Medidas de Prevenção e Controle de Propagação de COVID 19.

Administração - Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020


Medidas de Prevenção e Controle de Propagação de COVID 19.

A Câmara de Vereadores de Jóia, do dia 19/10/2020 até dia 06/11/2020, através da Resolução nº 14/2020, implementará  medidas de prevenção e controle da propagação do COVID-19 (Coronavirus).

– a observância do atendimento ao público somente via telefone e/ou e-mail, salvo exceção autorizada pelo Presidente, em casos inadiáveis, de excepcional interesse público, devidamente justificados, devendo, neste caso o atendimento ser de, no máximo, uma pessoa por ocasião em todo o ambiente do Poder Legislativo, no horário de expediente, qual seja das 07h30 min às 11h30 min e das 13h30 min às 17h30 min;

– suspensão de acesso e permanência do público em Plenário durante a realização das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, e de Reunião das Comissões, somente sendo permitido trânsito dos vereadores e servidores indispensáveis à realização dos trabalhos, para a segurança dos munícipes, vereadores e servidores, durante esse período;

– a observância de cuidados pessoais entre servidores, vereadores e público externo, sobretudo com a utilização de produtos assépticos (álcool em gel 70%), bem como do uso de máscaras nas dependências da Câmara Municipal;

– fica proibido o compartilhamento de louças, talheres, chimarrão, nas dependências da Câmara Municipal;

- a circulação de servidores nos corredores da Casa deverá ser somente o indispensável para a realização dos seus trabalhos, dando preferência para a utilização de telefone da rede interna existente no Legislativo;

– suspensão da cedência do Plenário para terceiros.

Estas medidas visam contribuir para a prevenção da propagação do Coronavírus, bem como, garantir a saúde dos Vereadores, Servidores e População em geral.

Quaisquer dúvidas ou informações podem ser sanadas através do telefone 3318-1010 ou email: camara@camarajoia.rs.gov.br

Câmara Municipal


Jóia