REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Comissões Permanentes da Casa - Terça-feira, 06 de Setembro de 2022


REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

              Aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, às quatorze horas e doze minutos, reuniram-se ordinariamente os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença daVereadora Giovana Ketelen G. de Souza (PDT) – RELATORA, Vereador Valmir José Dutra Vieira (Progressista) – PRESIDENTE e Vereador  IGNACIO LEVINSKI (PT) - VICE-PRESIDENTE. Presentes as Servidoras Marivane Sarturi,   Leandra Patias e Tais Onuczak.

Em pauta para deliberação, os seguintes Projetos de Lei:

Projeto de Lei n.º 4.590/2022 – Altera a Lei Municipal nº 4.074 de agosto de 2022, de autoria do Prefeito de Jóia. 

Na reunião anterior a Relatora solicitou parecer da Assessoria Jurídica para verificação se as adequações recomendadas no Parecer Jurídico nº 013/2022, estão constando neste novo Projeto, 

Recebido o Parecer da Assessoria Jurídica nº 015/2022, corrobado pela Orientação Técnica IGAM , no qual compreende  que foi realizada a adequação recomendada no Parecer Jurídico 013/2022. No entanto, cabe referir que o procedimento adotado pelo Executivo ao apresentar o Projeto de Lei que altera uma lei alteradora não é o procedimento adequado. A Lei nº 4.074 de 2 de agosto de 2022 alterou a redação do § 2º do art.90 da Lei Municipal nº 3.556/2017, que reestrutura a Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Jóia. Agora o Executivo pretende alterar a Lei nº 4.074, que alterou a Lei nº 3.556, o que não é apropriado. No entendimento desta Assessoria Jurídica, corrobado pelo IGAM na Orientação técnica, o objeto do Projeto de Lei nº 4.590/2022 deve ser a alteração do § 2º do art.90 da Le nº 3.556/2017 e não o art. 1º da Lei nº 4.074/2022, devendo ser revogada a Lei nº 4.074/2022, para que se evitem confusões...conforme Parecer da Assessoria sugere-se que seja diligenciado junto ao Poder Executivo, para que venha apresentar mensagem retificativa ou projeto substitutivo, podendo ser utilizado como sugestão de minuta, a que segue em anexo ao Parecer da Assessoria Jurídica nº 015/2022,

A Relatora opinou por diligenciar o Autor do Projeto para adequações, conforme recomendações no Parecer da Assessoria Jurídica nº 015/2022, sendo acompanhada pelos demais integrantes.

Projeto de Lei n.º 4.596/2022 – Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor, de autoria do Prefeito de Jóia.

A Relatora opinou por parecer favorável ao Projeto, sendo acompanhada pelos demais integrantes. Portanto, parecer por unanimidade de votos.

Projeto de Lei n.º 4.597/2022 – Extingue cargos, altera carga horária, atribuições e padrões de cargos criados pela Lei Municipal nº 455/1993, de autoria do Prefeito de Jóia.

A Relatora opinou por parecer favorável ao Projeto, sendo acompanhada pelos demais integrantes. Portanto, parecer por unanimidade de votos.

Projeto de Lei n.º 4.598/2022 – Altera o art. 1º da Lei Municipal 2.234. de 02 de setembro de 2008, de autoria do Prefeito de Jóia.

A relatora opinou por solicitar Parecer Jurídico e Contábil, houve a concordância dos demais integrantes da Comissão.

Câmara Municipal


Jóia