Aos vinte e quatro de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, às quatorze horas, reuniram-se ordinariamente os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença da Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen – Presidente (Progressistas); Relator Luis Carlos Souza - Nego da Gaita (PDT) e o Vereador Marcos Antônio Moura - Vice-Presidente(PSDB).
Em pauta para deliberação, o seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 4.830/2024 – Cria o Fundo Municipal do Idoso, de autoria do Prefeito de Jóia.
Anexos ao Projeto:
Ofício nº 01720.000.375/2024-0003, recebido da promotora de Justiça, sob protocolo nº 1455 na Prefeitura de Jóia
Comprovantes de publicações;
Atas das Comissões - CJRDS/COFTI.
Parecer Jurídico nº 008/2024, recebido da Procuradora Jurídica do Poder Legislativo de Jóia.
ORIENTAÇÃO TÉCNICA IGAM Nº 18.941.2024.
Parecer Contábil nº 01/2024, recebido da Contadora do Poder Legislativo de jóia.
O Relator, após analisar o parecer Jurídico e Contábil da Casa, (...) quanto a Criação de Fundo Municipal do Idoso, que orientam que deverá estar prevista no Plano Plurianual (PPA 2022 a 2025), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024) e Lei Orçamentária Anual (LOA 2024), tendo em vista que todas as ações governamentais deverão estar planejadas e contempladas nestas peças orçamentárias. Assim orienta-se ao executivo encaminhar projeto de lei para a Câmara visando alterar as leis orçamentárias. Ante o exposto, em conclusão, respeitada a natureza opinativa do parecer contábil, observa-se que o Projeto de Lei em análise será viável se a criação do fundo integrar as leis do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, assim, opinou por parecer favorável. Este posicionamento foi apoiado pelos demais integrantes da Comissão.
Projeto de Lei nº 4.831/2024 – Transforma em área urbana a área rural, que se específica, e autoria do Prefeito de Jóia.
Anexos ao Projeto:
Requerimento, recebido dos Senhores Ibsen Thais Rafael Portolann e Franciele Brittes Portolann, sob protocolo nº 1114, em 24.06.24 na Prefeitura de Jóia;
Cópia da Matricula nº 10.662, emitida em 17 de maio de 2024 – ofício de Registros Públicos de Augusto Pestana -RS;
Cópia Levantamento Topográfico – Localização de área – proprietários Ibsen Thais Rafael Portolnn e Franciele Brittes Portolann.
Comprovantes de publicações;
Atas das Comissões - CJRDS/COFTI.
Parecer Jurídico nº 009/2024, recebido da Procuradora Jurídica do Poder Legislativo de Jóia.
ORIENTAÇÃO TÉCNICA IGAM Nº 18.943.2024.
OFICIO Nº 145/2024/CMVJ, expedido ao Prefeito –Solicita-se a confirmação se houve a realização de Audiência Pública no âmbito do Executivo e que seja acostado aos autos do processo legislativo, matrícula atualizada do imóvel para maior segurança jurídica da matéria.
O Relator, opinou por aguardar o atendimento as recomendações oficiadas ao executivo, expostas no Parecer Jurídico nº 009/2024 e a Orientação Técnica IGAM nº 18.943/2024. Este posicionamento foi apoiado pelos demais integrantes da Comissão.
Jóia