Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, às quatorze horas e dez minutos, reuniram-se ordinariamente os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença daPresidente da Comissão Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen – (Progressista), Relatora Vereadora Giovana Ketelen G. de Souza (PDT), ausente, assumindo como relator, nesta reunião o Vice- Presidente Vereador Vanderlei de Oliveira do Amaral (PSC).
Em pauta para deliberação, os seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 4.640/2023 – Cria o Conselho Municipal de Turismo de Jóia - CONTUR, de autoria do Prefeito de Jóia.
Recebido Parecer Jurídico nº 003/2023 e Orientação Técnica IGAM nº 6/739/2023, onde recomenda que a Comissão oficie ao Executivo para que esclareça o porquê não se está se reestruturando ou reformulando o Conselho, ou até mesmo alterando a Lei nº 3.402, de 08 de março de 2016, o CONTUR foi criado desde de 2016, por meio dessa lei retromencionada. Solicitando também ajuste redacional no art. 21 da proposição.
Recebido a Mensagem Retificativa nº 6/2023 ao Pl 4.640/2023.
O Relator diante do exposto e da Mensagem Retificativa, concluiu, por parecer favorável sendo acompanhada pela integrante da comissão presente.
Projeto de Lei nº 4.641/2023 – Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Colaboração, para os fins que o especifica, de autoria do Prefeito de Jóia.
A Presidente colocou que devido o Projeto tramitar em regime de urgência, foi solicitado de imediato Parecer Jurídico e Orientação Igam acerca do Projeto de Lei nº 4.641/2023 e, solicitado e anexado ao Projeto oEstatuto Social do Sindicato Rural de Jóia, Plano de Trabalho (Minuta para o Projeto de Lei) e Plano Orçamentário 5ª Expo – Jóia – 2023.
Em complemento as informações transmitidas pelo Parecer Jurídico nº 004/2023 e Orientação Técnica IGAM nº 7.033/2023, ao referido Projeto de Lei, tem-se pela inviabilidade da proposição ora analisada, eis que o ato não apresenta elementos que comprovem a consecução de finalidade de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação de modo a permitir a transferência de recursos nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, neste sentido foi encaminhado OFÍCIO Nº 53/2023 CMVJ ao Prefeito de Jóia, solicitando pelo exposto no referido Parecer Jurídico e Orientação Igam, complementações ao Projeto de Lei nº 4.641/2023, e a presença de Representante do Poder Executivo, as 14h, de hoje, 28/03/2023, junto aos integrantes das Comissões Permanentes, para discussão, análise e emissão de parecer do referido Projeto de Lei. Presente o Secretario Municipal de Administração, Senhor José Carlos Machado, seria também convocado a Procuradora Jurídica Ivania Cador para maiores esclarecimentos, a qual avisou a pouco que ficou doente, precisando consultar.
O Relator solicitou os devidos esclarecimentos pelo senhor Secretario a comissão, com referencia ao projeto, o qual fez as colocações estudadas e entendidas ao projeto. Sua fala fica registrada nos Canais da Casa;
link: https://www.youtube.com/watch?v=jukGtl1ZUjg
Disse ser importante a presença da procuradora jurídica para ajustar e concluir para uma definição de parecer, juntamente Executivo e Legislativo.
A Comissão solicitou que seja oficiado ao Executivo para verificação no projeto onde consta; DURAÇÃO.
A Comissão definiu e convocou para uma reunião extraordinária, amanhã às 14h, 29.03.2023, juntamente com a procuradora jurídica da Casa e novamente com o Secretário de Administração para continuar a análise e emissão de parecer
Jóia