Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, às quatorze horas e quinze minutos, reuniram-se Ordinariamente os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, Presidente da Comissão Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen – (Progressistas), Vice- Presidente Vereador Vanderlei de Oliveira do Amaral . Ausente a Relatora Vereadora Giovana Ketelen G. de Souza (PDT) , portanto para esta reunião terá como Relator o Vereador Vanderlei de Oliveira do Amaral (PSC).
Em pauta para deliberação, o seguinte Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 4.649 /2023 – Dispõe sobre a criação do Cemitério Municipal São Jorge, e regulamenta os serviços funerários do local e dá outras providências, de autoria do Prefeito de Jóia.
Acompanham o Projeto:
IMÓVEL – UMA FRAÇÃO DE TERRA DE CULTURA, MATRÍCULA Nº 10.357.
LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO Nº 003/2023 – Prefeitura Municipal de Jóia – Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo – SMAICat com o PROJETO ARQUITETÔNICO
Parecer jurídico nº 09/2023, do assessor Jurídico João Pedro dos Santos Arnt
MEMORIAL DESCRITIVO – NOVO CEMITÉRIO MUNICIPAL
RELATÓRIO DE SONDAGEM GEOTÉCNICA – Engenheiro Corbellini e Masutti lLda com o PROJETO ARQUITETÔNICO
Parecer Jurídico nº 006/2023, desfavorável, da Procuradora Juridica Ivania r. Cador.
Orientação Técnica Igam nº 9.354/2023.
OFÍCIO Nº 84/2023/CMVJ – expedido ao Senhor Prefeito, para que se manifeste sobre as questões trazidas no parecer jurídico 006/2023 da casa, bem como a Orientação Técnica Igam nº 9.354/2023,
OF. GE Nº 106/2023 – GAB- em que encaminha MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 7/2023 ao PL Nº 4.649/2023, junto o PARECER JURÍDICO Nº 22/2023, do Assessor Jurídico João Pedro dos Santos Arnt.
Para fins de correção do referido Projeto de Lei, o Executivo apresenta a MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 7/2023 ao PL N 4.649/2023 onde há equívocos comprovados, e que os pareceres jurídicos trazem necessidade de substituição de:
Nos artigos 9º, 10, 11, e 15 e 28 do Projeto de Lei, substituir a palavra “perpétuo” por “tempo determinado”;
No Artigo quarto considera-se a seguinte redação; “Art.4º Todo o cemitério deverá ser inteiramente cercado, no mínimo com dois metros de altura, e no seu interior serão destinadas áreas para ruas e passagem, além de reservados espaços para a instalação da administração, capelas, sanitários e lixeiras.
§ 1º o Cemitério Municipal manterá áreas destinadas aos passeios internos e aos corredores:
Considera-se a remuneração do Artigo 20 em diante, tendo ao final do Projeto de Lei, quarenta e um (41) artigos.
Quando a forma de remuneração dos serviços funerários, não há como fixar taxa ou tarifa, pois a administração do local poderá ser por terceiros ou própria do Município, Assim, o Município publicará Decreto Executivo, conforme o Art. 28 , regulamentando as taxas ou tarifas pelos serviços.
O novo Relator após analise a Mensagem Retificativa nº 7 ao Projeto de Lei nº 4.649/2023, opinou para que seja novamente oficiado ao Prefeito de Jóia, devido a extensão da mensagem retificativa e considerando que houve também a ausência de menção ao art. 14, parágrafo 2º, que cita o prazo do art.13, sendo que não existe prazo nesse artigo, necessitando também que seja revisto. Assim, sugere-se que seja retirado o projeto de lei, para os ajustes necessários ou que seja encaminhado um projeto substitutivo com os ajustes. Por fim, a comissão informa que não foi rejeitado o Projeto, pois sequer houve ainda parecer das comissões. Está, sim, sendo analisado. Por isso, a sugestão para que o Executivo ou retire o projeto de lei ou encaminhe Projeto substitutivo. Houve a concordância da integrante integrante ao posicionamento do Relator
Jóia