REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

Comissões Permanentes da Casa - Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021


REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

 

Aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois e vinte e um, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, às quatorze horas e nove minutos, reuniram-se os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença dos Vereadores Vereador Luis Carlos Souza  (PDT) – Presidente e Valmir José Dutra Vieira (Progressista). Ausente o Vereador Marcos Antônio Moura (PSC). Para esta reunião foi escolhido para relator o Vereador Valmir José Dutra Vieira (Progressista). Presente as Servidoras Marivane, Jussara e Ivania. 

Seguindo análise e deliberações aos Projetos de Lei que encontram-se na Comissão para análise e parecer:

Projeto de Lei nº 4.350/2021 – Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência. O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.464/2021, conforme argumentação exposta, conclui-se pela viabilidade do Projeto de Lei nº 4.350, de 2021. Recebido o Parecer Jurídico nº 014/2021. Matéria: Projeto de lei nº 4.350/2021. Ementa: PODER EXECUTIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, CARGO MOTORISTA. REQUISITOS. EXCEPCIONALIDADE. EMERGENCIALIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE.

Após leitura da Orientação Técnica do Igam e Parecer Jurídico acima citado, o Relator Vereador Valmir opinou por parecer favorável. O Vereador Luis Carlos Souza – Nego da Gaita, opinou por parecer desfavorável, seguindo parecer jurídico e orientação técnica do IGAM. Como houve empate, permanece na comissão.

 

Projeto de Lei n.º 4.351/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de Professor da Educação Infantil e Anos Inicias – nível 3 para atuarem junto as Escolas Municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Poder Executivo.

Recebido aOrientação Técnica IGAM Nº 1.482/2021 e Parecer Jurídico nº 016/2021 –Projeto de Lei nº 4.351/2021. EMENTA: PODER EXECUTIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CARGO PÚBLICO. PROFESSOR. EXCEPCIONALIDADE. NÃO EVINDECIADA PARA TODOS OS CARGOS. NECESSIDADE. ATENDIMENTO. ART. 31, I E 32, LEI MUNICIPAL Nº 24/1990 (ALTERADO PELA LEI Nº 492/1994).

Após leitura da Orientação Técnica do Igam e Parecer Jurídico acima citado, o Relator Vereador Valmir opinou por parecer favorável. O Vereador Luis Carlos Souza – Nego da Gaita, opinou por parecer desfavorável, seguindo parecer jurídico e orientação técnica do IGAM. Como houve empate, permanece na comissão.

 

Projeto de Lei n.º 4.352/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de monitor de creche, para atuarem junto as Escolas Municipais na Secretaria de Educação e Cultura, de autoria do Poder Executivo.

Recebido aOrientação Técnica IGAM Nº 1.465/2021 e Parecer Jurídico nº 018/2021 –Projeto de Lei nº 4.352/2021. EMENTA: PODER EXECUTIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CARGO PÚBLICO. MONITOR CRECHE. NECESSIDADE. JUSTIFICATIVA. EXCEPCIONALIDADE. EMERGENCIALIDADE. CONCURSO PÚBLICO. RECOMENDAÇÃO.

Após leitura da Orientação Técnica do Igam e Parecer Jurídico acima citado, o Relator Vereador Valmir opinou por parecer favorável. O Vereador Luis Carlos Souza – Nego da Gaita, opinou por parecer desfavorável, seguindo parecer jurídico e orientação técnica do IGAM. Como houve empate, permanece na comissão.

Os integrantes decidem oficiar ao Prefeito Municipal, enviando a Orientação Técnica do Igam e Parecer Jurídico para conhecimento e adequações caso o Prefeito entenda necessário.

 

Projeto de Lei n.º 4.353/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional  interesse público de serventes e serviços  gerais para atuarem junto as Escolas Municipais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Poder Executivo.

Recebido aOrientação Técnica IGAM Nº 1.483/2021 e Parecer Jurídico nº 017/2021 –Projeto de Lei nº 4.353/2021. EMENTA: PODER EXECUTIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CARGO PÚBLICO. SERVENTES. SERVIÇOS GERAIS. NECESSIDADE JUSTIFICATIVA. EMERGENCIALIDADE. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA. DOCUMENTOS. L.C Nº 95/1998. ART.7º, INCISO I.

Após leitura da Orientação Técnica do Igam e Parecer Jurídico acima citado, o Relator Vereador Valmir opinou por parecer favorável. O Vereador Luis Carlos Souza – Nego da Gaita, opinou por parecer desfavorável, seguindo parecer jurídico e orientação técnica do IGAM. Como houve empate, permanece na comissão.

Os integrantes decidem também oficiar ao Prefeito Municipal, enviando a Orientação Técnica do Igam e Parecer Jurídico para conhecimento e adequações caso o Prefeito entenda necessário.

 

Em análise ao Projeto de Lei n.º 4.357/2020 – Autoriza o Poder Executivo a realizar a contratar Servidor, de autoria do Prefeito  de Jóia.

O Presidente solicitou parecer jurídico e o Vereador Valmir opinou por parecer favorável. Como houve empate. Permanece na comissão. Em discussão, no  momento da confecção da ata, ficou acordado pelos presentes por parecer jurídico. 

 

Projeto de Lei nº 4.358/2020 – Dispõe sobre a comercialização, depósito, transporte, manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampido no âmbito do Município de Jóia, de autoria do Vereador Dionei de Matos Lewandowski.

O Presidente solicitou parecer jurídico e o Vereador Valmir opinou por parecer favorável. Como houve empate. Permanece na Comissão. Em discussão, no momento da confecção da ata, ficou acordado pelos presentes por parecer jurídico. 

 

Câmara Municipal


Jóia