SESSÃO ORDINÁRIA DIA 22 DE JULHO DE 2019.
EXPEDIENTE
Ata da Sessão Ordinária n.º 24/2019, aprovado por unanimidade.
1. Projeto de Lei n.º 4.215/2019 Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal, com Parecer pela aprovação da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura.
DESPACHO: Aprovado por unanimidade de votos.
2. Projeto de Lei n.º 4.216/2019 Dispõe sobre os procedimentos para participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos do Poder Executivo, de que trata a Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017; e Institui a Ouvidoria - Geral do Poder Executivo e o Conselho de Usuários de Serviços Públicos, de autoria do Prefeito Municipal, com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça, redação Final e Desenvolvimento Social e da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura.
DESPACHO: Aprovado por unanimidade de votos.
3. Projeto de Lei n.º 4.217/2019 Autoriza a contratação de Monitores de Creche, em caráter temporário de excepcional interesse público para atender alunos com necessidades especiais nas escolas municipais, de autoria do Prefeito de Jóia.
DESPACHO: Baixado a Comissão de Constituição, Justiça, redação Final e Desenvolvimento Social, e Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura para analise e parecer.
4. Projeto de Lei n.º 4.218/2019 Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de professor de educação infantil e anos iniciais, para atuarem junto as Escolas Municipais de Jóia, de autoria do Prefeito de Jóia.
DESPACHO: Baixado a Comissão de Constituição, Justiça, redação Final e Desenvolvimento Social, e Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura para analise e parecer.
5. Projeto de Lei n.º 4.219/2019 Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de autoria do Prefeito de Jóia.
DESPACHO: Baixado a Comissão de Constituição, Justiça, redação Final e Desenvolvimento Social, e Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura para analise e parecer.
6. Requerimento nº. 40/2019, de autoria do Vereador Marcos Antônio Moura Pique.Que o Poder Executivo mande para a Câmara Municipal de Vereadores as Folhas Simplificadas de pagamento de Salários e vantagens dos Servidores Municipais e Agentes Políticos bem como era feito no ano de 2016, (Não como está sendo feito agora, apenas o total por Secretaria).
7. Of. SUBJUR Nº 143/2019, recebido da Subprocuradora Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos. Solicita de todas as certidões de vigência de todos os atos normativos objeto do presente expediente Leis n.º 3.709/2019, n.º 3.717/2019, n.º 3.722/2019, n.º 3.730/2019 e n.º 3.736/2019; bem como cópia dos processos Legislativos que deram origem às Leis Municipais n.º 3.722, n.º 3.730/2019 e n.º 3.736/2019.
8. Ofício nº 168/2019, expedido a Subprocuradora Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos. Em atendimento ao Of. SUBJUR Nº 143/2019, encaminha certidão de vigência das Leis n.º 3.709/2019, n.º 3.717/2019, n.º 3.722/2019, n.º 3.730/2019 e n.º 3.736/2019; bem como cópia dos processos Legislativos que deram origem às Leis Municipais n.º 3.722, n.º 3.730/2019 e n.º 3.736/2019.
9. Ofício Circular DCF nº 27/2019, recebido do Diretor de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado. Com fundamento nas normas de auditoria governamental, e com intuito de conferir maior efetividade às atividades de controle externo, este Tribunal de Contas instituiu, por meio da Ordem de Serviço nº 01/2019 GP, o Comunicado de Auditoria.
10. . Ofício GAB. n.º 239/2019, recebido do Prefeito de Jóia. Encaminha cópia dos Decretos que normatizam o controle dos bens móveis e imóveis do município de Jóia.
11. . Ofício GAB. nº 246/2019, recebido do Prefeito de Jóia. Informa que o Pedido de Providência nº 69/2019, foi encaminhado a Secretaria Municipal da Agricultura para que tomem conhecimento e possam assim atender ao pedido.
12. Processo nº 1/2019 REPRESENTAÇÃO, de autoria do Vereador Jorge Jarbas Jesus de Abreu. Para que seja nomeada uma Comissão de Vereadores Para apurar a responsabilidade do Vereador Antônio Carlos Brittes, conforme na gravação da Sessão, quanto ao seu pronunciamento no espaço que usou a palavra na Sessão Ordinária do dia 22 de Abril de 2019, o Vereador solicitou para que seja apurado conforme o regimento interno da casa levando em conta o Art. 13, IV V e Art. 14 e seus Ensinos, e também a Resolução 231 de julho de 2011, no Art. 1º e no Art. 2º I II e o Art. 5º a b e, desta Resolução.
Leitura da resolução 231, de 19 de julho de 2011, que Institui o Código de Ética Parlamentar.
Leitura do Parecer Jurídico 020/2019, Pedido encaminhado pelo Presidente do Poder Legislativo á Procuradora Jurídica dessa Casa Legislativa, para que seja emitido Parecer técnico-jurídico a cerca da Representação.
Leitura da ORIENTAÇÃO TÉCNICA DO IGAM Nº 18.150/2019.
Leitura da ATA DA MESA DIRETORA N°10/2019, na qual designa o Ver. Luis Carlos Boff, para apuração preliminar e sumária dos fatos, no qual foi elaborado um relatório prévio.
Leitura do RELATÓRIO PRÉVIO SOBRE REPRESENTAÇÃO DO VEREADOR JORGE JARBAS JESUS DE ABREU. O Vereador designado entendeu que houve equivoco de interpretação do discurso do Vereador Jorge Jarbas Jesus de Abreu por parte do Vereador Antônio Carlos Brittes, opinando pelo não prosseguimento da mesma.
Leitura da ATA DA MESA DIRETORA N.º 16/2019, na qual ficou acordado pelos integrantes da Mesa Diretora pela não procedência da representação, embasado no relatório prévio, realizado pelo Vereador Luis Carlos Boff.
13. Processo nº 2/2019 REPRESENTAÇÃO, de autoria do Vereador Marcos Antônio Moura Pique. Para que seja nomeada uma Comissão de Vereadores Para apurar a responsabilidade do Vereador José Soleni da Costa Machado-Zé da Gaita, por seu comportamento desrespeitoso na Sessão Ordinária do dia 10 de Junho de 2019, quando interrompeu-me durante meu pronunciamento, me chamando de gigolô o Vereador solicitou para que seja apurado conforme o regimento interno da casa levando em conta o Art. 13, IV V e Art. 14 e seus Ensinos, e também a Resolução 231 de julho de 2011, no Art. 1º e no Art. 2º I II e o Art. 5º a b e, desta Resolução.
Leitura da resolução 231, de 19 de julho de 2011, que Institui o Código de Ética Parlamentar.
Leitura do PARECER JURÍDICO 022/2019, Pedido encaminhado pelo Presidente do Poder Legislativo á Procuradora Jurídica dessa Casa Legislativa, para que seja emitido Parecer técnico-jurídico a cerca da Representação.
Leitura da ORIENTAÇÃO TÉCNICA DO IGAM Nº 25.546/2019.
Leitura da ATA DA MESA DIRETORA N°10/2019. Na qual designa o Ver. Joel Pereira da Silva-Feio da Gaita, para apuração preliminar e sumária dos fatos, no qual foi elaborado um relatório prévio.
Leitura do RELATÓRIO PRÉVIO SOBRE REPRESENTAÇÃO DO VEREADOR MARCOS ANTONIO MOURA - PIQUE, o Vereador designado entendeu que não foi identificado que o Vereador José Soleni da Costa M. Zé da Gaita, tenha pronunciado tal palavra, mencionada na representação, opinando então pelo não prosseguimento da mesma.
Leitura da ATA da Mesa Diretora Nº 17/2019, na qual ficou acordado pelos integrantes da Mesa Diretora na qual foi votado pela não procedência da representação, por 3 votos a 1.
Jóia