Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois e vinte e um, às quatorze horas e trinta minutos, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia-RS, reuniram-se os integrantes da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, com a presença dos Vereadores Rosa Maria Desordi Lassen, Vereador Luis Carlos Souza e o Vereador Marcos Antônio Moura. Presente as Servidoras Leandra Andreatta Patias, Marivane Sarturi e Ivania Cador.
Em pauta, para análise e deliberações aos seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei n° 4.417/2021 – Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. Com Parecer Contábil nº004/2021. Conforme comunicado da Presidência da Comissão para apresentação de emendas por parte dos Vereadores e, Edital de Convocação de Audiência para o dia 16 de agosto de 2021, as 17horas, sobre o referido Projeto, Houve o recebimento e a apresentação as: EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2021, de autoria do Vereador Ignácio Levinski; EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2021, de autoria da Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen; EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2021, de autoria da Vereadora Giovana K. Gonçalves De Souza; EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2021, de autoria do Vereador Ignácio Levinski; EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2021, de autoria dos Vereadores Ignácio Levinski , José Lucas Da Silva e Rosa Maria Dezordi Lassen; EMENDA ACRESCIVA Nº 006/2021, de autoria do Vereador Valmir José Dutra Vieira. Houve também o recebimento dos seguintes documentos por parte das Entidades Civis e população em geral e, encaminhados à comissão, os quais foram apresentados e discutidos na Audiência Pública, referentes ao Projeto: Ofício da APAE nº 33/2021, recebido da Presidente da APAE de Joia; Documento de inscrição recebido do Presidente e do Conselho Fiscal da Associação Unidos pela Terra N. S. de Fatima; Documento de inscrição recebido do Presidente e do Conselho Fiscal da Associação de Máquinas da Agricultura Familiar Nova Esperança; Documento de inscrição recebido do Presidente de Pequenos Agricultores Caminho para o Futuro; Do documento de inscrição recebido do Presidente de Pequenos Agricultores São Pedro; Documento de inscrição recebido do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Joia; Documento de inscrição recebida Associação Comercial e Industrial de Joia. O Relator opinou por parecer favorável ao Projeto juntamente com todas as Emendas acima nominadas. O Parecer do Relator foi aceito pelos demais integrantes, portanto, parecer favorável por unanimidade ao referido Projeto de Lei com as Emendas nº 001, 002, 003, 004, 005 e 006/2021. O Relator opinou favorável as sugestões por parte das Entidades Civis e população em geral, com a concordância dos demais integrantes.
Projeto de Lei n° 4.418/2021 - Altera o Art.3° da Lei Municipal nº 1.055 de 16 de fevereiro de 2001. Encaminhado Ofício nº 171/2021/CMVJ ao Prefeito de Jóia. Recebido Ofício GAB nº 241/2021, do Prefeito de Joia, o qual encaminhou a MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 8/2021 ao Projeto de Lei. O Relator opinou favoravelmente a Mensagem Retificativa nº 8/2021 e ao Projeto, sendo o Parecer do Relator aceito pelos demais integrantes, portanto, parecer favorável por unanimidade ao Projeto com a Mensagem Retificativa nº 8/2021.
Projeto de Lei n° 4.423/2021 – Autoriza Abertura de Crédito Adicionais Suplementares no valor de R$ 4.500.000,00 (Quatro Milhões e Quinhentos Mil Reais) no Orçamento Vigente. Com por Parecer contábil nº06/2021. Como Relator o Vereador Marcos Antônio Moura, pediu o tempo regimental para emitir parecer, na reunião anterior da Comissão, fez a leitura do Parecer Contábil novamente, opinando por parecer desfavorável, pelo motivo de ainda não ter sido aprovado esse projeto de valor de operação de empréstimo, não havendo assim recursos. O Vice-Presidente da C. C.Orç. F.Trib. e Infraestrutura, Vereador Luis Carlos Souza, opinou pela mesma decisão do Relator. A Presidente da Comissão, Vereadora Rosa Maria Desordi Lassenopinou favorável. Portanto, parecer desfavorável por maioria de votos dos integrantes da Comissão..
Projeto de Lei n° 4.426/2021 – Altera o Art. 9º da Lei Municipal nº 3.907 de 27 de abril de 2021.
Os integrantes decidiram por manter a decisão da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e desenvolvimento Social, no qual O Relator da referida Comissão opinou para que seja oficiado ao Poder Executivo, enviando o Parecer Jurídico e o documento recebido do Inspetor Tributário para adequações ao Projeto, aguardando assim, parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e desenvolvimento Social.
Projeto de Lei n° 4.427/2021 – Incluí atribuição ao cargo de Fiscal Sanitário, criado pela Lei Municipal nº3.598 de 27 de fevereiro de 2018. Os Integrantes continuam aguardando o parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social para posterior emissão de parecer desta Comissão.
Projeto de Lei n° 4.428/2021 – Autoriza Abertura de Crédito Adicionais Suplementares no valor de R$ 729.653,03 (Setecentos e Vinte e Nove Mil e Seiscentos e Cinquenta e Três Reais e Três Centavos) no Orçamento Vigente. Como Relator o Vereador Marcos Antônio Moura, pediu o tempo regimental para emitir parecer na reunião anterior, nesta, opinou para que seja oficiado ao Poder Executivo para que envie o demonstrativo do excesso de arrecadação. Foi acompanhado pelo Vereador Luis Carlos Souza, e discordado pela Vereadora Rosa Maria Lassen Dezordi, portanto, por maioria de votos, será encaminhado a diligência solicitada.
Projeto de Lei nº4.429/2021 - Fica instituído como Eventos Culturais e Esportivos do Município de Jóia os Rodeio Crioulos promovidos pelos CTGs Tauras de 35 e Recanto do Pago realizados anualmente, de autoria do Vereador Dionei de Mattos Lewandowski. A Comissão encontra-se aguardando o parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, para posterior manifestação desta Comissão.
Projeto de Lei n.º 4.430/2021 – Cria traçado viário para fins de execução da Regularização Fundiária/REURB, de autoria do Prefeito de Jóia. O Relator opinou favoravelmente ao Projeto, sendo o Parecer do Relator aceito pelos demais integrantes, portanto, parecer favorável por unanimidade.
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