Aos nove dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte dois, às quatorze horas e dois minutos, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia - RS, reuniram-se ordinariamente os integrantes da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, com a presença daVereadora Giovana Ketelen G. de Souza (PDT) – VICE-PRESIDENTE, Vereador Vanderlei do Amaral (PSC) Relator e Vereador Valmir José Dutra Vieira (Progressista) – PRESIDENTE. Presentes as Servidoras Jussara Sarturi e Taís Onuczak.
Em pauta, para análise e deliberação:
Projeto de Lei nº 4.575/2022 – Institui o Programa Municipal para o fornecimento de fraldas descartáveis no âmbito do Município de Jóia, de autoria do Prefeito de Jóia. O Relator colocou o aguardo do parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, para posterior parecer desta Comissão,
Parecer nº 21124, recebido do Tribunal de Contas do Estado do RS - Processo nº 00169-02.00/18-3, de contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Jóia Senhores Adriano Marangon de Lima e Ari Ecker, referente ao exercício de 2018. O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul encaminhou a Câmara Municipal de Jóia o Processo n.º 001609-0200/18-3, com parecer n.º 21.124, acerca da Prestação de Contas do Poder Executivo, referente ao exercício de 2018.
Em 6 de junho de 2022, a Presidente da Câmara Municipal, Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen, conforme determina o Art. 187 e seguintes do Regimento Interno, determinou a divulgação do parecer no site e no mural da Câmara Municipal. Também disponibilizou o processo de julgamento das contas para consulta prévia, pelo prazo de 60 dias, podendo qualquer contribuinte examiná-lo e apresentar Impugnação.
O Parecer do Tribunal de Contas e processo foi lido na Sessão Ordinária do dia 06 de junho de 2022 nesta Casa de Leis e baixado a Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, conforme determina o Art. 187, II, do Regimento Interno, bem como disponibilizado à população para consulta local, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Em 08 de junho de 2022, houve a notificação ao Ordenador de despesas que está sendo julgado para, querendo apresente defesa escrita no prazo de 30(trinta) dias. Como não houve manifestação do mesmo, houve a nomeação do relator para exarar o voto.
O Tribunal de Contas proferiu parecer favorável, e o processo supracitado seguiu os trâmites determinados pelo Regimento Interno.
Houve a leitura do parecer do relator designado, que elaborou o voto, pela APROVAÇÃO e concordância da prestação de contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício de 2018. Os integrantes decidem, com base no conteúdo do parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, opinaram por parecer favorável as contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício de 2018.
Cientes e com a concordância unanimidade dos demais integrantes do voto do Relator. Decidindo-se a realização de Projeto de Decreto Legislativo com referencia ao assunto supracitado e demais trâmites necessários.
Jóia