REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, nas dependências da Câmara de Vereadores de Jóia/RS, às quatorze horas e quinze minutos, reuniram-se os Vereadores para reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, os Senhores Vereadores, Vereador José Soleni da Costa Machado – Zé da Gaita, Marcos Antônio Moura – Pique e Luis Carlos Souza – Nego da Gaita – Presidente.Presente os Servidores Marivane e Jussara.
Houve as seguintes deliberações:
Projeto de Lei nº 4.337/2020 – Dispõe sobre o pagamento de honorários de sucumbência o (a) Procurador (a) Jurídico do Município de Jóia e dá outras providências, de autoria do Prefeito em exercício de Jóia.
Houve o envio do ofício n.º 276/2020/CMV, ao Prefeito de Jóia, solicitando averiguação sobre cidade citada na exposição de motivos, para correção. Foi recebido Ofício GAB N.º 452/2020, que encaminha Mensagem Retificativa n.º 6/2020, a exposição de motivos apresentada no acima citado.
Orientações Técnicas IGAM nºs 53.373 e 53.788/2020.
Parecer Jurídico nº 27/2020.
Houve a solicitação de devolução, por parte do Prefeito Municipal, através do ofício nº 467/2020-GAB/2020, o qual foi devolvido, através do ofício n.º 297/2020.
Análise do Projeto de Lei nº 4.336/2020 – Altera a Lei Municipal nº 3.556, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Jóia/RS, de que trata o art. 40 da Constituição da República, de autoria do Prefeito de Jóia.
Houve o envio de solicitação de Orientação Técnica ao Igam. Que remeteu a essa casa e-mail, solicitando a página do cálculo atuarial que determinou que a alíquota de contribuição do ente deve ser de 14,93%, conforme consta no PL enviado para análise.
Houve o envio do ofício n.º 291/2020/CMV, ao Prefeito Municipal, solicitando página do cálculo atuarial que determinou que a alíquota de contribuição do ente deve ser de 14,93%, conforme consta no Projeto de Lei acima citado.
Leitura do Ofício GAB nº 465/2020, recebido do Prefeito Municipal, que encaminha a página do cálculo atuarial que determina a alíquota de contribuição do Ente no percentual de 14,93%, apresentada no Projeto de Lei acima citado.
Foi encaminhado solicitação de Parecer Jurídico a Procuradoria da casa, em 02 de dezembro, para análise e parecer, sendo que ainda não foi entregue pela mesma e nem pelo IGAM.
Ficou acordado por aguardar Parecer jurídico e Orientação Técnica do IGAM.
Jóia