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REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Na tarde de segunda-feira (23), reuniram-se extraordinariamente os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, Presidente da Comissão Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen – (Progressistas), Vice-Presidente - Vereador Vanderlei de Oliveira do Amaral (PSC), Relatora Vereadora Giovana Ketelen G. de Souza (PDT).
Em pauta para deliberação, os seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 4.702/2023 – Dispõe sobre o pagamento, no exercício de 2023, de Diferença Remuneratória aos Servidores que específica para o cumprimento dos pisos de enfermagem, na extensão do quanto disponibilizado pela união ao Município a título de assistência financeira complementar, de autoria do Prefeito Municipal.
Enviado OFÍCIO Nº 221/2023/CMVJ, em 10/10/2023 ao Poder Executivo, para que informe com urgência e por escrito se esses valores já foi disponibilizado pela união e, quantos Servidores da área de enfermagem faram jus a essa complementação/parcela complementar.
Recebido a Orientação Técnica IGAM nº 24.542/2023 e o Parecer Jurídico nº 024/2023.
Encaminhado OFÍCIO Nº 225/2023/CMVJ, em 17/10/2023 ao Poder Executivo em atendimento a deliberação em Ata da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, solicita-se, com urgência, em relação ao Projeto de Lei nº 4.702/2023 ao Prefeito, que encaminhe Mensagem Retificativa com alteração no Parágrafo VIII, art. 2º que ao invés de constar remuneração, passe a constar vencimento básico, conforme recomendações apresentadas no Parecer Jurídico 023/2023 e Orientação Técnica do IGAM n.º 24.001/2023(enviados em anexo).
Recebido OF. GE Nº 264/2023 – GAB, do Prefeito de Jóia, resposta ao OFÍCIO Nº 225/2023/CMVJ, informa que o Projeto de Lei nº 4.702/2023, não sofrerá nenhuma alteração, tendo em vista que o modelo foi estudado e conferido pelo órgão que presta assessoria ao Município e segue as orientações recebidas pelo DPM – Delegação das Prefeituras Municipais, órgão que presta assessoria ao Município. Sugere-se que o Poder Legislativo, aprove como consta, não havendo necessidade de mensagem retificativa.
O Relator opinou por aguardar resposta ao OFÍCIO Nº 221/2023/CMVJ. Também foi solicitado para entrar em contato com a Procuradora Jurídica da Casa, para maiores explicações do parecer à Comissão, a qual se encontra compensado horas, a Procuradora orientou por telefone que a Emenda é iniciativa do Poder Executivo.
A Comissão também decidiu que seja solicitado ao Executivo, as orientações recebidas do DPM, conforme consta no OF. GE Nº 264/2023 – GAB, do Prefeito de Jóia para análise da comissão. Também decidido por uma reunião extraordinária dia 23.10.2023, as 14h para análise e parecer sobre o referido Projeto.
OFÍCIO Nº 226/2023/CMVJ, expedido ao Senhor Prefeito, solicita orientações DPM e resposta ao OFÍCIO Nº 221/2023/CMVJ.
OF. GE Nº 264/2023 – GAB, do Prefeito de Jóia, resposta ao OFÍCIO Nº 225/2023/CMVJ – informa que unicamente a Secretaria da Saúde tem acesso ao programa que informa os valores por CPF do servidor, assim a Secretaria de Saúde está ciente que deverá encaminhar a listagem com nome, CPF e o valor que cada servidor terá direito referente ao piso, portanto, informa ainda que assim que receber o documento, enviará a este Poder Legislativo. Quanto a minuta do
Projeto de Lei, este seguiu as Orientações recebidas no curso sobre Pisos Salariais, realizado pela DPM - Delegação das Prefeituras Municipais, órgão que presta assessoria ao Município, conforme consta nas páginas 95 e 96 em anexo a este ofício. Sugere aos Vereadores, para que participem de cursos sobre o assunto para maiores esclarecimentos
A Relatora opinou por parecer favorável ao Projeto, acompanhada pelos demais integrantes.
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