Integrantes daComissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença da Presidente Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen- Progressistas, Relator Luis Carlos Souza - Nego da Gaita - PDT e Vereador Marcos Antônio Moura PSDB. Se reuniram no dia vinte de agosto de dois mil e vinte e quatro, nas dependências do Plenário Juvêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS,
Para deliberação o seguinte Projeto de Lei:
Em pauta para deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
Projeto de Lei nº 4.829/2024 – Autoriza o Município de Jóia a reconhecer o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial do RPPS/FAPS, correspondente ao exercício de 2023, autoria do Prefeito de Jóia.
Em anexo ao Projeto
Anexo I – tabela 28 – Prazo remanescentes – aportes.
Comprovantes de publicações;
Atas das Comissões - CJRDS/COFTI.
O Relator, ao analisar o Projeto de Lei nº 4.829, opinou por solicitar parecer jurídico. Este parecer foi apoiado pelos demais integrantes da Comissão.
Jóia