Reunião da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura do dia 30 de outubro de 2018.

Administração - Terça-feira, 30 de Outubro de 2018


Reunião da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura do dia 30 de outubro de 2018.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA.

Reunião da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura do dia 30 de outubro de 2018.

No dia 30 de outubro de 2018, nas dependências na Câmara de Vereadores de Jóia/RS, reuniram-se, às quatorze horas e vinte minutos, os membros da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, Senhores Vereadores, Luis Carlos Souza Nego da Gaita, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita e Marcos Antônio Moura. Presente os Servidores, João Carlos de Jesus, Jussara Adriane Sarturi e Ivania Regina Cador.

Ficaram acordadas as seguintes decisões:

Projeto de Lei nº 4.122/2018 Amplia o perímetro urbano da cidade de Jóia/RS, alterando o traçado viário, de que trata a Lei Municipal nº 1.507, de 22 de dezembro de 2003, de autoria do Prefeito de Jóia.  Acompanha o Projeto o Parecer Jurídico nº 054/2018 e Orientação Técnica IGAM nº 26.655. Leitura do Ofício nº 241/2018, expedido ao Prefeito Municipal.  Não houve resposta até o momento. Passado a palavra a Procuradora Jurídica, que fez explicações acerca do Projeto. Continuam aguardando resposta do Poder Executivo.

Projeto de Lei nº 4.124/2018Altera a redação do Artigo 1º e os Anexos I e II da Lei Municipal nº 2153 de 7 de fevereiro de 2008, de autoria do Prefeito Municipal de Jóia. Foi oficiado ao Prefeito Municipal, solicitando informações, através do ofício nº 256/2018. Como até o momento não houve resposta, os membros decidiram aguardar resposta do Poder Executivo.

Projeto de Lei nº 4.125/2018 Altera o número de cargos para orientador sócio educativo, estabelecido na Lei Municipal nº 3.612, de 5 de abril de 2018, de autoria do Prefeito de Jóia. Foi solicitado ao Executivo Municipal o impacto financeiro e orçamentário e declaração do ordenador de despesa. Até o momento não houve resposta.  O Relator e o Presidente opinaram por parecer desfavorável. Já o Vereador Zé da Gaita opinou por parecer pela aprovação, justificando o seguinte:  Devido a justificativa presente neste projeto em específico ao relatório de acompanhamento encaminhado pelo COREDE sobre as ações do CRAS e do PAIF e também sobre os recursos e principalmente  em relação as famílias que são atendidas pelo nosso Município pelo programa bolsa família,  também outras ações da Secretaria de Assistência Social e também da mesma forma que justifiquei na Comissão de Justiça e Redação Final, gostaria de colocar aqui que o Município  pode estar prejudicando mais de 521 famílias que são atendidas pelo bolsa família. Também benefício da prestação continuada PPC que atende pessoas com deficiência, idosos e tendo-se em vista todos os recursos que o governo federal através do ministério e governo do estado repassa esses programas, entende que não é necessário o impacto financeiro. Colocou que desta forma seu parecer é favorável, justificando que todos os valores que vem para o Município é mais que suficiente e comprova que é necessário e esse cargo se paga em seu sentido mais amplo, por isso discordo do relator, mas respeito sua opinião e por isso seu parecer é favorável. O Relator Marcos Moura pediu para registrar nos anais da casa, que aqui a gente analisa o aspecto técnico, a viabilidade legal de se aprovado o projeto, o mérito da aprovação é discutido em plenário. Portanto, por maioria de votos, ficou acordado por parecer pela rejeição.

Projeto de Lei nº 4.129/2018 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, de autoria do Prefeito Municipal.Foi passada a palavra à procuradoria jurídica para falar sobre seu parecer jurídico da Casa e orientação técnica do IGAM. Ficou acordado pelo envio do Parecer Jurídico e orientação técnica do IGAM ao Poder Executivo, para adequação.  Após houve a leitura da Emenda nº 01/2018, recebido da Vereadora Salete Ceolin, que foi aprovado por todos.

Projeto de Lei nº 4.130/2018Altera o artigo 8º da Lei Municipal nº 2.249, de 23 de setembro de 2008, que institui o Código de Obras do Município de Jóia/RS e dá outras providências, de autoria do Prefeito de Jóia.  Decidem os membros aguardar o parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social.

Projeto de Lei nº 4.131/2018 Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.920,00 (vinte e cinco mil e novecentos e vinte reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal de Jóia. Decidem por parecer favorável.

Câmara Municipal


Jóia