Em 02 de setembro de 2019, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Jóia/RS, às 18h11min, realizou-se Sessão Ordinária, com o seguinte expediente e ordem do dia.

Administração - Sexta-feira, 06 de Setembro de 2019


Em 02 de setembro de 2019, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Jóia/RS, às 18h11min, realizou-se Sessão Ordinária, com o seguinte expediente e ordem do dia.

Em 02 de setembro de 2019, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Jóia/RS, às 18h11min, realizou-se Sessão Ordinária, com o seguinte expediente e ordem do dia.

Em 02 de setembro de 2019, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Jóia/RS, às 18h11min, realizou-se Sessão Ordinária, com o seguinte expediente e ordem do dia:

-Ata da Sessão Ordinária nº 30/2019, aprovada por unanimidade de votos.

-Projeto de Lei nº 4.229/2019- Altera a redação dos artigos 74 e 75 da Lei Municipal nº 2.248, de 23 de setembro de 2008, de autoria do Prefeito de Jóia, com parecer favorável por unanimidade de votos das Comissões Permanentes da Casa.

DESPACHO: Aprovado por unanimidade de votos

 -Projeto de Lei nº 4.223/2019Autoriza o Executivo Municipal de Jóia a outorgar concessão de direito de   uso de equipamentos de domínio Municipal, de autoria do Prefeito de Jóia, com parecer favorável por unanimidade de votos das Comissões Permanentes da Casa.

DESPACHO:Aprovado por unanimidade de votos.

-Projeto de Lei nº 4.232/2019Autoriza o Poder Executivo participar com serviços horas máquina, a título de contrapartida junto ao projeto Construção de Esterqueiras para Bovinocultura Leiteira, de autoria do Prefeito de Jóia, com parecer favorável por unanimidade de votos das Comissões Permanentes da Casa.

DESPACHO: Aprovado por unanimidade de votos.

-Projeto de Lei nº 4.233/2019Autoriza o Município de Jóia a firmar Termo de Cooperação com o DAER - RS, de autoria do Prefeito de Joia, com parecer favorável por unanimidade de votos das Comissões Permanentes da Casa.

DESPACHO: Aprovado por unanimidade de votos.

-Projeto de Lei nº 4.238/2019Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a (o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências., de autoria do Poder Executivo.

DESPACHO: Baixados às Comissões Permanentes da Casa, para análise e parecer.

 -Requerimento nº 48/2019, de autoria da Vereadora Maria Madalena de Lima Machado.

Que o Prefeito Municipal informe a esta Vereadora, por qual motivo muitos servidores da Secretaria da Saúde atendem as pessoas com duas caras ou seja, duas personalidades, uma hora com uma cara ótima e outra hora nem cumprimenta as pessoas, por que isso?

Justifico esse pedido de informação, pois esta Vereadora foi procurada por várias pessoas, as quais fizeram esse questionamento.

Também, quero colocar que o atendimento dos Médicos e alguns servidores é excelente.

 -Requerimento nº 49/2019, de autoria da Vereadora Maria Madalena de Lima Machado.

Que o Prefeito Municipal informe a esta Vereadora, qual é o significado do Lema, em termos de Políticas Públicas Jóia Merece Mais.

Justifico que faço esse questionamento por solicitação de muitas pessoas.

 -Requerimento nº 50/2019, de autoria da Vereadora Maria Madalena de Lima Machado.

Que o Prefeito Municipal informe a esta Vereadora, se o mesmo tem como prioridade investir na Saúde da População, nas estradas, na limpeza e construção de fossas, na limpeza urbana e etc do nosso Município. Ou tem alguma outra prioridade?

Justifico, que faço esse questionamento por solicitação de muitas pessoas.

Ressalto, ainda, que se o Prefeito tem alguma outra prioridade que não seja as mencionadas, por gentileza nos informe.

-Requerimento nº 51/2019, de autoria do Vereador Cláudio Rodrigues de Ávila.

Que o Prefeito Municipal informe a esta Casa Legislativa, qual é o andamento que está sendo tomado pelo Executivo em relação ao Recurso dos R$ 100.000,00, conforme o Projeto de Lei nº 4.203/2019, aprovado em Sessão Ordinária do dia 27 de maio de 2019, para fazer a recuperação das estradas de nosso Município.

Ressalto, ainda, que é de conhecimento de toda a população que o referido Projeto de Lei, foi aprovado, e está disponível desde o dia 28 de maio, conforme a Lei Municipal nº 3.755 de 28 de maio de 2019, em anexo, mas até a presente data não foi executado o serviço, e consequentemente está causando uma grande revolta a população que será beneficiada.

Saliento, que o repasse do Poder Legislativo foi disponibilizado ao Poder Executivo, como sugestão de aplicação, dia 16 de abril, conforme ofício nº 78/2019, expedido ao Prefeito de Jóia.

 

-Requerimento nº 52/2019, de autoria do Vereador Antônio Carlos Brittes Nico Brittes.

O Vereador que este subscreve, integrante da Bancada do Progressista, vem até Vossa Excelência, com base no Art. 21, XXI da Lei Orgânica Municipal e Art. 215, do Regimento Interno, requerer após ouvido o Plenário, seja CONVOCADO o Senhor Batista Pascoal Tonelli, Secretário de Obras da cidade de Jóia, para fazer o uso da Tribuna Livre, em Sessão Ordinária do dia 09 de setembro de 2019, para prestar esclarecimentos e informações sobre a limpeza da cidade de Jóia, o esgotamento e construção de fossas, e os cuidados do Estádio Municipal de Futebol.

-Indicação nº 27/2019, de autoria do Vereador Joel Pereira da Silva Feio da Gaita.

Que a Administração Municipal, providencie a colocação de placas PROIBIDO JOGAR LIXO, na Av. Angelo L. Casarotto, próximo a residência da Senhora Edite Laureano e Bar da Rozane.

Justifico essa solicitação, devido ao grande acúmulo de lixos jogados em diversos locais dessa Avenida, causando mau cheiro, entupimento de bueiros e desconforto para as pessoas que por ali trafegam.

-Indicação nº 28/2019, de autoria da Vereadora Maria Madalena de Lima Machado.

Que o Poder Executivo juntamente com o Legislativo, promovam cursos de CAPACITAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA a Servidores e Agentes Políticos no Município de Jóia.

Proponho a ideia de trazer cursos de capacitação até o Município de Jóia, desta forma abrange o máximo de funcionários, sem altos custo com diárias, numa matéria de gestão, se capacita um número máximo de pessoas com um menor custo, e mantendo um padrão de qualidade elevado nos serviços públicos oferecidos.

Apresento esta proposta ao Poder Executivo juntamente com o Poder Legislativo, para que estudem uma lei para trazer/realizar cursos visando a qualificação dos servidores e agentes políticos, com treinamentos, objetivando soluções para a gestão pública que sejam relevantes, rentáveis e que geram produtividade, transparência e inovação, assim participamos do desenvolvimento da nossa Jóia e do futuro das pessoas.

Partindo do estudo com referência a informações recebidas referentes a gastos com diárias, nesta Administração, as quais já ultrapassaram o valor de Um milhão de reais (R$1.102,856,09) até agosto/2019), ainda não inclusos inscrições, combustíveis, carros disponíveis, etc, aproximando-se ou até ultrapassando o valor de dois milhões.

Temos conhecimento que tanto no Executivo como no Legislativo há um valor em diárias bem acima do necessário para suprir as despesas com transporte, alimentação e pernoite, quando da participação em cursos.

Por outro lado, conforme consta no Portal da transparência e até mesmo colocado pelo Controle Interno que a maioria das diárias autorizadas para realizarem cursos, há muitos casos que os assuntos não condizem com suas funções, ou cursos com o mesmo assunto, muitas vezes não estão sendo levados em conta a qualificação e sim uma complementação de renda do participante, tanto do servidor, do cargo comissionado, do agente político,  pode- se comprovar através da prestação de contas de cada diária do participante, e também por colocações já feitas em Plenário sobre esse assunto.

Ressalto, a importância de nossos gestores viajar para apresentar projetos, visando trazer e conseguir recursos financeiros para o nosso município, e os quais devem ter o ressarcimento de somente suas despesas, ou até o mesmo somente o ressarcimento das despesas em cursos.

Como já citei, é preciso  a capacitação e qualificação nos serviços públicos oferecidos, e os cursos aqui no município, além de capacitar um número máximo de pessoas com um menor custo, e mantendo um padrão de qualidade elevado nos serviços públicos oferecidos, os recursos gastos em diárias se manterá no município, principalmente no nosso comércio Joiense e consequentemente com a redução nos gastos com diárias o Poder Executivo realizará outras melhorias para a população Joiense, como investimentos na saúde, nas estradas, na educação, sem esquecer de falar também em saneamento básico/fossas, passeios públicos muitos necessários aos nossos deficientes físicos e tantas outras necessidades que a população Joiense necessita.

 

-Indicação nº 29/2019, de autoria da Vereadora Maria Madalena de Lima Machado.

Indico por sugestão da Secretária de Assistência Social, com referência ao meu Requerimento nº 36, em anexo, que trata sobre construção de banheiros e fossas para as famílias da Vila Brás, na localidade de São José, para que o Executivo encaminhe ao Departamento do Meio Ambiente a solicitação para que seja feito as fossas na Vila Brás, de acordo com a legislação vigente;

Também indico a sugestão da Secretária de Assistência para que os Poderes Legislativo e Executivo conversam sobre um Projeto de Habitação em Joia, conforme consta no áudio da Sessão Ordinária, em que a Secretária, fez o uso da Tribuna Livre desta Casa, dia 26 de agosto de2019.

A Secretária colocou que protocolou no departamento de compras e licitações, o levantamento para a compra do material necessário para a construção dos banheiros na Vila Brás, o tamanho será de acordo a uma norma estadual do ano de 2010, e o menor valor ganho foi R$ 2.063,00 por banheiro mais a mão-de-obra, conforme, colocações da mesma, aguardamos as providências imediatas para o início dos banheiros e a feitura das fossas.

Convite,recebido da Secretária Executiva do Corede Noroeste Colonial, para votação da Consulta Popular 2019-2020, nos dias 4, 5 e 6 de setembro de 2019.

-OF. GE Nº 310/2019 GAB, recebido do Prefeito de Jóia, encaminhando Mensagem Retificativa do Projeto de Lei nº 4.221/2019.

-OF. GE Nº 320/2019 GAB, recebido do Prefeito de Jóia, encaminhando cópia do contrato firmado com a Empresa Objetiva Concursos, responsável pela realização do Concurso neste Município.

-OF. GE Nº 323/2019 GAB, recebido do Prefeito de Jóia, solicitando o uso da Tribuna Livre na Sessão Ordinária do dia 02 de setembro de 2019, onde será exposto assuntos sobre Precatórios e Projetos de Lei de Financiamento FINISA/Caixa.


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Jóia