REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA 21 DE JULHO DE 2020.

Administração - Quarta-feira, 22 de Julho de 2020


REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA 21 DE JULHO DE 2020.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA 21 DE JULHO DE 2020.


REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA 21 DE JULHO DE 2020.

Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, nas dependências da Câmara de Vereadores de Jóia/RS, reuniram-se, às quatorze horas e sete minutos, os membros da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, Senhores Vereadores Luis Carlos Souza Nego da Gaita Presidente, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita. Ausente o Vereador Marcos Antônio Moura Pique.  Presentes os Servidores  Marivane Sarturi e Felipe Siqueira.

Com as seguintes matérias para deliberações:

Projeto de Lei nº 4.313/2020.Altera a nomenclatura do FUNDOCAD Fundo Municipal da Criança e Adolescente para FUNDICA, revoga o Capítulo II, Seção  I, II e III e o Art. 15º da Lei Municipal n.º 595 de 23 de novembro de 2005, e organiza o Funcionamento do FUNDICA, de autoria do Prefeito de Jóia,ao qual solicitaram Parecer Jurídico; Recebido o Parecer Jurídico n.º 013/2020,  e em apenso, Orientação Técnica IGAM n.º 36.078/2020, de 10 de julho de 2020. Os integrantes decidiram encaminhar o Parecer Jurídico e Orientação Técnica do IGAM, para análise e manifestação ao Prefeito Municipal, através do Ofício nº 146/2020/CMV. O Senhor Prefeito acusa o recebimento do referido ofício e seus anexos, através do Ofício GAB nº 278/2020, para tanto, encaminha MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 3/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 4.313/2020, alterando a emenda para a seguinte redação: Altera a nomenclatura do FUNDOCAD Fundo Municipal da Criança e Adolescente para FUMDICA revoga o Capítulo II, Seção I, II e III e o Art. 15º da Lei Municipal nº 575 de 23 de novembro de 1995, e organiza o funcionamento do FUMDICA.Considerando a numeração dos Art. 10º, 11º e 12º, conforme a Lei Complementar 95/1998, considere-se no Projeto de Lei nº 4.313/2020, como Art. 10, Art. 11 e Art. 12 e quanto à exposição dos incisos do Art. 3º, considere-se o inciso VII, no lugar da duplicidade do inciso VI. Os integrantes presentes, opinaram por enviar a MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 3/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 4.313/2020 para a Procuradora Jurídica da Casa para análise e parecer.

Leitura do Requerimento n.º 26/2020Que o Presidente da Câmara Municipal realize uma Audiência pública com o representante da RGE responsável pelo Município de Jóia-RS, Sr. Rafael Luis Lugoch, ou representante. Os Vereadores concordaram por continuar aguardando manifestação da Presidência, conforme decisão da Comissão na Ata nº 16/2020, de 1º de julho de 2020.


Câmara Municipal


Jóia