Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, às quatorze horas e vinte e sete minutos, reuniram-se os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença daPresidente da Comissão Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen – (Progressista), Relatora Vereadora Giovana Ketelen G. de Souza (PDT) e Vice- Presidente Vereador Vanderlei de Oliveira do Amaral (PSC). Presentes as Servidoras Marivane Sarturi e Ariane Martins Rodrigues.
Em pauta
Projeto de Lei n.º 4.628/2023 - Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor, de autoria do Prefeito de Joia. A Relatora opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pelos demais integrantes. Portanto, parecer por unanimidade de votos.
Projeto de Lei n.º 4.629/2023 - Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor, de autoria do Prefeito de Joia. A Relatora opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pelos demais integrantes. Portanto, parecer por unanimidade de votos.
Ofício Ge nº 22/2023, recebido do Prefeito Municipal, em que solicita o desarquivamento doProjeto de Lei nº 4.613/2022 – Altera a redação do Art. 21 da Lei Municipal n.º 249 de 10 de abril de 1990, de autoria do Prefeito Municipal. Consta no Projeto de Lei os Seguintes documentos
Ofício nº 18/2022 e Ata nº 09/2022 do FAPS.
Orientação Técnica Igam nº 27.029/2022.
Parecer Jurídico nº 19/2022
Ofício nº 298/2022/CMVJ
Atas das Reuniões da Comissões para análise do referido Projeto de lei e comprovantes de lançamentos no site.
A Relatora opinou por convocar a Secretaria de Educação para explanações e explicações com relação ao Projeto de Lei nº 4.613/2022 com a concordância dos demais integrantes.
Seguindo, compareceu a Secretaria Municipal de Educação Professora Maria Terezinha Padilha Bernardi que fez explicações quanto as seguinte dúvidas:
O que o executivo pretende é alterar o percentual de horas atividade para os professores. A Lei Federal prevê que as horas atividades sejam de, no mínimo, 1/3 da carga horária de trabalho do professor. Em Jóia, até o momento, os professores possuem jornada de trabalho de 20 horas e, dessas, 20% (4 horas) são destinadas à hora atividade. O Projeto de Lei prevê que se passe a 7 horas atividade, atendendo, assim, ao que dispõe a Lei Federal. Porém o executivo não informou, no Projeto e nem na exposição de motivos, como pretende executar a Lei, já que há um aumento de 15% nas hora atividades dos professores, ou seja, 15% a mais da carga horária dos professores deverá ser cumprido em atividades fora da sala de aula. Até o momento são 20% e com o que prevê o Projeto de lei, passa-se a 35% da carga horária em horas atividade. Entendem que é necessário que o executivo explique como pretende executar a aplicação da Lei, se aprovada. Se irá contratar, nomear professores já concursados, remanejar entre os professores já em atividade, etc.... Compreende-se que a Câmara aprovando um projeto sem apresentação dos esclarecimentos e do impacto financeiro (se houver) poderá inviabilizar a efetividade da Lei.Quanto ao FUNDEB o recurso abrange esse Projeto de lei e como abrange? Após colocações da Secretaria de Educação a Relatora juntamente com os demais integrantes definiram encaminhar ao Prefeito o Parecer Jurídico e demais documentos que constam em anexo ao Projeto, para análise e constar do Poder Executivo uma Mensagem ao Projeto de Lei para encaminhamento de Parecer da Comissão.
A Comissão também decidiu convocar a presidente do FUNDEB , Professora Cátia Cristine Padilha Mulher, também convocado a Secretaria Municipal de Educação professora Maria Terezinha Padilha Bernardi para comparecer reunião extraordinária das Comissões, dia 10 de fevereiro de 2023, as 9h30min. tendo como pauta esse Projeto. Oficiado ao executivo também solicitando o impacto financeiro pela Contabilidade da Administração;
Jóia