REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA.
Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois e vinte e um, às dez horas e quatro minutos, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, reuniram-se os integrantes da Comissão da Comissão De Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura e Desenvolvimento Social, com a presença da Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen (Progressista), Vereador Luis Carlos Souza (PDT) e Vereador Marcos Antônio Moura (PSC)
Presença das Servidoras Jussara, Marivane e Ivania. Primeiramente, decidiu-se sobre a Constituição de Cargos da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, ficando assim definida: Presidente: Rosa Maria Desordi Lassen, Vice-Presidente: Luis Carlos Souza e Relator Marcos Antônio Moura.
Em pauta, para análise e deliberações aos seguintes projetos de lei:
Projeto de Lei nº 4.339/2021- Dispõe sobre o pagamento parcelado e cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados, parcelados ou não e dá outras providencias, de autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 670/2021 e Parecer Jurídico nº 002/2021. Matéria: Projeto de Lei nº 4.339/2021. Ementa: PAGAMENTO. PARCELAMENTO. COBRANÇA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INSCRITO. NÃO AJUIZADA. PARCELAMENTO. NÃO PARCELAMENTO. NECESSIDADE. REVISÃO. REDAÇÃO.
O Relator opinou por parecer favorável. Os demais acompanharam o voto do relator.
Projeto de Lei nº 4.340/2021 - Altera a Lei Municipal nº 3.556, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Jóia/RS, de que trata o Art. 40 da Constituição da República, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.018/2021 e Parecer Jurídico nº 004, de 2021. Matéria: Projeto de Lei nº 4.340/2021. Ementa: PODER EXECUTIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. ALTERAÇÃO. Lei nº 3.556/2017. REESTRUTURA. REGIME PRÓPRIO. PREVIDÊNVIA SOCIAL. ALÍQUOTAS EC N° 103. RECOMENDAÇÕES. ALERTA.
O Relator opinou por parecer desfavorável, sendo acompanhado pelo Vereador Luis Carlos Souza. A Vereadora Rosa manifestou-se Favorável.
Projeto de Lei nº 4.342/2020 – Autoriza o Executivo Municipal de Joia a outorgar concessão de direito de uso de equipamentos de domínio municipal e da outras providencias, de autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 677/2021 e Parecer Jurídico nº 001/2021. Matéria: Projeto de Lei nº 4.342, de 2020. Ementa: CONCESSÃO. USO. EQUIPAMENTOS. DOMÍNIO. MUNICÍPIO DE JÓIA. NÃO ONEROSO. ASSOCIAÇÃO DE MÁQUINAS AGRICULTURA FAMILIAR. NECESSIDADE. MINUTA. TERMO DE CONCESSÃO DE USO. RECOMENDAÇÕES.
Os integrantes opinaram por unanimidade por parecer favorável.
Projeto de Lei nº 4.343/2021 – Concede Revisão Geral Anual na Remuneração, Salários e Proventos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Jóia, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
Aguardando Orientação IGAM.
Os integrantes opinaram por unanimidade por parecer favorável.
Projeto de Lei n.º 4.344/2021 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 209.321,00 (Duzentos e Nove Mil e Trezentos e Vinte e Um Reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
Aguardando Orientação IGAM.
Os Vereadores Marcos e Luis Carlos Souza solicitaram jurídico e Vereadora Rosa Dezordi favorável, em virtude de ser projeto na área da saúde, o qual tem prioridade.
Projeto de Lei n.º 4.345/2021 – Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 138.000,00 (Cento e Trinta e Oito Mil Reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.458 /2021, o qual opina pela viabilidade técnica do referido Projeto de Lei, desde que seja encaminhada ata do Conselho Municipal da Saúde, por conter recursos vinculados da Secretaria de Saúde, em razão da fiscalização que estas instâncias exercem, conforme art. 33, da lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Recebido a Ata nº 07 e 08/2020 do Conselho da Secretaria de Saúde, a qual será anexada ao Projeto de Lei.
Recebido o Orientação Técnica IGAM nº 1.458/2021
O Relator opinou por parecer jurídico, que teve a concordância dos demais.
Projeto de Lei n.º 4.346/2021 – Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 729.451,28 (Setecentos e Vinte e Nove Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais e Vinte e Oito Centavos) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.460 /2021, o qual opina pela viabilidade técnica do referido Projeto de Lei n° 4.346, de 2021, desde que seja encaminhado pelo executivo o comprovante de Superávit financeiro referente a fonte de recurso, e a respectiva ata do Conselho Municipal da Saúde. Recebido a Ata nº 07 e 08/2020 do Conselho da Secretaria de Saúde, a qual será anexada ao Projeto de Lei.
Os Vereadores Marcos e Luis Carlos Souza solicitaram parecer jurídico e Vereadora Rosa Dezordi favorável, em virtude de ser projeto na área da saúde, o qual tem prioridade.
Projeto de Lei n.º 4.347/2021 – Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 116,23 (Cento e Dezesseis Reais e Vinte e Três Centavos) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.460 /2021, o qual opina pela viabilidade técnica do referido Projeto de Lei n° 4.347, de 2021.
O Relator opinou por parecer jurídico, que teve a concordância dos demais.
Projeto de Lei n.º 4.348/2021 – Autoriza o Poder Executivo a contratar Agentes Comunitários de Saúde, de autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei encontra-se com aguardando Orientação Técnica IGAM.
O Relator opinou por aguardar parecer jurídico, uma vez que já foi solicitado pela Comissão de Constituição.
Projeto de Lei n.º 4.349/2021 – Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.584,557,94 (Um Milhão e Quinhentos e Oitenta e Quatro Mil e Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Noventa e Quatro Centavos) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo - Regime de Urgência.
O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1463/2021.
O Relator opinou por solicitar parecer jurídico, sendo acompanhado pelo Vereador Luis Carlos Souza. Vereadora Rosa opinou por parecer favorável.
Projeto de Lei n.º 4.350/2021 – Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.464/2021, conforme argumentação exposta, conclui-se pela viabilidade do Projeto de Lei nº 4.350, de 2021.
Os Vereadores Marcos e Luis Carlos Souza solicitaram jurídico e Vereadora Rosa Dezordi opinou favoravelmente ao Projeto.
Projeto de Lei n.º 4.351/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de Professor da Educação Infantil e Anos Inicias – nível 3 para atuarem junto as Escolas Municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei encontra-se aguardando Orientação Técnica IGAM.
O Relator opinou por aguardar parecer jurídico, uma vez que já foi solicitado pela Comissão de Constituição. Os demais acompanharam o Relator.
Projeto de Lei nº 4.352/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de monitor de creche, para atuarem junto as Escolas Municipais na Secretaria de Educação e Cultura, de autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei encontra-se aguardando Orientação Técnica IGAM.
O Relator opinou por aguardar parecer jurídico, uma vez que já foi solicitado pela Comissão de Constituição. Os demais acompanharam o Relator.
Projeto de Lei n.º 4.353/2021 – Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de serventes e serviços gerais para atuarem junto as Escolas Municipais na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei encontra-se aguardando Orientação Técnica IGAM.
O Relator opinou por aguardar parecer jurídico, uma vez que já foi solicitado pela Comissão de Constituição. Os demais acompanharam o relator.
Projeto de Lei n.º 4.354/2021 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
O Projeto de Lei encontra-se aguardando Orientação Técnica IGAM.
O Relator opinou por aguardar parecer jurídico. A Vereadora Rosa manifestou favorável, em vista da necessidades urgentes. Vereador Luis Carlos Souza opinou por parecer jurídico.
Projeto de Lei n.º 4.355/2021 – Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 830.260,02 (Oitocentos e Trinta Mil e Duzentos e Sessenta Reais e Dois Centavos) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.468, de2021, o qual opina-se pela viabilidade técnica do Projeto de Lei nº 4.355, desde que, seja realizado o ajuste do valor, e também que seja encaminhado o comprovante de superávit financeiro ou excesso de arrecadação referente a fonte de recurso, e a respectiva ata do conselho Municipal da Saúde. Recebido a Ata nº 07 e 08/2020 do Conselho da Secretaria de Saúde, a qual será anexada ao Projeto de Lei.
O Relator opinou por aguardar parecer jurídico. A Vereadora Rosa manifestou favorável, em vista ser da área da saúde. Vereador Luis Carlos Souza opinou por parecer jurídico.
Projeto de Lei n.º 4.356/2021 – Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Poder Executivo – Regime de Urgência.
O Projeto de Lei encontra-se com Orientação Técnica IGAM nº 1.501/2021, o qual opina pela viabilidade técnica do Projeto de lei nº 4.356. de 2021.
O Relator opinou por solicitar parecer jurídico, sendo acompanhado pelo Vereador Luis Carlos Souza. A Vereadora Rosa Lassen opinou por parecer favorável.
Ficou acordado também realizar reunião das Comissões Permanentes na data de 26 de janeiro, às 10 horas.
Jóia