Aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, às quatorze horas e quarenta minutos, reuniram-se ordinariamente os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença daVereadora Giovana Ketelen G. de Souza (PDT) – RELATORA, Vereador Valmir José Dutra Vieira (Progressista) – PRESIDENTE eVereador IGNACIO LEVINSKI (PT) - VICE-PRESIDENTE. Presentes as Servidoras Marivane Sarturi, Jussara Sarturi, Tais Onuczak e Ivania Regina Cador, a qual foi convidada anteriormente pela Comissão para explicações juridicas a Emenda Modificativa nº001/2022, de autoria do Vereador Ignácio Levinski.
Em pauta para deliberação, os seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 4.537/2022 – Institui o ‘' Programa - Da Porteira para Dentro'', no âmbito do Município de Jóia’’, de autoria do Prefeito de Jóia, com Orientação Técnica Igam nº 12.696/2022, parecer da Assessoria Jurídica nº 11/2022. Reunião sobre o Projeto de Lei nº 4.537/2022, conforme Ata nº 1/2022; Emenda Modificativa nº001/2022, de autoria do Vereador Ignácio Levinski ao referido Projeto. Recebido o OF. GE Nº 0203/2022 – GAB, resposta ao Ofício nº 05/2022/CMVJ do Vereador Igancio Livinski, em que, informa possíveis alterações na Lei de Programa Porteira para Dentro, serão implantadas por Decreto Executivo, caso haja necessidade, após aprovação e publicação da mesma. Recebido também a Orientação Técnica IGAM nº 15.218/2022 e o Parecer Jurídico 010/2022 a referida Emenda. EMENDA MODIFICATIVA. VEREADOR. MATERIA. INICIATIVA. PRIVATIVA. PODER EXECUTIVO. INCONSTITUCINALIDADE.VICÍO. COORDENAÇÃO DE PROGRAMA. DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES PARA CONCESSÃO DE ISENÇÕES. Pelo exposto, nos documentos recebidos pela Comissão ao Projeto, a relatora opinou por solicitar prazo regimental do Projeto, para melhor analisar a Emenda Parlamentar, bem como, essa Relatora, buscará um diálogo com o Poder Executivo para maior discussão quanto ao conteúdo do Decreto Executivo que conforme relatos e debates, poderá ser o mesmo conteúdo da emenda, acompanhando o pedido da Relatora, o Vereador Valmir José Dutra Vieirae o Vereador Ignacio Levinski, concordaram com a mesma.
Projeto de Lei nº 4.548/2022 – Altera o parágrafo 2º do Art. 90 da Lei Municipal nº 3.556 de 19 de setembro de 2017, de autoria do Prefeito de Joia. Com Orientação Técnica IGAM nº 14.522/2022; Parecer Contábil nº015/2022 e o Parecer da Assessoria Jurídica nº 014/2022. Recebido o OF. GE Nº 0223/2022 – GAB, resposta ao Ofício nº 187/2022/CMVJ, com o encaminhamento da Mensagem Retificativa nº 5/2022 referente a correções no Art. 1º do Referido Projeto e encaminhamento do cálculo atuarial, atendidas asrecomendações técnicas sugeridas, aRelatora opinou porParecer favorável ao Projeto, sendo acompanhada pelos demais integrantes. Portanto, Parecer Favorável ao Projeto supracitado.
Jóia