REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA.
Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois e vinte e um, às quatorze horas e doze minutos, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, reuniram-se os integrantes da Comissão da Comissão De Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, com a presença da Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen (Progressista), Vereador Marcos Antônio Moura (PSC) e Vereador Luis Carlos Souza (PDT). Presença das Servidoras Jussara, Marivane e Ivania. A Vereadora Rosa falou que contatou o Prefeito e Contador para vinda à Casa, para falar sobre informações que o Vereador Colega Marcos solicitou em relação as recomendações da Procuradoria Jurídica. Comunicou que convidou o Servidor Jacson Pinheiro, contador da Prefeitura para esta reunião extraordinária para informações referentes ao superávit e excesso de arrecadação nos Projetos de Lei. Compareceu também a Contadora Leonara de Jesus.
Em pauta, para análise e deliberações aos seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 4.344/2021 – Autoriza Abertura de Crédito AdicionalEspecial no valor de R$ 209.321,00 (Duzentos e Nove Mil e Trezentos e Vinte e Um Reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência. Os Vereadores Marcos e Luis Carlos Souza solicitaram jurídico e Vereadora Rosa Dezordi favorável, em virtude de ser projeto na área da saúde, o qual tem prioridade, na reunião anterior.
Recebido a Orientação Técnica IGAM nº 1.457/2021. Recebido a Ata nº 02/2021 do Conselho Municipal de Saúde.
Recebido Parecer Jurídico nº 011/2021 – Matéria: Projeto de Lei nº 4.344/2021. Ementa: ABERTURA. CRÉDITO ESPECIAL. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. DEMONSTRATIVO. EXCESSO ARRECADAÇÃO. ATA CONSELHO MUNICIPAL. SAÚDE. LEI Nº 8.080/1990. ART.3.RECOMENDAÇÕES.
Aberto os trabalhos, a Presidência comunicou que solicitou a participação do contador para explicar sobre as recomendações contidas no parecer jurídico, em relação ao Projeto de Lei.
Falou o Contador e a Contadora da Prefeitura e a Procuradoria Jurídica, que fica registrado nos anais da Casa suas falas.
Houve o recebimento do Ofício GAB nº 029/2021, recebido do Prefeito Municipal, sob o protocolo nº 057 na Casa, no qual encaminha demonstrativo de apuração do Superávit dos Recursos Vinculados apurados no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020 para conhecimentos dos Vereadores - APURAÇAO DO SUPERAVIT E OU DÉFICIT FINANCEIRO POR FONTE DO RECURSO – ANEXO 1 DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO, do contador da Prefeitura Municipal, para acostar ao Projeto de Lei.
Foi dispensado os contadores da Prefeitura da reunião.
O relator manifestou-se favorável, sendo acompanhado pelos demais.
Projeto de Lei n.º 4.345/2021 – Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 138.000,00 (Cento e Trinta e Oito Mil Reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.458 /2021, o qual opina pela viabilidade técnica do referido Projeto de Lei, desde que seja encaminhada ata do Conselho Municipal da Saúde, por conter recursos vinculados da Secretaria de Saúde, em razão da fiscalização que estas instâncias exercem, conforme art. 33, da lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Recebido a Ata nº 07 e 08/2020 do Conselho da Secretaria de Saúde, a qual será anexada ao Projeto de Lei.
Recebido Orientação Técnica IGAM nº 1.458/2021. O Relator opinou por parecer jurídico, que teve a concordância dos demais, na reunião anterior.
Recebido o Parecer Jurídico nº 006/2021 – Projeto de Lei nº 4.345.2021. Ementa: ABERTURA. CRÉDITO ESPECIAL. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. DEMONSTRATIVO. SUPERÁVIT FINANCEIRO. LEI MUNICIPAL Nº 3.870/2020.Art.26, § 4º, LDO. ATA CONSELHO MUNICIPAL SAÚDE. LEI Nº 8.080/1990. ART.33. RECOMENDAÇÕES.
Houve o recebimento do Ofício GAB nº 029/2021, recebido do Prefeito Municipal, sob o protocolo nº 057 na Casa, no qual encaminha demonstrativo de apuração do Superávit dos Recursos Vinculados apurados no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020 para conhecimentos dos Vereadores - APURAÇAO DO SUPERAVIT E OU DÉFICIT FINANCEIRO POR FONTE DO RECURSO – ANEXO 1 DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO, do contador da Prefeitura Municipal, para acostar ao Projeto de Lei.
O relator manifestou-se favorável, sendo acompanhado pelos demais.
Projeto de Lei n.º 4.346/2021 – Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 729.451,28 (Setecentos e Vinte e Nove Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais e Vinte e Oito Centavos) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.460 /2021, o qual opina pela viabilidade técnica do referido Projeto de Lei n° 4.346, de 2021, desde que seja encaminhado pelo Executivo o comprovante de Superávit financeiro referente a fonte de recurso, e a respectiva ata do Conselho Municipal da Saúde. Recebido a Ata nº 07 e 08/2020 do Conselho da Secretaria de Saúde, a qual será anexada ao Projeto de Lei. Os Vereadores Marcos e Luis Carlos Souza solicitaram parecer jurídico e Vereadora Rosa Dezordi favorável, em virtude de ser projeto na área da saúde, o qual tem prioridade, na reunião anterior.
Recebido o Parecer Jurídico nº 012/2021. Matéria: Projeto de Lei nº 4.346/2021. ABERTURA. CRÉDITO SUPLEMENTAR. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. DEMONSTRATIVO. SUPERÁVIT FINANCEIRO. LEI MUNICIPAL Nº 3.870/2020. Art. 26, § 4°. LDO. ATA CONSELHO MUNICIPAL SAÚDE. LEI Nº 8.080/1990. ART. 33. RECOMENDAÇÕES.
Houve o recebimento do Ofício GAB nº 029/2021, recebido do Prefeito Municipal, sob o protocolo nº 057 na Casa, no qual encaminha demonstrativo de apuração do Superávit dos Recursos Vinculados apurados no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020 para conhecimentos dos Vereadores - APURAÇAO DO SUPERAVIT E OU DÉFICIT FINANCEIRO POR FONTE DO RECURSO – ANEXO 1 DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO, do contador da Prefeitura Municipal, para acostar ao Projeto de Lei.
O relator manifestou-se favorável, sendo acompanhado pelos demais.
Projeto de Lei n.º 4.347/2021 – Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 116,23 (Cento e Dezesseis Reais e Vinte e Três Centavos) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.460 /2021, o qual opina pela viabilidade técnica do referido Projeto de Lei n° 4.347, de 2021.O Relator opinou por parecer jurídico, que teve a concordância dos demais.
Recebido o Parecer Jurídico nº 007/2021. Matéria: Projeto de Lei nº 4.347/2021. ABERTURA. CRÉDITO ESPECIAL.PREVISÃO LEGAL.NECESSIDADE.DEMONSTRATIVO. SUPERÁVIT FINANCEIRO. LEI MUNICIPAL Nº 3.870/2020. Art. 26, §4°. LDO. RECOMENDAÇÕES.
Houve o recebimento do Ofício GAB nº 029/2021, recebido do Prefeito Municipal, sob o protocolo nº 057 na Casa, no qual encaminha demonstrativo de apuração do Superávit dos Recursos Vinculados apurados no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020 para conhecimentos dos Vereadores - APURAÇAO DO SUPERAVIT E OU DÉFICIT FINANCEIRO POR FONTE DO RECURSO – ANEXO 1 DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO, do contador da Prefeitura Municipal, para acostar ao Projeto de Lei.
O relator manifestou-se favorável, sendo acompanhado pelos demais.
Projeto de Lei n.º 4.349/2021 – Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.584,557, 94 (Um Milhão e Quinhentos e Oitenta e Quatro Mil e Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Noventa e Quatro Centavos) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo - Regime de Urgência.
O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1463/2021.
O Relator opinou por solicitar parecer jurídico, sendo acompanhado pelo Vereador Luis Carlos Souza. Vereadora Rosa opinou por parecer favorável, na reunião anterior.
Recebido o Parecer Jurídico nº 013/2021 – Matéria: Projeto de Lei nº 4.349/2021. Ementa: ABERTURA. CRÉDITO SUPLEMENTAR. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. DEMONSTRATIVO. SUPERÁVIT FINANCEIRO. LEI MUNICIPAL Nº 3.870/2020. Art. 26 § 4° LDO. ATA CONSELHO MUNICIPAL SAÚDE. LEI Nº 8.080/1990. CONSELHO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 84, RESOLUÇÃO cnas nº 33/2012. ATA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ART. 3º LEI MUNICIPAL Nº 3.600/2018. RECOMENDAÇÕES.
Houve o recebimento do Ofício GAB nº 029/2021, recebido do Prefeito Municipal, sob o protocolo nº 057 na Casa, no qual encaminha demonstrativo de apuração do Superávit dos Recursos Vinculados apurados no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020 para conhecimentos dos Vereadores - APURAÇAO DO SUPERAVIT E OU DÉFICIT FINANCEIRO POR FONTE DO RECURSO – ANEXO 1 DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO, do contador da Prefeitura Municipal, para acostar ao Projeto de Lei.
O relator manifestou-se favorável, sendo acompanhado pelos demais.
Projeto de Lei n.º 4.354/2021 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
Recebido a Orientação Técnica IGAM nº 1.467.2021.
Recebida a ATA nº 05/2020 do Conselho Municipal de Assistência Social.
Recebido Parecer Jurídico nº 010/2021 – Matéria: Projeto de Lei nº 4.354/2021. Ementa: ABERTURA. CRÉDITO ESPECIAL. NECESSIDADE. DEMONSTRATIVO. EXCESSO ARRECADAÇAO. ATA CONSELHO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL. ART. 84, RESOLUÇÃO cnas nº 33/2012. RECOMENDAÇÕES.
Houve o recebimento do Ofício GAB nº 029/2021, recebido do Prefeito Municipal, sob o protocolo nº 057 na Casa, no qual encaminha demonstrativo de apuração do Superávit dos Recursos Vinculados apurados no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020 para conhecimentos dos Vereadores - APURAÇAO DO SUPERAVIT E OU DÉFICIT FINANCEIRO POR FONTE DO RECURSO – ANEXO 1 DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO, do contador da Prefeitura Municipal, para acostar ao Projeto de Lei.
O relator manifestou-se favorável, sendo acompanhado pelos demais.
Projeto de Lei n.º 4.355/2021 – Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 830.260,02 (Oitocentos e Trinta Mil e Duzentos e Sessenta Reais e Dois Centavos) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.468, de 2021, o qual opina-se pela viabilidade técnica do Projeto de Lei nº 4.355, desde que, seja realizado o ajuste do valor, e também que seja encaminhado o comprovante de superávit financeiro ou excesso de arrecadação referente a fonte de recurso, e a respectiva ata do conselho Municipal da Saúde. Recebido a Ata nº 07 e 08/2020 do Conselho da Secretaria de Saúde, a qual será anexada ao Projeto de Lei. O Relator opinou por aguardar parecer jurídico. A Vereadora Rosa manifestou favorável, em vista ser da área da saúde. Vereador Luis Carlos Souza opinou por parecer jurídico, na reunião anterior.
Recebido o OF.GE N° 26/2021 – GAB em que encaminha MENSAGEM RETIFICATIVA nº 3/2021 ao Projeto de Lei nº 4.344/2021.
Recebido Parecer Jurídico nº 008/2021: Matéria Projeto de Lei nº 4.355/2021. Ementa: ABERTURA.CRÉDITO ESPECIAL.PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. DEMONSTRATIVO. SUPERÁVIT FINANCEIRO. LEI MUNICIPAL Nº 3.870/2020. Art.26, §4º. LDO. ATA DO CONSELHO MUNICIPAL SAÚDE.LEI Nº 8.080/1990. ART.33. RECOMENDAÇÕES.
Houve o recebimento do Ofício GAB nº 029/2021, recebido do Prefeito Municipal, sob o protocolo nº 057 na Casa, no qual encaminha demonstrativo de apuração do Superávit dos Recursos Vinculados apurados no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020 para conhecimentos dos Vereadores - APURAÇÃO DO SUPERAVIT E OU DÉFICIT FINANCEIRO POR FONTE DO RECURSO – ANEXO 1 DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO, do contador da Prefeitura Municipal, para acostar ao Projeto de Lei.
O Relator manifestou-se favorável, sendo acompanhado pelos demais.
Jóia