REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Aos sete de dezembro do ano de dois e vinte e um, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, às quatorze horas e quatorze minutos, reuniram-se, os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença do Vereador Luis Carlos Souza (PDT) – Presidente e Vereador Marcos Antônio Moura (PSC) – Relator. Ausente o Vereador Valmir José Dutra Vieira (PROGRESSISTA) – Vice-Presidente. Presentes Servidores Joseana Freo Rossato, Jussara Sarturi e Ivania Cador.
Em pauta, para análise e deliberações o seguinte Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 4.465/2021 – Autoriza o Poder Executivo a municipalizar trecho urbano da Rodovia ERS-522, de autoria do Prefeito de Jóia, com Parecer Jurídico nº 087/2021. Envio de oficio nº 288/2021 ao Prefeito Municipal. Permanece na Comissão, tendo em vista que não veio resposta.
Projeto de Lei nº 4.467/2021 – Dispõe sobre o Regimento de Previdência Complementar - RCP no âmbito do Município de Jóia e dá outras providências. Parecer Jurídico nº 91/2021. Usou da palavra a Procuradora Jurídica da Casa Ivania Cador, a pedido do Relator. Ficou acordado oficiar o Prefeito Municipal, enviando Parecer Jurídico e Orientação Técnica do Igam, para que atenda às recomendações, se assim entender.
Projeto de Lei nº 4.468/2021 – Cria a Casa da Passagem "Lar da Esperança'' no Município de Jóia e dá outras providências. Parecer Jurídico nº 90/2021. Ficou acordado pelos integrantes presentes, por parecer favorável.
Projeto de Lei nº 4.469/2021 – Altera o Art. 33, Incisos I e II na Lei Municipal n°1682. De 21 de dezembro de 2004 que trata da Composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente. Com Parecer Jurídico 088/2021.Envio de oficio nº 289/2021 ao Prefeito Municipal. Permanece na Comissão, tendo em vista que não veio resposta.
Projeto de Lei nº 4.470/2021 – Altera o art. 1° da Lei Municipal 2.234, de 02 de setembro de 2008, que define as atribuições e condições de trabalho do cargo de contador do Sistema de Controle Interno. Parecer Jurídico n.º 089/2021. Ficou acordado oficiar o Prefeito Municipal, enviando Parecer Jurídico e Orientação Técnica do Igam, para que atenda às recomendações, se assim entender.
Projeto de Lei nº 4.474/2021 – Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº3.048, de 17 de setembro de 2013, que define as atividades insalubres e perigosas para efeitos de percepção do adicional correspondente, no âmbito do Poder Legislativo, conforme Laudo Técnico, anexo a esta Lei Municipal, de autoria da Mesa Diretora. Ficou acordado por solicitar parecer jurídico.
Requerimento n.º 36/2021, de autoria do Vereador Ignacio Levinski. Ficou acordado pelo envio de ofício ao representante da RGE, para ver viabilidade de ser realizada audiência pública no dia 20 de dezembro, às 14horas. Ficou decidido também solicitar confirmação.
Jóia