A Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, esteve reunida nesta terça - feira, 09 de abril de 2024, nas dependências do Plenário Jovêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, com os integrantes Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen – Presidente (Progressistas), Luis Carlos Souza - Nego da Gaita (PDT) - Relator, Marcos Antônio Moura – Vice-Presidente (PSC).
Por motivo de filiação partidária do Vereador Vanderlei de Oliveira do Amaral doPSC, paraPROGRESSISTAS, assumiu a Comissão oVereador Marcos Antônio Moura, sendo o Vice-Presidente.
Em pauta para deliberação, os seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 4.772/2024 - Autoriza o Município de Jóia, receber doação de uma via pública e dois trechos para vias públicas, de autoria do Prefeito de Jóia.
Acompanha o Projeto de Lei os seguintes documentos:
Planta de Doação de Vias Públicas – sem escala/CROQUI com Memorial descrito, pelo Engenheiro Civil da Prefeitura de Jóia, Leonardo Boff Sartori.
Comprovantes de publicação.
Atas da Comissões Permanentes.
Orientação Técnica Igam nº 5.934/2024
Parecer Jurídico nº 002/2024.
OFICIO Nº 26/2024/CMVJ, em que a Comissão solicita para avaliação do projeto maiores informações, junto ao Poder Executivo, pois conforme explicações, há indicação da preexistência de loteamento clandestino em desconformidade com a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Assim, possa-se verificar a situação real dos imóveis e a compatibilização com a legislação em vigor.
OF. GE nº 66/2024 – GAB, recebido do Prefeito de Jóia - Informa que esta Municipalidade não tem conhecimento de preexistência de loteamento clandestino na propriedade do Sr. Roni/Sandro Selli, em desrespeito à Lei Federal nº 6.766/1979. Justifica-se que os proprietários estão buscando legalizar a área, com a doação de trechos para a abertura de vias públicas, e que possivelmente seja vendido terrenos futuramente.
Matrícula nº 10.613, em anexo;
Requerimento sob protocolo nº 1009, de 05/06/2023 na Prefeitura de Jóia, de autoria do agricultor Sandro Aurélio Selle.
O Relator opinou por parecer desfavorável ao Projeto de Lei, acolhendo o exposto no Parecer Jurídico nº 002/2024da Casa, sendo acompanhado pelos demais integrantes.
Jóia