29° SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 22.08.2022

Sessões - Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022


29° SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 22.08.2022

A Vigésima Nona Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de  Jóia, realizada no dia 22 de Agosto de 2022 foi Presidida pela Sra. Rosa Maria Dezordi Lassen, Presidente da CMVJ.

 

Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada: Vereador Ignacio Levinski

 

Solicitou ao Primeiro Secretário, Vereador Valmir José Dutra Vieira para a leitura da Ata, seguidamente dispensou a leitura da Ata e registrou que a Ata da Vigésima Oitava Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura, em 15-.08-2022, foi revisada pelo 1º Secretário da Mesa, sendo disponibilizadas cópias a todos os Vereadores em seguida, colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade de votos.

 

Expedientes:

Indicação nº 128/2022, de autoria do Vereador Vanderlei de Oliveira do Amaral – considerando que esse vereador tem sido procurado por diversos munícipes que reivindicam abrir espaço ao Artesão, este Vereador que subscreve, encaminha essa indicação, com sugestão de projeto de lei que institui o dia do Artesão e a Semana Municipal do artesanato no calendário de comemorações oficiais do Município de Jóia, para que o Poder Executivo estude a possibilidade de implementação no Município. Ressalta-se, que a implantação deste projeto de lei de iniciativa do executivo, contribuirá, e ajudara os Artesãos do nosso Município, na valorização de seus trabalhos. 

Indicação nº 129/2022, de autoria do Vereador Marcos Antônio Siqueira - Que o Poder Executivo, através da Secretaria competente, realize obra de mudança no percurso de estrada na localidade de Rincão dos Pires em frente à Igreja do Evangelho Quadrangular. 

Indicação nº 130/2022, de autoria do Vereador Marcos Antônio Siqueira –Que o Poder Executivo, através da Secretaria competente, realize obra de iluminação pública, no espaço entre a entrada da cidade próximo ao Banrisul. 

Indicação nº 131/2022, de autoria da Vereadora Giovana Ketelen Gonçalves de Souza – solicita a Administração municipal, por meio de secretaria competente, seja impetrado manutenção e instalação de bueiros no Passo do Guaçui. 

Indicação nº 132/2022, de autoria da Vereadora Giovana Ketelen Gonçalves de Souza – sugere a, Administração Municipal, por meio de Secretaria competente, seja feita manutenção com sargeamento e empedramento nos pontos mais críticos do trajeto que liga a localidade da esquina Nova a Santa Tecla. 

Oficio GE. n.º 0236/2022-GAB, recebido do Prefeito Municipal de Jóia, resposta referente a indicação nº 119/2022 a qual foi encaminhada a secretaria de agricultura para providências e respostas aos requerimentos nº 26/202, recebido do Vereador Vanderlei Amaral, informando que há a lei em vigência, portanto o município não realiza mais a fabricação das lajotas sextavadas e não há disponibilidade de mão de obra para a execução da totalidade do Programa ao Requerimento nº 27 e 28/2022, do Vereador Marcos Antônio Moura, encaminha-se cópia dos documentos solicitados. 

Pauta da Sessão, aPresidência determinou que fossembaixadas as Comissões Permanentes da Casa para análise e emissão de Parecer os SeguintesProjetos de Lei:  

Projeto de Lei n.º 4.581/2022 – Altera o número de vagas para o cargo Comissão e ou Função Gratificada, de Supervisor Geral, criado pela Lei Municipal n.º 455/1993, de autoria do Prefeito Municipal.

Projeto de Lei n.º 4.582/2022 – Cria cargo no quadro dos cargos em comissão e Funções  Gratificadas, da Lei Municipal n.º 455/1993, de autoria do Prefeito Municipal. 

Projeto de Lei n.º 4.583/2022 – Autoriza o Poder Executivo contratar Servidor, de autoria do Prefeito Municipal. 

Projeto de Lei n.º 4.584/2022 – Altera a Lei Municipal n.º 455/1993 e estabelece o quadro de cargo efetivo de Educador Especial, Psicólogo e Fisioterapeuta e dá outras providências, de autoria do Prefeito Municipal. 

Projeto de Lei n.º 4.585/2022 – Dispõe sobre o cumprimento do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde – ACS e dos Agentes de combates as Endemias - ACE, nos termos dos §§ 7º, 8º, 10 e 11 do Art. 198 da Constituição Federal e EC 120/2022, de autoria do Prefeito Municipal, por decisão unânime do Plenário, decidiu-se por uma Reunião Extraordinária das Comissões Permanentes, após o termino da Sessão Ordinária dessa data, para análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei n.º 4.585/2022 e, posteriormente Sessão Extraordinária na Ordem Dia o  Projeto de Lei n.º 4.585/2022 . Seguindo foi baixado a Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e InfraestruturaProjeto de Lei n.º 4.586/2022 – Autoriza abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal. As Comissões permanentes para análise e emissão de parecer o Projeto de Lei n.º 4.587/2022 – Autoriza a contratação para o cargo de Professor  - Anos Iniciais, de autoria do Prefeito Municipal;

Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 1/2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, a Presidência comunicou que tramitará na Casa, conforme determina o Art. 194, do Regimento Interno e,  ficara em pauta, durante quatro sessões ordinárias, conforme determina o art. 194, sendo nesta a 1ª Sessão Ordinária, para discussão e recebimento de emendas,  em seguida colocou a matéria em discussão pelos Senhores Vereadores.de Vereadores de Jóia.  Após foilido, e em seguida, foi determinado abaixa a Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura o Projeto de Lei n.º 4.588/2022 – Autoriza abertura de crédito adicional Especial no valor de R$ 203,52 (duzentos e três reais e cinquenta e dois centavos) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal e o Projeto de Lei n.º 4.589/2022 – Autoriza abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal para análise e emissão de parecer. 

Passando a palavra aosVereadores para manifestação sobre asmatérias apresentadas, pronunciou-se os Vereadores:

Ignacio Levinski (PT);

Luís Carlos Souza (PDT);

Marcos Antônio Moura (PSC);

Rosa Maria Dezordi Lassen(Progressista); 

Valmir José Dutra Vieira (Progressista);

Vanderlei De Oliveira do Amaral (PSC);

Dionei de Matos Lewandowski (Progressista);

Passando a Ordem do Dia:

Leitura do Parecer nº 35/2022 da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social e do Parecer nº 78/2022, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, sobre Projeto de Lei n.º 4.575/2022 – Institui o programa municipal para o fornecimento de fraldas descartáveis no âmbito do Município de Jóia,  de autoria do Prefeito Municipal, após discussão o projeto foi colocado em votação simbólica, sendo aprovado por unanimidade de votos.  

Lido o Parecer nº 34/2022, da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, referente ao Projeto de Lei  n.º 4.578/2022 e do Parecer nº 078/2022, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, referente ao Projeto de Lei n.º 4.578/2022 – Autoriza  a contratação o cargo de Professor – Anos Iniciais,  de autoria do Prefeito Municipal, após discussão o projeto foi colocado em votação simbólica, sendo aprovado por unanimidade de votos Passando às

Explicações Pessoais:

Dionei de Matos Lewandowski (Progressista);

Giovana Ketelen Gonçalves de Souza (PDT);

José Lucas da Silva (Progressista);

Vanderlei De Oliveira do Amaral (PSC);

Valmir José Dutra Vieira (Progressista);

Ignacio Levinski (PT);

Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen – Presidente 

 

Comunicação dos líderes e da Presidência, usaram do espaço osVereadores:

Marcos Antônio Moura  – Líder PSC 

Vereador Luis Carlos Souza – Líder PDT

Ignacio Levinski – Líder do PT

Vereador Luis Carlos Souza – Líder PDT

Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen - Presidente 

Conforme decisão unânime dosSenhores Vereadores, convocou-os para 5ª Sessão Extraordinária, as 20h 05minutos do dia 22 de agosto de 2022, com a seguinteOrdem do Dia, Parecer nº 36/2022, da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, referente ao Projeto de Lei  n.º 4.585/2022; Parecer nº 080/2022, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, referente ao Projeto de Lei  n.º 4.585/2022; Projeto de Lei n.º 4.585/2022 – Dispõe sobre o cumprimento do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde – ACS e dos Agentes de combates as Endemias - ACE, nos termos dos §§ 7º, 8º, 10 e 11 do Art. 198 da Constituição Federal e EC 120/2022, de autoria do Prefeito Municipal.  

 

Câmara Municipal


Jóia