Aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, às quatorze horas e doze minutos, reuniram-se ordinariamente os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença daPresidente da Comissão Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen – (Progressista), Relatora Vereadora Giovana Ketelen G. de Souza (PDT) e Vice- Presidente Vereador Vanderlei de Oliveira do Amaral (PSC).
Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 4.633/2023 – Reestrutura o Conselho Municipal da alimentação Escolar – CAE, de autoria do Prefeito de Jóia. Recebido o Parecer Jurídico nº 002/2023, pelo exposto, opina-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 4.633, de 2023, conforme os fundamentos supracitados. Orientação Técnica Igam nº 5.344/2023, diante do exposto, opina-se pela viabilidade do referido Projeto; Mensagem Retificativa nº 5/2023 ao Projeto de Lei nº 4.633/2023, para fins de corrigir erro material digitação, referente ao Art. 6º, onde consta o ano de 20000, passando o artigo a ter a seguinte redação; “ Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.012 de 30 de novembro de 2000. A Relatora diante do exposto, opinou por parecer favorável, sendo acompanhada pelos demais integrantes. Portanto, parecer favorável por unanimidade.
Projeto de Lei nº 4.634/2023 - Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de um Educador Especial para atuar junto as Escolas Municipais, de autoria do Prefeito de Jóia. A Relatora opinou para a devida instrução ao Projeto de Lei, solicitar ao Poder Executivo que encaminhe a Lei que criou o cargo de Educador Especial no município, bem como informe quanto educadores especiais há no município atualmente, quantos cargos criados e quantos cargos providos. Também solicita-se que seja revisto o art. 8º, pois está se referindo ao art. 6º, podendo ter ocorrido um equivoco e desta forma haverá maior segurança na análise do Projeto nesta comissão, para que assim a comissão possa analisar a questão da legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei. Os demais integrantes concordaram com a Relatora. Enviado OFÍCIO Nº 26/2023/CMVJ ao Poder Executivo. Recebido OF. GE Nº 51/2023 – GAB, encaminhando informações solicitadas. Mensagem Retificativa Nº 3/2023 ao Projeto de Lei nº 4.634/2023. Mensagem Retificativa Nº 4/2023 ao Projeto de Lei nº 4.634/2023. Recebido Orientação Técnica Igam nº 5.556/2023, diante do exposto na orientação, conclui-se pela viabilidade do Projeto de Lei nº 4.634/2023. A Relatora diante do exposto, opinou por parecer favorável, sendo acompanhada pelos demais integrantes. Portanto, parecer favorável por unanimidade.
Projeto de Lei nº 4.635/2023 – Autoriza realizar Termo de Cessão de Uso, de equipamento de ordem pública para terceiros, de autoria do Prefeito de Jóia. A Relatora opinou pelo envio de ofício ao Prefeito solicitando cópia do termo de cessão de uso. Enviado OFÍCIO Nº 25/2023/CMVJ ao Poder Executivo. Recebido OF. GE Nº 51/2023 – GAB , encaminhando documentação solicitada. A Relatora após análise aos documentos concluiu por parecer favorável, sendo acompanhada pelos demais integrantes. Portanto, parecer favorável por unanimidade.
Jóia