SESSÃO ORDINÁRIA – 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

Administração - Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020


SESSÃO ORDINÁRIA – 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

SESSÃO ORDINÁRIA – 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

EXPEDIENTE

Ata da Trigésima Nona Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Nona Legislatura, em 26.10.2020.

Despacho: Aprovada por unanimidade de votos.

Projeto de Lei Nº 4.332/2020 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial  no valor de R$ 718.045,99 (setecentos e dezoito mil reais e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito de Jóia.

Despacho: Baixado a Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura para analise e parecer.

Parecer nº 58, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, sobre o Projeto de Lei n.º 4.329/2020.

Projeto de Lei Nº 4.329/2020 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar  no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Prefeito de Jóia.

Despacho: Aprovado por unanimidade de votos.

Requerimento nº 62/2020, de autoria da Vereadora Helena Salete C.G.Ceolin – Salete Ceolin. Para que o Prefeito Municipal informe qual o motivo que ainda não foi repassado o dinheiro referente aos atrasos da Servidora aposentada Sra. Neli de Fátima Abreu. Segundo informações recebidas da Servidora o Valor Referente ao RPV já esta na conta da Prefeitura desde o dia 14/10/2020.

OF. GE nº 403/2020, recebido do Prefeito de Jóia. Atende ao Of. Nº 232/2020/CMV, encaminhando mensagem retificativa nº 5/2020, observando as orientações, recomendações a ajustes; Anexo IV - LDO/2021 - Relatório sobre Projetos em execução e a executar, cópia das Atas dos Conselhos Municipais (deliberativos), cópia da Ata da Audiência Pública, cópia da projeção Atuarial das Receitas e despesas Previdenciárias.

 

 

Ofício GAB nº 412/2020, recebido do Prefeito de Jóia. Atendendo as solicitações requeridas no Oficio de nº 241/2020 do Poder Legislativo informa que os pedidos de providências nº 74 e 75/2020 foram encaminhados as Secretarias responsáveis, para conhecimento e execução.

Ofício GAB nº 413/2020, recebido do Prefeito de Jóia. Em atenção ao Oficio de nº 244/2020 do Poder Legislativo informa que a excepcionalidade que se refere na exposição de motivos e justificativa do Projeto de Lei nº 4.330/2020, deve-se que não há possibilidade do Setor de Inspeção Municipal – SIM, emitir laudos e realizar as vistorias técnicas necessárias nas agroindústrias do Município, sem possuir no quadro de servidores o profissional Médico Veterinário. Portanto, como solicitado no projeto de Lei haverá contrato até a realização de concurso, que não será realizado neste ano de 2020, devido não existir tempo hábil para que ocorra dentro do exercício, e a nomeação seguirá a banca existente do último processo seletivo válido.

Ofício nº 245/2020/CMV, expedido ao Juiz Eleitoral Tomás Silveira Martins Hartmann. Em atenção ao Oficio nº 073/2020 comunica que a estrutura, com disponibilização da linha telefônica do Poder Legislativo, encontra-se a disposição do Cartório Eleitoral, no dia e horário solicitado.

Ofício nº 247/2020/CMV, expedido ao Prefeito de Jóia. Informa que o Projeto de Lei nº 4.328/2020 será devolvido com atraso de alguns dias (LOM art.70, §6º, II), em vista de tramitação de documentos, em análise.

Ofício nº 414/2020, recebido do Prefeito de Jóia. Refere-se ao Oficio de nº 247/2020, solicitando que o período gerado pelo atraso de devolução do Projeto de Lei nº 4.328/2020 aprovado, seja considerado acrescido para o encaminhamento do Projeto de Lei da LOA – Lei Orçamentária Anual de 2021.

Ofício Circ. nº 001/2020/CMV, expedido aos Vereadores José Soleni da Costa Machado – Zé da Gaita – Progressista; Joel Pereira da Silva – Feio da Gaita – Progressista e Vereador Jocinei Boff. Em atenção à indicação nº 16/2020, datada de 27 de maio de 2020, em que indica a construção de rampa de acesso, para promoção de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida – Lei Federal nº 10.098/2000, pela porta da frente, informa que não será feito no presente ano.

Ofício nº 239/2020/CMV, expedido ao Vereador José Soleni da Costa Machado – Zé da Gaita.  Em atenção a indicação nº 21/2020 deste Vereador datada de 23 de Junho de 2020, em que indica a aquisição de Totem, com dispensação de gel, para disponibilizar as pessoas que chegam no Poder Legislativo, informa que foi passado ao Oficial Administrativo para as devidas providências de aquisição, na data de 21 de outubro de 2020.

Ofício nº 241/2020/CMV, expedido ao Prefeito de Jóia. Envia o pedido de providência nº 74/2020, de autoria do Vereador Antonio Carlos Brittes – Nico Brittes e o pedido de Providência nº 75/2020, de autoria do Vereador Joel Pereira da Silva – Feio da Gaita ambos lidos na Sessão Ordinária do dia 26 de outubro de 2020.

Ofício nº 242/2020/CMV, expedido aos familiares de Maximiliano Zucolotto. Voto de pesar pelo falecimento.

Ofício nº 243/2020/CMV, expedido ao Prefeito de Jóia. Atendendo a requisição da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, Parecer nº 023/2020, da Procuradoria Jurídica da Casa, em relação ao Projeto de Lei nº 4.331/2020, a fim de que acoste aos autos do Processo Legislativo a Ata do Conselho Municipal da Educação.

Ofício nº 244/2020/CMV, expedido ao Prefeito de Jóia. Em atendimento ao Pedido verbal da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, envia parecer nº 022/2020, da Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo e Orientação técnica nº 50.229/2020, em relação ao Projeto de Lei nº 4.330/2020, para atender os requisitos elencados pela legislação conforme citado no parecer.

Ofício nº 73/2020/, recebido  do Juiz Eleitoral Tomás Silveira Martins Hartmann. Solicita cedência das dependências da Câmara Municipal de Vereadores com disponibilização da linha telefônica para instalação do plantão do Cartório Eleitoral no dia 15/11/2020, no horário das 6:00h às 19h .

Ofício Circular DCF nº 30/2020, recebido ao Tribunal de Contas do Estado. Pede que:

1.  Todos os Jurisdicionados informem no sistema SIAPESWEB – Concursos as legislações que prevejam reserva de vagas para PcD ( pessoa com deficiência) e NPI ( Negros, pardos e indígenas ) em concursos públicos e processos seletivos públicos até o dia 10 de Novembro de 2020( 10-11-2020).

2.  Em caso de não existir dispositivo legal reservando percentual de vagas para as PcD, que seja encaminhado ao Poder Legislativo Projeto de Lei para regularização da situação sob o risco de nulidade de futuros concursos públicos e processos seletivos públicos . Cabe destacar que a competência para legislar sobre a proteção e integração social das PcD é concorrente entre União, Estados e Distritos Federal ( CRFB, art. 24, inc. XIV e §§ 1º a 4º).

3.  Em caso de a legislação se restringir a decreto municipal autônomo ainda não regulamentando por lei municipal, que seja encaminhado ao Poder Legislativo projeto de lei para a regularização da situação, tendo em vista o dispositivo no art. 37, VIII, da Constituição Federal, que determina que a previsão de reserva dos percentuais de cargos e empregos públicos destinados às pessoas com deficiência seja estabelecida em lei.

Câmara Municipal


Jóia