Aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, às nove horas e quinze minutos, reuniram-se ordinariamente os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença daVereadora Giovana Ketelen G. de Souza (PDT) – Relatora, Vereador Vanderlei de Oliveira do Amaral (PSC) – PRESIDENTE – Ausente Vereador IGNACIO LEVINSKI (PT) - VICE-PRESIDENTE.
Presente as servidoras Ariane Rodrigues e Marivane Sarturi.
Em pauta para deliberações:
Projeto de Lei nº 4.613/2022 – Altera a redação do Art. 21 da Lei Municipal nº 249, de 10 de abril de 1990, de autoria do Prefeito Municipal. Com Parecer Assessoria Jurídica nº. 19/2022 e Orientação Técnica IGAM nº 27.029/2022.
Enviado oficio nº 289/2022/CMVJ, ao prefeito de Joia, solicitando impacto financeiro e orçamentário, a relatora informou que não houve retorno do Prefeito de Joia, até o momento.
Recebido da Direção financeira do FAPS Oficio nº18/2022, em que faz considerações juntamente com ata nº09/2022 de 15/12/2022 do FAPS, acerca do assusto tratado nesse projeto de lei.
A Relatora colocou que encontra-se ainda faltando documentos solicitados pela Comissão, para análise do projeto e, Conforme Art. 48 do Regimento Interno e termo do artigo 34, inciso I, alínea “a”, a Comissão devolve o referido Projeto a Secretaria da Casa, para arquivamento. A Relatora foi acompanhada pelo demais integrante presente, no posicionamento.
Jóia