Integrantes daComissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, com a presença da Presidente Rosa Maria Dezordi Lassen , Marcos Antônio Moura – PMDB Relator, ausente nesta reunião, por motivo de licença para interesses particulares, assumindo o Vereador Suplente Ignácio Livinski - PT, o qual não se fez presente nesta reunião. Assumindo como Relator o Vereador Luis Carlos Souza- Nego da Gaita PDT. Se reuniram no dia quatro se junho de dois mil e vinte e quatro, nas dependências do Plenário Juvêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, para deliberação dos seguintes demandas:
Parecer MPC 2736/2022- Processo n.º OO0603-0200/20-1- Processo de Contas de Governo do Administrador do Executivo Municipal de Jóia, referente ao exercício de 2020. Os integrantes atendendo Art. 187, III, do Regimento Interno decidem solicitar ao Presidente da Câmara Municipal para que providencie a notificação do Ordenador de despesa que está sendo julgado para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo de 30 dias. Também decidem pela disponibilização do processo de julgamento de contas para consulta prévia, pelo prazo de 60 (sessenta dias), podendo qualquer contribuinte examiná-lo e apresentar impugnação. O processo tramita conforme dispositivos do Art. 187, do Regimento Interno.
Enviado OFÍCIO Nº 31/2024/CMVJ, ao Prefeito de Jóia; Comprovantes de publicações/ Atas da COFTI.
Houve a designação do relator Luis Carlos Souza – Nego da Gaita, conforme determina o art. 187, V, do Regimento Interno, que com base no conteúdo do parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, o qual opinou pela APROVAÇÃO, da prestação de contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício de 2020.
Com base no parecer do Relator da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação, Infraestrutura, colocando os procedimentos que a Casa adotou, conforme determina o Regimento Interno e considerando o parecer do Tribunal de Contas que proferiu parecer favorável, a integrante presente opinou pela aprovação e concordância do Projeto de Decreto, que dispõe sobre a aprovação das contas públicas do Prefeito Municipal, referente ao exercício de 2020. Segue os trâmites regimentais.
Jóia