Reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social

Administração - Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018


Reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social

Reunião da comissão de constituição, justiça, redação final e desenvolvimento social


No dia 17 de julho de 2018, nas dependências na Câmara de Vereadores de Jóia/RS, reuniram-se, às quatorze horas e três minutos, os membros da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, Senhores Vereadores, Luis Carlos Souza Nego da Gaita, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita e Marcos Antônio Moura. Presente os Servidores da Casa Ivania Regina Cador, Marivane Jung e João Carlos de Jesus.

Aberto os trabalhos pelo Presidente, passaram-se as seguintes deliberações:

Projeto de Lei nº4.082/2018 Cria o programa permanente de atualização cadastral dos servidores públicos municipal ativo e inativos vinculados ao regime próprio de previdência social RPPS, e celetistas, denominado cadastramento dos servidores e censo previdenciário, de autoria do Poder Executivo, com Parecer nº 030/2018 da Procuradoria Jurídica e Orientação Técnica nº 16.621/2018. Houve o envio de ofício nº 138, ao Prefeito Municipal, decidido na Comissão, por encaminhar o parecer jurídico da casa e orientação técnica do IGAM ao Poder Executivo com as recomendações necessárias ao Projeto de Lei. Como até a presente data não houve resposta por parte do Poder Executivo, os integrantes decidem aguardar resposta do Poder Executivo.

Projeto de Lei nº4.091/2018 Institui o Programa Municipal de Premiação a consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do sul e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo, com Parecer nº 031/2018 da Procuradoria Jurídica e Orientação Técnica nº 17.226/2018. Houve o envio de ofício nº 139/2018, decidido na Comissão, pelo encaminhamento ao Prefeito Municipal de parecer jurídico da casa e orientação técnica ao IGAM ao Poder Executivo com as recomendações necessárias ao referido Projeto de Lei. Houve a resposta através do ofício nº 0241/2018, informando o seguinte: que a previsão de limite para concessão de premiação do programa Nota Fiscal gaúcha, foi aprovada nesta Câmara de Vereadores e gerou a Municipal nº 3627 de 25 de maio de 2018. Leitura do ofício nº 143/2018, expedido ao Prefeito Municipal, questionando o seguinte: se o valor previsto na Lei nº 3627, de 25 de maio de 2018, será o limite máximo para a concessão da premiação, durante o ano de 2018. Houve a resposta através do Ofício nº 0247/2018, do Prefeito Municipal. Os integrantes decidiram por emitir parecer favorável por unanimidade de votos.

Projeto de Lei nº4.094/2018 Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e segurança no local de armazenamento de combustíveis, maquinários e pneus do Município de Jóia, de autoria do Vereador Jorge Jarbas Jesus de Abreu, com Parecer nº 034/2018 da Procuradoria Jurídica e Orientação Técnica do IGAM nº 16.679/2018. O Vereador Zé da Gaita não acompanha o parecer jurídico da Casa, e nem Orientação Técnica do Igam a este Projeto de Lei. Os integrantes decidiram por emitir parecer favorável por unanimidade.

Projeto de Lei nº4.099/2018 Autoriza a contratação temporária de um professor, de língua inglesa, em caráter temporário por excepcional interesse público, de autoria do Prefeito Municipal. O Vereador Zé da Gaita e Nego da Gaita manifestaram-se por não solicitar parecer Jurídico. O Vereador Marcos Moura solicitou parecer jurídico, mas foi voto vencido. Portanto, parecer favorável por maioria de votos.

Projeto de Lei nº4.100/2018 Altera atribuições do cargo de Auxiliar Administrativo do Anexo I, da Lei Municipal n.º 455, de 31 de agosto de 1993, que dispõe sobre o quadro de cargos, padrões e funções da administração direta, de autoria do Prefeito Municipal. Ficou acordado por parecer jurídico por unanimidade de votos.

Projeto de Lei nº4.101/2018 Autoriza a contratação temporária de monitor de creche para atender excepcional interesse público, nas escolas municipais, de autoria do Prefeito Municipal. Os Membros da Comissão emitiram parecer favorável por unanimidade de votos.

Projeto de Lei nº4.102/2018 Autoriza a contratação temporária de um professor, séries iniciais, em caráter temporário por excepcional interesse público, de autoria do Prefeito Municipal. Os Vereadores Marcos Moura e Nego da Gaita solicitaram parecer Jurídico da Casa. O Vereador Zé da Gaita manifestou-se por parecer favorável ao Projeto sem o parecer jurídico. Tento em vista voto vencido do Relator originário, foi indicado novo relator, o Vereador Marcos Moura, o qual solicitou parecer jurídico da Casa e Orientação Técnica do Igam e foi acompanhado pelo vereador Nego da Gaita.

Projeto de Lei nº4.103/2018 Autoriza a contratação temporária de serviços gerais, para atender excepcional interesse público, de autoria do Prefeito Municipal. O Vereador Zé da Gaita manifestou-se por parecer favorável ao Projeto sem solicitação do parecer jurídico. Tento em vista voto vencido do Relator originário, foi indicado novo relator, o Vereador Marcos Moura, o qual solicitou parecer jurídico e Orientação Técnica do Igam e foi acompanhado pelo vereador Nego da Gaita.

Projeto de Lei nº4.104/2018 Autoriza a contratação temporária de serventes, para atender excepcional interesse público, nas Escolas Municipais, de autoria do Prefeito Municipal. O Vereador Zé da Gaita manifestou-se por parecer favorável ao Projeto sem solicitação do parecer jurídico. Tento em vista voto vencido do Relator originário, foi indicado novo relator, o Vereador Marcos Moura, o qual solicitou parecer jurídico e Orientação Técnica do Igam e foi acompanhado pelo vereador Nego da Gaita.


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