SESSÃO ORDINÁRIA – DIA 14 DE SETEMBRO DE 2020

Administração - Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020


SESSÃO ORDINÁRIA – DIA 14 DE SETEMBRO DE 2020

EXPEDIENTE

1. Ata da trigésima segunda Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Nona Legislatura, do dia 08.09.2020.

Despacho: Aprovada por unanimidade de votos.

2. Projeto de Lei Nº 4.324/2020 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Prefeito de Jóia.

Despacho: Baixado a Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, para análise e parecer.

3. Projeto de Lei Nº 4.325/2020 – Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.908,00 (quarenta e cinco mil e novecentos e oito reais) no Orçamento Vigente, de autoria do Prefeito de Jóia.

Despacho: Baixado a Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, para análise e parecer.

4. Pedido de Providência nº 66/2020, de autoria do Vereador Luís Carlos Souza – Nego da Gaita. Para que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente realize o empedramento na Rua Odorico Caldeira do Amaral mais precisamente onde tem estrada de chão. E também que o Poder Executivo faça dois Quebra Molas, um em frente ao depósito das Lojas Becker e um em frente o Galpão do Sr. Deusdeli Viana, mais conhecido como Nenéco Viana.

5. Ofício nº 01720.000.774/2020-0002, recebido da Promotora de Justiça. Requisito a observação da inscrição de valores suficientes para o pagamento de precatórios na lei orçamentária do exercício de 2021, do Município de Jóia, RS, sob pena de responsabilização judicial, bem como, a remessa da lei orçamentária ao Ministério Público, tão logo aprovada.

6. Ofício Circular DCF nº 22 e 23/2020, recebidos do Diretor de Controle e Fiscalização DO Tribunal de Contas do RS. Informa que a avaliação realizada pelo TCE-RS nos Portais de Transparência Municipais das Prefeituras e das Câmaras, referente ao exercício de 2020, será concluída no mês de setembro, na edição deste ano, foram incluídas verificações relativas à lei das Ouvidorias (Lei nº 13.460, de 2017) e lei sobre enfrentamento do Coronavírus (Lei nº 13.979, de 2020). Os resultados da avaliação de cada Município serão disponibilizados previamente aos jurisdicionados, partir do dia 21-09-2020, no Portal do TCE-RS>Jurisdicionados> Espaço do controle Interno> Acesso ao Sistema> Questionários.

7. Ofício nº 327/2020, recebido do Prefeito Municipal de Jóia. Encaminha as Leis Municipais nº 3.863 e nº 3.864 de 11 de Setembro de 2020.

8. Ofício nº 328/2020, recebido do Prefeito Municipal de Jóia. Encaminha em anexo os relatórios com o resumo do que será apresentado na Audiência Pública de Metas Fiscais do segundo Quadrimestre/2020 do ano de 2020, no dia 15 de setembro de 2020.

9. Ofício nº 195/2020/CMV, expedido a Promotora de Justiça. Em atendimento ao Oficio nº 01720.000.652/2020-0001, Noticia de Fato 01720.000.652/2020 informa que devido ao fato de as cópias dos áudios e dos autos da sindicância administrativa instaurada pela Portaria nº 010/2020 resultam em arquivo digital de grande porte, não é possível o envio por e-mail do solicitado item “a” do supracitado Oficio.

10. Ofício  nº 196/2020/CMV, expedido ao Prefeito Municipal. Envia os Projetos de Leis nºs 4.322 e 4.323/2020, aprovados por unanimidade de votos, na Sessão Ordinária do dia 08 de setembro de 2020, para providências.

11. Ofício  nº 197/2020/CMV, expedido aos familiares de Terezinha de Oliveira. Votos de pesar pelo falecimento.

12. Ofício  nº 198/2020/CMV, expedido aos familiares Ana Maria da Silva - Neninha. Votos de pesar pelo falecimento.

13. Ofício  nº 199/2020/CMV, expedido ao Prefeito Municipal de Jóia. Encaminha pedido de cedência de um servidor, cargo de contador, para realizar os serviços contábeis do Poder Legislativo no período de afastamento da contadora efetiva, em razão de licença maternidade, a partir de 10/11/2020, data provável para afastamento, podendo ocorrer até mesmo antes desta data.

14. Ofício  nº 200/2020/CMV, expedido ao Prefeito Municipal de Eugênio de Castro. Encaminha pedido de cedência de um servidor, cargo de contador, para realizar os serviços contábeis do Poder Legislativo de Jóia, pelo período de 6 (seis) meses, durante o afastamento da contadora efetiva, em razão de licença maternidade, a partir de 10/11/2020, data provável para afastamento, podendo ocorrer até mesmo antes desta data.

15. Ofício  nº 201/2020/CMV, expedido ao Prefeito Municipal de Santo Ângelo. Encaminha pedido de cedência de um servidor, cargo de contador, para realizar os serviços contábeis do Poder Legislativo de Jóia, no período de afastamento da contadora efetiva, em razão de licença maternidade, a partir de 10/11/2020, data provável para afastamento, podendo ocorrer até mesmo antes desta data.

16. Ofício  nº 202/2020/CMV, expedido ao Prefeito Municipal de Augusto Pestana. Encaminha pedido de cedência de um servidor, cargo de contador, para realizar os serviços contábeis do Poder Legislativo de Jóia, no período de afastamento da contadora efetiva, em razão de licença maternidade, a partir de 10/11/2020, data provável para afastamento, podendo ocorrer até mesmo antes desta data.

17. Ofício  nº 203/2020/CMV, expedido ao Prefeito Municipal de Ijuí. Encaminha pedido de cedência de um servidor, cargo de contador, para realizar os serviços contábeis do Poder Legislativo de Jóia, no período de afastamento da contadora efetiva, em razão de licença maternidade, a partir de 10/11/2020, data provável para afastamento, podendo ocorrer até mesmo antes desta data.

18. Ofício  nº 204/2020/CMV, expedido ao Prefeito Municipal de Cruz Alta. Encaminha pedido de cedência de um servidor, cargo de contador, para realizar os serviços contábeis do Poder Legislativo de Jóia, no período de afastamento da contadora efetiva, em razão de licença maternidade, a partir de 10/11/2020, data provável para afastamento, podendo ocorrer até mesmo antes desta data.

19. Ofício  nº 205/2020/CMV, expedido ao Prefeito Municipal de Bozano. Encaminha pedido de cedência de um servidor, cargo de contador, para realizar os serviços contábeis do Poder Legislativo de Jóia, no período de afastamento da contadora efetiva, em razão de licença maternidade, a partir de 10/11/2020, data provável para afastamento, podendo ocorrer até mesmo antes desta data.

20. Ofício nº 5313/2020/GIGOV/PF, recebido da Gerência Executiva de Governo de Passo Fundo. Atendendo ao disposto no artigo 1º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, notifica-se a Presidência do Poder Legislativo de Jóia para conhecimento e providências cabíveis, a liberação de recursos financeiros em 04/09/2020, no valor de R$ 870.000, (oitocentos e setenta mil reais) destinados a este Município, referentes à parcela do Contrato de Financiamento nº 0529734-73/2020, assinado em 03/03/2020, no âmbito do Programa Finisa, Modalidade FINISA – DESPESA DE CAPITAL.

21. Ofício GAB. nº 212/2020, recebido do Prefeito Municipal de Augusto Pestana. Encaminha resposta ao pedido de cedência de um servidor, cargo de contador informando que o Munícipio de Augusto Pestana conta com dois cargos de Contador em seu quadro de Servidores Efetivos, sendo que estes servidores são responsáveis técnicos pela Contadoria Geral do Munícipio, além de serem também responsáveis pela Contabilidade do Poder Legislativo e ainda, pelo Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo e com toda esta carga de trabalho torna-se impossível a cedência solicitada, pois ficaria o Município em total carência de Servidores na área contábil.

22. Decreto Executivo nº 4.986, recebido do Prefeito Municipal. Decreta expediente interno no Centro administrativo, incluindo o Gabinete do Prefeito e as Secretarias de Administração, Finanças, Educação e Cultura, e Departamento do Meio ambiente.

Câmara Municipal


Jóia