Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, às vinte horas, reuniram-se extraordinariamente os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença daVereadora Giovana Ketelen G. de Souza (PDT) – RELATORA, Vereador IGNACIO LEVINSKI (PT) - VICE-PRESIDENTE e Vereador Valmir José Dutra Vieira (Progressista) – PRESIDENTE. Presentes as Servidoras Marivane Sarturi e Leandra Patias.
Em pauta para deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
Projeto de Lei nº 4.605/2022 – Altera o parágrafo 2º do Art. 90 da Lei Municipal nº 3.556 de 19 de setembro de 2017, de autoria do Prefeito de Jóia. Recebido o Parecer Jurídico nº 022/2022 e Orientação Técnica Igam nº 23.064/2022.
A Relatora opinou por parecer favorável. Sendo acompanhada pelos demais integrantes. Portanto, parecer favorável por unanimidade de votos.
Jóia