Aos dois dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte dois, às quatorze horas e vinte minutos, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia - RS, reuniram-se ordinariamente os integrantes da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, com a presença daVereadora Giovana Ketelen G. de Souza (PDT) - Vice-Presidente,a qual assumiu a Presidência dos trabalhos nesta reunião e oVereador Vanderlei do Amaral (PSC) Relator. Ausente o Vereadores Valmir José Dutra Vieira (Progressista) – PRESIDENTE, Presentes Servidora Marivane Sarturi e Taís Onuczak.
Em pauta, para análise e deliberação:
Devolvido aos autores o Projeto de Lei nº 4.537/2022 – Institui o ‘' Programa - Da Porteira para Dentro'', no âmbito do Município de Jóia’’, de autoria do Prefeito de Jóia, que encontrava-se na Comissão para análise a Emenda Modificativa nº001/2022, de autoria do Vereador Ignacio Levinski .e o Projeto de Lei nº 4.571/2022 – Institui o dia do Artesão e a Semana Municipal de Artesanato no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Jóia. De autoria do Vereador Vanderlei de Oliveira do Amaral.
Projeto de Lei nº 4.575/2022 – Institui o Programa Municipal para o fornecimento de fraldas descartáveis no âmbito do Município de Jóia, de autoria do Prefeito de Jóia. O Relator colocou o aguardo do parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social para posterior parecer desta Comissão, com a concordância da integrante presente.
Of. GE. nº 0224/2022-GAB, recebido do Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal o qual encaminhou a Mensagem de Veto Total ao Projeto de Lei nº 4.552/2022. O Relator opinou por aceitar o Veto Total ao Projeto de Lei nº 4.552/2022, sendo acompanhada no voto pela integrante Vereadora Giovana Ketelen G. de Souza, assim pelo arquivamento da proposição vetada.
Leitura do Parecer nº 21124, recebido do Tribunal de Contas do Estado do RS - Processo nº00169-02.00/18-3, de contas de Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Jóia Senhores Adriano Marangon de Lima e Ari Ecker, referente ao exercício de 2018. Ficou acordado solicitar ao Presidente da Câmara que providencie a notificação do ordenador de despesa que está sendo julgado para, querendo, apresente defesa escrita no prazo de 30 dias. Também se decidiu que será disponibilizado o processo de julgamento das contas para consulta pública, pelo prazo de 60 dias, podendo qualquer contribuinte examina-lo e apresentar impugnação e também ficou acordado o Relator Vereador Vanderlei do Amaral, após o prazo, procede a elaboração de voto, no prazo de 15 dias conforme o art.187, do Regimento Interno
Encaminhado ao Prefeito o Ofício nº 113/2022/ CMVJ , não houve retorno do Prefeito sobre o assunto em pauta.
O Relator, colocou que seu voto será encaminhado a partir do dia 05 de agosto, de 2022, conforme determinação regimental.
Jóia