Aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, nas dependências da Câmara de Vereadores de Jóia/RS, àsquatorze horas e vinte e seis minutos, reuniram-se os integrantes da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura Vereador Marcos Antônio Moura – Pique e o Vereador José Soleni da Costa Machado – Zé da Gaita, nesta reunião designado relator. Ausente o Vereador Luis Carlos Boff – Luis Bica Boff – Presidente. Assumiu os trabalhos o Vereador Marcos Antônio Moura, na ausência do Presidente. Presenteos Servidores Marivane e Jussara.
Com a seguinte matérias para deliberações:
Análise do Projeto de Lei nº 4.329/2020 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal de Jóia, com Parecer Jurídico n.º 021/2020 - abertura de crédito suplementar previsão legal. Exposição de motivos. Art. 26, § 4º, incisos I e IV. Necessidade de diligencias. Recomendação, com Orientação Técnica nº 49.729/2020, solicitada pela Servidora Ivania Cador, a qual solicitou orientação sobre a viabilidade técnica do referido Projeto de Lei.
O Vereador Marcos Antônio Moura sugeriu pelo envio ao Prefeito Municipal, do Parecer Jurídico nº 021/2020 - abertura de crédito suplementar previsão legal. Exposição de motivos. Art. 26, § 4º, incisos I e IV. Necessidade de diligências. Recomendação, com Orientação Técnica nº 49.729/2020, solicitada pela Servidora Ivania Cador, a qual solicitou orientação sobre a viabilidade técnica do referido Projeto de Lei, para adequações.
Já o Vereador José Soleni da Costas Machado – Zé da Gaita - Relator opinou por parecer favorável. Como houve opiniões diversas, ficou decidido por análise na próxima sessão, permanecendo o projeto na Casa.
Seguindoanálise do Projeto de Lei Nº 4.328/2020 – Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, de autoria do Prefeito Municipal de Jóia, comparecer n.º 020/2020, recebido da Procuradora Jurídica. – Matéria:Projeto de Lei nº 4.328/2020. Ementa: Poder Executivo. LDO. Diretrizes. Orçamento. Exercício Financeiro 2021. Recomendações. Alertas. Necessidade de Adequação. Ajustes. Ausência de Anexos. L.C nº 101/2000. Lei n.º 4320/64. L.C. nº 173/2020 e, em anexo Orientação Igam nº 48.889/2020, em que a Procuradora Jurídica solicita orientação quanto ao requisitado pelo Ministério Público, por meio do ofício n.º 01720.000.774/2020-0002, no tocante a observação da inscrição de valores suficientes para pagamento dos precatórios na Lei Orçamentária do exercício de 2021 e, Orientação Técnica IGAM nº 48.773/2020,a qual solicitou orientação e análise do Projeto de Lei n.º 4.328, de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentarias para 2021 (LDO 2021).
Houve o envio de Ofício n.º 232/2020, ao Prefeito Municipal, com o Parecer Jurídico n.º 020/2020 e Orientações Técnicas do IGAM, acima citadas, oportunizando as adequações, ajustes e inserções dos anexos faltantes, conforme Art. 166, § 5º da Constituição Federal. Alertando sobre a necessidade em relação à inscrição de valores suficientes para pagamentos de precatórios de acordo com a sugestão mencionada na Orientação Técnica nº 48.889/2020, pelo Assistente contábil e pelo Contador-sócio Diretor do IGAM, sob pena de responsabilização judicial e esclarecimentos. O Relator também solicitou que o Poder Executivo encaminhe a esta Casa Parecer Jurídico, se porventura foi solicitado pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei Nº 4.328/2020 – Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, de autoria do Prefeito Municipal de Jóia.
A Comissão recebeu o Ofício GAB nº 383/2020, do Prefeito em exercício de Jóia, que encaminhou Mensagem Retificativa n.º 4/2020 para atender correção ao Projeto de Lei n.º 4.328/2020, alterando a seguinte redação: “Na página 58 do referido Projeto de Lei, onde consta o valor de R$ 68.2019,18.....leia-se: R$ 68.219,18.,o qual atendeu ao OFÍCIO Nº 228/2020/CMV.
O Presidente da Comissão comunicou a todos os Vereadores que o prazo para emendas por parte dos Vereadores termina da data de hoje.
Houve apresentação da seguinte Emenda:Emenda Modificativa nº 001/2020, ao Projeto de Lei nº 4.328/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, de autoria do Vereador José Soleni da Costa Machado – Zé da Gaita.
EMENDA MODIFICATIVA N.º 001/2020, AO PROJETO DE LEI N.º 4.328/2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
I - Que sejam alocados recursos orçamentários para o seguinte programa de trabalho:
AÇÃO PRODUTO | Convênio da APAE. |
PROGRAMA DE TRABALHO | 015 Manutenção de convênios. |
VALOR (R$) | R$ 10.000,00 |
II – Os recursos necessários ao programa acima identificado serão anulados da seguinte programação:
AÇÃO PRODUTO | Manutenção do Gabinete Prefeito |
PROGRAMA DE TRABALHO | 0002 Manutenção do Gabinete Prefeito |
VALOR (R$) | R$ 10.000,00 |
A presente Emenda Modificativa proposta por este Vereador, visa aumentar o valor previsto para convênio com a APAE de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), buscando valorizar essa importante entidade que presta serviço em nossa comunidade.
Também houve apresentação de Emenda nº 002/2020, ao Projeto de Lei n.º 002/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, de autoria da Vereadora Helena Salete C.G.Ceolin – Salete Ceolin, com o seguinte teor:
EMENDA MODIFICATIVA N.º 002/2020, AO PROJETO DE LEI N.º 4.328/2020, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
I - Que sejam alocados recursos orçamentários para o seguinte programa de trabalho:
AÇÃO PRODUTO | Implementar uma estação de tratamento de esgoto, bem como coleta de resíduos. |
PROGRAMA DE TRABALHO | 0005 Gestão administrativa da Secretaria de Obras. |
VALOR (R$) | R$ 20.000,00 |
II – Os recursos necessários ao programa acima identificado serão anulados da seguinte programação:
AÇÃO PRODUTO | Manutenção do Gabinete Prefeito |
PROGRAMA DE TRABALHO | 0002 Manutenção do Gabinete Prefeito |
VALOR (R$) | R$ 20.000,00 |
A presente Emenda Modificativa proposta por esta Vereadora, visa aumentar o valor previsto para a implementação de uma estação de tratamento de esgoto, bem como coleta de resíduos, de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), a fim de contribuir para um maior cuidado e preservação do meio ambiente e com a saúde da população.
O Presidente registrou que o prazo para emendas encerra-se nesta data, até as 17h30min.
Até o presente momento, não houve manifestação por parte do Poder Executivo. Portanto, os integrantes decidem aguardar resposta do Executivo.
Análise do Projeto de Lei n.º 4.331/2020 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.750,00 (dezessete mil e setecentos e cinquenta reais), no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal de Jóia. Os integrantes decidiram por solicitar parecer jurídico.
O Presidente da Comissão, suspendeu a reunião para término da Ata. Retomando os trabalhos, passou-se a leitura da Ata, discussão e votação da mesma, sendo aprovada por todos.
Jóia