte composição da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social: Presidente: Luis Carlos Souza Nego da Gaita; Vice-Presidente: Jorge Jarbas Jesus de Abreu e Relator: José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita.

Projeto de Lei nº 4.172/2019Altera a redação do Artigo 1º e os Anexos I e II da Lei Municipal nº 2.153, de 07 de fevereiro de 2008, de autoria do Prefeito Municipal de Jóia. Os integrantes da Comissão presentes decidiram pelo aguardo do oficio expedido ao Prefeito Municipal, solicitando o impacto financeiro e orçamentário.

Projeto de Lei nº 4.181/2019Altera as atribuições e a habilitação do Cargo de Assessor Legislativo previsto no Anexo II, da Lei nº 2.838, de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre o plano de cargos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Decidiram solicitar parecer jurídico da Casa.

Projeto de Lei nº 4.182/2019Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de serventes para atuarem junto à Secretaria Municipal de Educação e cultura em escolas, de autoria do Prefeito Municipal. Decidiram por parecer favorável.

Câmara Municipal


Jóia