COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

Comissões Permanentes da Casa - Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

 

       Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois e vinte e um, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, às quatorze horas, reuniram-se os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença dos Vereadores Luis Carlos Souza (PDT) – Presidente Vereador Marcos Antônio Moura (PSC) – e o Vereador Valmir José Dutra Vieira (Progressista) – Vice Presidente. Presente as Servidoras Leandra Andreatta Patias, Marivane Sarturi e Ivania Cador.

 

Em pauta, para análise e deliberações dos seguintes Projetos de Lei:

 

Projeto de Lei n° 4.418/2021 ­- Altera o Art.3° da Lei Municipal nº 1.055 de 16 de fevereiro de 2001, de autoria do Prefeito de Jóia. Com parecer jurídico nº59/2021. Encaminhado Ofício nº 171/2021/CMVJ ao Prefeito de Jóia. Recebido Ofício GAB nº 241/2021, do Prefeito de Joia, o qual encaminhou a MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 8/2021 ao Projeto de Lei. O Relator opinou favoravelmente a Mensagem Retificativa nº 8/2021 e ao Projeto, sendo o Parecer do Relator aceito pelos demais integrantes, portanto, parecer favorável por unanimidade ao Projeto com a Mensagem Retificativa nº 8/2021.

Projeto de Lei n° 4.425/2021 ­– Exclui a Sindicância para apuração de multas por infração de trânsito cometida por motoristas da Prefeitura Municipal de Jóia, de autoria do Vereador Dionei de Mattos Lewandowski. Recebido Parecer Jurídico n°062/2021. O Relator opinou que seja oficiado ao autor do Projeto, Vereador Dionei de Mattos Lewandowski, para que seja retirado o Projeto da Casa, pela Inconstitucionalidade do Projeto. Houve a mesma opinião pelos demais integrantes da Comissão, portanto, a decisão do relator foi unânime.

Projeto de Lei n° 4.426/2021 ­– Altera o Art 9º da Lei Municipal nº 3.907 de 27 de abril de 2021, de autoria do Prefeito de Jóia. Com Parecer Jurídico n°061/2021. O Relator opinou para que seja oficiado ao Poder Executivo, enviando o Parecer Jurídico e o documento recebido do Inspetor Tributário para adequações ao Projeto, sendo o Parecer do Relator aceito pelos demais integrantes.

 

Projeto de Lei n° 4.427/2021 – Incluí atribuição ao cargo de Fiscal Sanitário, criado pela Lei Municipal nº3.598 de 27 de fevereiro de 2018, de autoria do Prefeito de Jóia. Os integrantes decidiram por continuar aguardando o Parecer Jurídico, solicitado pela Comissão de 

Projeto de Lei nº 4.429/2021 - Fica instituído como Eventos Culturais e Esportivos do Município de Jóia os Rodeio Crioulos promovidos pelos CTGs Tauras de 35 e Recanto do Pago realizados anualmente, de autoria do Vereador Dionei de Mattos Lewandowski. O Relator opinou por solicitar Parecer Jurídico, sendo o Parecer do Relator aceito pelos demais integrantes.

Projeto de Lei n.º 4.430/2021 – Cria traçado viário para fins de execução da Regularização Fundiária/REURB, de autoria do Prefeito de Jóia. O Relator opinou favoravelmente ao Projeto, sendo o Parecer do Relator aceito pelos demais integrantes, portanto, parecer favorável por unanimidade,

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