Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, às nove horas e quarenta minutos, reuniram-se extraordinariamente os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença daPresidente da Comissão Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen – (Progressista), Relatora Vereadora Giovana Ketelen G. de Souza (PDT) e Vice- Presidente Vereador Vanderlei de Oliveira do Amaral (PSC). Presentes as Servidoras Marivane Sarturi e Ariane Martins Rodrigues.
Em pauta para deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
Projeto de Lei nº 4.613/2022 – Altera a redação do Art. 21 da Lei Municipal n.º 249 de 10 de abril de 1990, de autoria do Prefeito Municipal.
(Ofício Ge nº 22/2023, recebido do Prefeito Municipal, em que solicitou o desarquivamento do Projeto).
Acompanham o Projeto de Lei os Seguintes documentos:
Ofício nº 18/2022 /FAPS e Ata nº 09/2022 do FAPS.
Orientação Técnica Igam nº 27.029/2022.
Parecer da Assessoria Jurídica nº 19/2022 e Ofício nº 298/2022/CMVJ e
Atas das Comissões
OFÍCIO Nº 9/2023/CMVJ– em que envia em anexo oParecer da Assessoria Jurídica nº 19/2023: Orientação Técnica Igam nº 27.029/2022; Ofício nº 18/2022/FAPS para análise e emissão de Mensagem pelo Poder Executivo para posterior parecer das Comissões;
Também a Convocação da Professora Maria Terezinha Padilha Bernardi, Secretaria Municipal de Educação e da Professora Cátia C. Padilha Mulher Presidente do FUNDEB para comparecer reunião extraordinária das Comissões, dia 10 de fevereiro de 2023, as 9h30min. tendo como pauta esse Projeto. Presentes as professoras convocadas.
Solicitando também o impacto financeiro pela Contabilidade da Administração Municipal.
Recebido o OF. GE Nº 30/2023 – GAB, no qual o Senhor Prefeito envia Mensagem Retificativa nº 2/2023 ao Projeto de Lei nº 4.613/2023.
MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 2/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 4.613/2022 - O Poder Executivo enviou a esta Casa Legislativa Projeto de Lei protocolado sob o nº 4.613/2022 que: “Altera a redação do Art. 21 da Lei Municipal nº 249 de 10 de abril de 1990.” Portanto, encaminha-se a presente mensagem retificativa ao Projeto de Lei nº 4.613/2023, para fins de prestar esclarecimentos sobre o mesmo, conforme relatos realizados à Comissão de Vereadores pela Secretária de Educação, conforme segue: Diante disso, atualmente, o Município de Jóia vem cumprindo com o mínimo de 20% da carga horária adicional (para os PROFISSIONAIS EXCLUSIVAMENTE EM SALA DE AULA), na qual a necessidade de profissionais é de 10 professores, conforme demonstramos no quadro abaixo: Horas Profissionais 20% 196,92h 9.846 10 professores/20h 33% 324,92h 16.246 16 professores/20h Aumento de, aproximadamente, 6 professores/20h Como se observa acima, o aumento é relativamente pequeno diante do quadro funcional atual do Município, bem como para atendimento de nossa grade curricular. A administração Pública, através do setor próprio de Recursos Humanos já vem realizando, nos termos da lei, a contratação dos profissionais conforme as ordens cronológicas vigentes, ou seja, primeiro irá remanejar, conforme as necessidades, convocando os profissionais em atividade, depois os concursados, e seguindo as contratações temporárias oriundas de processos seletivos. Lembramos que, para a organização do quadro funcional dos profissionais em educação é imprescindível a definição em relação a carga horária autorizada que será necessária para os mesmos (20 ou 33%), para tão somente que a administração pública possa definir seu quadro de professores, bem como da necessidade de contratação de mais profissionais para atender a demanda, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, frente ao 1/3 - da hora atividade. E ainda, destacamos que o ano letivo para 2023 inicia em 23/02, período em que é necessária a definição dos profissionais para atender aos alunos da rede municipal, situação em que urge para a formação do quadro de professores. Tratando-se do Impacto Financeiro solicitado, não há como encaminhar nesse momento, devido ao gozo de férias dos contadores. Mas afirmamos que as despesas terão significativo aumento, tendo em vista que serão necessários seis(6) professores para suprir essas horas, no lugar dos demais profissionais. Assim, solicitamos urgência na apreciação do presente projeto de lei e seja aprovada por este Egrégio Poder, uma vez que se faz necessária para o atendimento de nossos alunos, bem como seja cumprida pela Administração Pública a legislação federal, com o pagamento da hora atividade dos profissionais em educação.
A Relatora juntamente com os demais integrantes da Comissão questionaram as professoras convocadas para maiores informações, referente aoFUNDEBpela Presidente Cátia e outras pela Secretaria de Educação para analise ao referidoProjeto de Lei nº 4.613/2022. A Relatora colocou que após avaliações a todas as Orientações solicitadas, falta do impacto financeiro entre outros, opinou por parecer desfavorável, sendo o parecer desfavorável pelos demais integrantes da Comissão, pelo motivo da viabilidade técnica. Justificaram que o Projeto ira a Plenário onde terá o voto politico da Casa. Portanto, parecer desfavorável por unanimidade.
Jóia