O Projeto de Decreto Legislativo está tramitando na Casa e deverá ir a votação na próxima segunda-feira. Se aprovado, este terá o seguinte calendário e normativas.
A eleição dos participantes será realizada em cada escola, durante a primeira quinzena do mês de julho de cada ano.
As escolas que aderirem ao projeto ficarão responsáveis em estabelecer os critérios para a escolha do seu Vereador Mirim.
A Câmara Municipal poderá promover palestras, sessões, e demais atividades necessárias para orientação e auxílio dos Vereadores Mirins.
Até o dia 17 (dezessete) de julho, a escola deverá comunicar, por e-mail, ao Poder Legislativo o nome do Vereador Mirim eleito e do suplente, a idade, o ano escolar, o nome dos pais, o endereço, o telefone e o resultado da votação.
Fica expressamente proibido o uso de símbolos, logotipos, siglas, folders e outras formas que possam identificar influência partidária.
O número de Vereadores Mirins coincidirá com o número de Vereadores da Câmara Municipal e o mandato será de 1 (um) ano.
Após o recebimento das informações referidas no § 3º, do art. 3º, será realizada Reunião preparatória com os Vereadores Mirins, antes da Sessão Solene de Posse da Câmara Mirim.
A posse dos Vereadores e a eleição da Mesa Diretora Mirim será realizada durante o mês de agosto, em Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal de Vereadores.
Durante a Sessão Legislativa, além da Sessão Solene prevista no caput, serão realizadas, com a participação dos Vereadores Mirins, (2) duas Sessões Plenárias Ordinárias, sendo 1 (uma) na última quinzena do mês de novembro e 1 (uma) no mês de maio, durante a Semana do Poder Legislativo.
No ano em que ocorrerem eleições municipais, não serão realizadas eleições para a Câmara de Vereadores Mirins.
As proposições apresentadas pelos Vereadores Mirins serão analisadas pelas Comissões Permanentes do Poder Legislativo, bem como a Sessão Ordinária, e seguirão o rito estabelecido pelo Regimento Interno da Casa.
Jóia