Aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois e vinte e três, às 14 horas e trinta e três minutos, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, reuniram-se os integrantes da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, com a presença Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen, Giovana Ketelen Gonçalves de Souza e Vanderlei do Amaral.
Presente as Servidoras Jussara Sarturi e Ariane Martins Rodrigues.
Primeiramente, houve a escolha entre os membros presentes dos cargos na comissão, ficando assim constituído:
Presidente: Rosa Maria Dezordi Lassen;
Vice-Presidente: Giovana Ketelen Gonçalves de Souza
Relator: Vanderlei de Oliveira do Amaral.
Em pauta, para análise e deliberações aos seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei n.º 4.615/2023 - Altera o Art.4º da Lei Municipal nº 2.676, de 05 de abril de 2011, que dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação de servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Jóia e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora.
Acompanham o Projeto de Lei:
Cálculo da calculadora do cidadão
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro;
Declaração do Ordenador da Despesa;
Orientação Técnica IGAM N.º 566/2023.
Parecer da Assessoria Jurídica n.º 01/2023
Parecer Contábil nº 002/2023.
Comprovante de publicação.
Relator Vereador Vanderlei opinou porparecer favorável, sendo acompanhado pelos demais.
Portanto, por unanimidade houve a decisão de parecer favorável.
Projeto de Lei n.º 4.617/2023 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
Recebido ofício GE n.º 09/2023, do Prefeito Municipal eOrientação Técnica IGAM N.º 714/2023.
Relator Vereador Vanderlei opinou porparecer favorável, sendo acompanhado pelos demais.
Portanto, por unanimidade houve a decisão deparecer favorável.
Projeto de Lei n.º 4.618/2023 – Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 2.282.757,27 (Dois milhões e duzentos e oitenta e dois mil e setecentos e cinquenta e sete reais vinte e sete centavos) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
Recebido ofício GE n.º 09/2023, do Prefeito Municipal e Orientação Técnica IGAM N.º 716/2023.
Relator Vereador Vanderlei opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pelos demais.
Portanto, por unanimidade houve a decisão de parecer favorável.
Projeto de Lei n.º 4.619/2023 – Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 30.721,96 (trinta mil e setecentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
Recebido ofício GE n.º 09/2023, do Prefeito Municipal e Orientação Técnica IGAM N.º 718/2023.
Relator Vereador Vanderlei opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pelos demais.
Portanto, por unanimidade houve a decisão deparecer favorável.
Projeto de Lei n.º 4.620/2023 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
Recebido ofício GE n.º 09/2023, do Prefeito Municipal e Orientação Técnica IGAM N.º 720/2022.
Relator Vereador Vanderlei opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pelos demais.
Portanto, por unanimidade houve a decisão deparecer favorável.
Projeto de Lei n.º 4.621/2023 – Concede aumento real, de autoria do Poder Executivo. – Regime de Urgência.
Acompanham o Projeto de Lei:
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro;
Orientação Técnica IGAM N.º 787/2023.
Parecer da Assessoria Jurídica n.º 03/2023
Parecer Contábil nº 005/2023.
Comprovante de publicação.
Relator Vereador Vanderlei opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pelos demais.
Portanto, por unanimidade houve a decisão de parecer favorável.
Projeto de Lei n.º 4.622/2023 – Concede aumento real aos vencimentos e remuneração de todos os Servidores Públicos ativos e inativos, Funções Gratificadas, Cargos Comissionados e Pensionistas da Câmara Municipal de Vereadores de Jóia, de autoria da Mesa Diretora.
Acompanham o Projeto de Lei:
MENSAGEM RETIFICATIVA N.º 1/2023, de autoria da Mesa Diretora.
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro;
Declaração do Ordenador da Despesa;
Orientação Técnica IGAM N.º 778/2023.
Parecer da Assessoria Jurídica n.º 02/2023
Parecer Contábil nº 004/2023.
Comprovante de publicação.
Relator Vereador Vanderlei opinou por parecer favorável, com Mensagem Retificativa, sendo acompanhado pelos demais.
Portanto, por unanimidade houve a decisão de parecer favorável.
Projeto de Lei n.º 4.623/2023 – Concede Revisão Geral Anual na Remuneração, Salários e Proventos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Jóia, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
Acompanham o Projeto de Lei:
Recebido of. Ge n.º 014/2023, do Prefeito Municipal com mensagem retificativa n.º 1/2023 ao referido Projeto de Lei.
Orientação Técnica IGAM N.º 854/2023.
Parecer da Assessoria Jurídica n.º 04/2023
Parecer Contábil nº 003/2023.
Relator Vereador Vanderlei opinou por parecer favorável, com Mensagem Retificativa n.º 1/2023, sendo acompanhado pelos demais.
Portanto, por unanimidade houve a decisão de parecer favorável.
Projeto de Lei n.º 4.624/2023 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 124.150,00 (cento e vinte e quatro mil e cento e cinquenta reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
Recebido ofício GE n.º 09/2023, do Prefeito Municipal eOrientação Técnica IGAM N.º 881/2023.
Relator Vereador Vanderlei opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pelos demais.
Portanto, por unanimidade houve a decisão de parecer favorável.
Projeto de Lei n.º 4.625/2023 – Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 2.523.887,03 (dois milhões e quinhentos e vinte e três mil e oitocentos e oitenta e sete reais e três centavos) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
Recebido ofício GE n.º 09/2023, do Prefeito Municipal eOrientação Técnica IGAM N.º 885/2023.
Relator Vereador Vanderlei opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pelos demais.
Portanto, por unanimidade houve a decisão de parecer favorável.
Projeto de Resolução n.º 323/2023 – Altera o Caput do Art.9º da Resolução nº 282, de 21 de março de 2016, que dispõe sobre a concessão, pagamento e prestação de contas de diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Jóia, de autoria da Mesa Diretora.
Recebido oParecer Contábil nº 001/2023, Parecer da Assessoria Jurídica n.º 05/2023 e Orientação Técnica IGAM N.º 975/2023.
Relator Vereador Vanderlei opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pelos demais.
Portanto, por unanimidade houve a decisão deparecer favorável.
Jóia