Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e vinte e dois minutos, reuniram-se nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, os integrantes da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, Presidente: Rosa Maria Dezordi Lassen; Vice-Presidente Vereador Marcos Antônio Moura; RelatorVereador Luis Carlos Souza- Nego da Gaita (PDT). Em pauta para deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
Projeto de Lei nº 4.830/2024 – Cria o Fundo Municipal do Idoso, de autoria do Prefeito de Jóia.
Anexos ao Projeto:
Ofício nº 01720.000.375/2024-0003, recebido da promotora de Justiça, sob protocolo nº 1455 na Prefeitura de Jóia
Comprovantes de publicações;
Atas das Comissões - CJRDS/COFTI.
Parecer Jurídico nº 008/2024, recebido da Procuradora Jurídica do Poder Legislativo de Jóia.
ORIENTAÇÃO TÉCNICA IGAM Nº 18.941.2024.
Parecer Contábil nº 01/2024, recebido da Contadora do Poder Legislativo de jóia.
O Relator opinou por parecer favorável, após analise a documentação em anexo ao Projeto e ao parecer favorável da Comissão de Constituição, justiça, Redação e Desenvolvimento Social, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Comissão no posicionamento.
Projeto de Lei nº 4.831/2024 – Transforma em área urbana a área rural, que se específica, e autoria do Prefeito de Jóia.
Anexos ao Projeto:
Requerimento, recebido dos Senhores Ibsen Thais Rafael Portolann e Franciele Brittes Portolann, sob protocolo nº 1114, em 24.06.24 na Prefeitura de Jóia;
Cópia da Matricula nº 10.662, emitida em 17 de maio de 2024 – ofício de Registros Públicos de augusto Pestana -RS;
Cópia Levantamento Topográfico – Localização de área – proprietários Ibsen Thais Rafael Portolann e Franciele Brittes Portolann.
Parecer Jurídico nº 009/2024, recebido da Procuradora Jurídica do Poder Legislativo de Jóia.
ORIENTAÇÃO TÉCNICA IGAM Nº 18.943.2024.
OFICIO Nº 145/2024/CMVJ, expedido ao Prefeito – Solicita-se a confirmação se houve a realização de Audiência Pública no âmbito do Executivo e que seja acostado aos autos do processo legislativo, matrícula atualizada do imóvel para maior segurança jurídica da matéria.
Comprovantes de publicações;
Atas das Comissões - CJRDS/COFTI.
O Relator opinou por aguardar o parecer da Comissão de Constituição, justiça, Redação e Desenvolvimento Social, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Comissão no posicionamento.
Jóia