REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Nesta terça feira dia 26 de março 2024, nas dependências do Plenário Juvêncio José Pedroso da Câmara de Vereadores de Jóia- RS, reuniram-se ordinariamente os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, com a presença Rosa Maria Dezordi Lassen – Presidente (Progressistas), Luis Carlos Souza - Nego da Gaita (PDT) - Relator, Vereador Vanderlei de Oliveira do Amaral – Vice-Presidente (PSC).
Em pauta para deliberação, os seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 4.771/2024 – Altera o art. 9º da Lei Municipal 2.715, de 27 de junho de 2011, o Projeto de Lei que trata sobre a organização, deveres e direitos dos Conselheiros Tutelares do Município de Jóiade autoria do Prefeito de Jóia.
Acompanha o Projeto de Lei os seguintes documentos:
Comprovantes de publicação.
Atas das Comissões Permanentes.
Orientação Técnica Igam nº 5.993/2024.
Parecer Jurídico nº 001/2024.
OFICIO Nº 26/2024/CMVJ, em que a Comissão possibilita ao Poder Executivo a complementação e ajustes ao Projeto de Lei nº 4.771/2024, a fim de que se garanta sua viabilidade, conforme recomendações no Parecer Jurídico e Orientação Técnica Igam nº 5.993/2024;
OF. GE Nº 50/2024 – GAB, recebido do Prefeito de Jóia –Encaminha MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 1/2024 ao Projeto de Lei nº 4.771/2024 – Correção quanto ao Art. 1º, redação de dispositivos e informações quanto ao impacto financeiro.
O Relator após análise a documentação anexas e ao Projeto, opinou por parecer favorável com a MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 1/2024, sendo acompanhado pelos demais integrantes.
Projeto de Lei nº 4.772/2024 - Autoriza o Município de Jóia, receber doação de uma via pública e dois trechos para vias públicas, de autoria do Prefeito de Jóia.
Acompanha o Projeto de Lei os seguintes documentos:
Planta de Doação de Vias Públicas – sem escala/CROQUI com Memorial descrito, pelo Engenheiro Civil da Prefeitura de Jóia, Leonardo Boff Sartori.
Comprovantes de publicação.
Atas da Comissões Permanentes.
Orientação Técnica Igam nº 5.934/2024
Parecer Jurídico nº 002/2024.
OFICIO Nº 26/2024/CMVJ, em que a Comissão solicita para avaliação do projeto maiores informações, junto ao Poder Executivo, pois conforme explicações, há indicação da preexistência de loteamento clandestino em desconformidade com a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Assim, possa-se verificar a situação real dos imóveis e a compatibilização com a legislação em vigor.
O Relator opinou por aguardar as informações solicitadas ao Poder Executivo, sendo acompanhado pelos demais integrantes.
Jóia