REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA 16 DE JUNHO DE 2020.

Administração - Quarta-feira, 17 de Junho de 2020


REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA  16 DE JUNHO DE 2020.


REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA  16 DE JUNHO DE 2020.


REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - DIA  16 DE JUNHO DE 2020.

ATA 13/2020

Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, nas dependências da Câmara de Vereadores de Jóia/RS, reuniram-se, às quatorze horas e quatorze minutos, os membros da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, Senhores Vereadores Luis Carlos Souza Nego da Gaita Presidente, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita e  Vereador Marcos Antônio Moura Pique.  Presentes os Servidores  Jussara Sarturi e Glaucia Padilha.

Com as seguintes matérias para deliberações:

Projeto de Lei nº 4.301/2020Estabelece o subsídio dos agentes políticos do município de Jóia - Prefeito Municipal e Vice Prefeito Municipal, para a legislatura de 2021 - 2024 e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora, e em apenso, ao Projeto a Orientação Técnica Igam nº 27.199/2020. Na reunião do dia 2/6/2020, o Relator, Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita solicitou Parecer Jurídico, sendo acompanhado pelo demais. PARECER JURIDICO Nº 010/2020, sob protocolo nº 232, em 08/06/2020. FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES.  Leitura da Emenda Modificativa ao referido Projeto de Lei, recebido do autor Vereador Luis Carlos Boff Luis Bica Boff, sob protocolo n.º 236, de 10/06/2020, com a concordância dos Vereadores José Soleni da Costa Machado,  Jocinei Boff e Joel Pereira da Silva.  Os integrantes decidiram por unanimidade por parecer favorável, com a emenda referida.

Projeto de Lei 4.302/2020- Estabelece o subsídio dos agentes políticos do Município de Jóia - Secretários Municipais, para a legislatura de 2021 2024 e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora, e em apenso, ao Projeto a Orientação Técnica Igam nº 27.199/2020. Na reunião do dia 2/6/2020, o Relator, Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita solicitou Parecer Jurídico, sendo acompanhado pelo demais. PARECER JURIDICO Nº 011/2020,  sob protocolo nº 233, em 08/06/2020. FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES. Foi dispensado a leitura dos pareceres. Leitura da Emenda Modificativa ao referido Projeto de Lei, de autoria do Vereador Luis Carlos Boff Luis Bica Boff, sob protocolo n.º 237, de 10/06/2020, com a concordância dos Vereadores José Soleni da Costa Machado, Jocinei Boff e Joel Pereira da Silva. Os integrantes decidiram por unanimidade por parecer favorável, com a emenda referida.

Projeto de Lei 4.303/2020 Estabelece o subsídio dos agentes políticos do Município de Jóia - Vereadores, para a legislatura de 2021 - 2024 e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora, e em apenso, ao Projeto a Orientação Técnica Igam nº 27.199/2020. Na reunião do dia 2/6/2020, o Relator, Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita solicitou Parecer Jurídico, sendo acompanhado pelo demais. Leitura parcial do PARECER JURIDICO Nº 009/2020, sob protocolo nº 231, em 08/06/2020. FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÕES. Leitura da Emenda Modificativa ao referido Projeto de Lei, de autoria do Vereador Luis Carlos Boff Luis Bica Boff, sob protocolo n.º 238, de 10/06/2020, com a concordância dos Vereadores José Soleni da Costa Machado,  Jocinei Boff e Joel Pereira da Silva.  Os integrantes decidiram por unanimidade por parecer favorável, com a emenda referida.

Projeto de Lei nº 4.306/2020.Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o Contrato Administrativo de Trabalho Temporário, na função de ACS Agente Comunitário de Saúde, autorizado na Lei Municipal nº 3.777 de 27 de agosto de 2019. Leitura parcial do Parecer Jurídico solicitado, de n.º 012/2020, sob protocolo n.º 240, em 15 de junho de 2020. DESFAVORÁVEL. O Vereador José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita solicitou o envio ao Prefeito Municipal de ofício encaminhando os pareceres, para manifestação. Houve a concordância dos demais integrantes.

Câmara Municipal


Jóia