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REUNIÃO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E INFRAESTRUTURA.
Na tarde de terça-feira (17), reuniram-se ordinariamente os integrantes da Comissão da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura da Câmara de Vereadores de Jóia, com a presença da Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen – (Progressistas) – Presidente. Ausente Vereadora Giovana Ketelen G. de Souza (PDT) - Vice-Presidente. Relator Vereador Vanderlei de Oliveira do Amaral (PSC).
Em pauta para deliberação, o seguinte:
Projeto de Lei nº 4.700/2023 – Dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, de autoria do Prefeito Municipal. O Relator comunicou que realizou-se a audiência pública no dia 16 de outubro de 2023, as 14horas; Ata em anexo. Abertura de prazo para emendas pelos vereadores de 04 a 17 de outubro de 2023. Não houve recebimento. Ficou acordado pelo envio ao Prefeito Municipal, do Parecer Jurídico 023/2023 e Orientação Técnica do IGAM n.º 24.001/2023. Enviado o OFÍCIO Nº 222/2023/CMVJ para que sejam atendidas as recomendações mencionadas, oportunizando ao Executivo para que realize as adequações e ajustes com base no Art. 166, § 5º, da constituição federal, conforme razões elencadas no referido parecer Jurídico e Orientação Igam.Recebido o OF. GE Nº 260/2023 – GAB, do Prefeito de Jóia, resposta ao OFÍCIO Nº 222/2023/CMVJ, em que informa que o Setor de Contabilidade responsável pela redação do projeto de Lei da LDO – Lei de Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, segue as orientações recebidas da DPM- Delegação das Prefeituras municipais, órgão que presta assessoria ao Município. Portanto, não haverá qualquer alteração no projeto de lei em questão, e também não será expresso valores nas metas e ações, sendo que nem a LDO do Estado do RS disponibiliza valores. E quanto as Atas dos Conselhos, assim que os mesmos disponibilizarem serão encaminhadas ao Poder Legislativo. Sugere-se que o Poder Legislativo, em existindo discordância do Projeto de Lei, proceda as emendas necessárias cabíveis. Os integrantes da Comissão proporão na forma regimental apresentar a Emenda Aditiva nº 2/2023 ao Projeto de Lei nº 4.700/2023.O Relator opinou por parecer favorável com a Emenda Aditiva nº 2/2023 da Comissão, sendo acompanhado pela integrante presente.
Projeto de Lei nº 4.702/2023 – Dispõe sobre o pagamento, no exercício de 2023, de Diferença Remuneratória aos Servidores que específica para o cumprimento dos pisos de enfermagem, na extensão do quanto disponibilizado pela união ao Município a título de assistência financeira complementar, de autoria do Prefeito Municipal.
Enviado OFÍCIO Nº 221/2023/CMVJ, em 10/10/2023.ao Poder Executivo, para que informe com urgência e por escrito se esses valores Já foi disponibilizado pela união e, quantos Servidores da área de enfermagem faram jus a essa complementação/parcela complementar. não houve retorno até o momento, de resposta pelo Senhor Prefeito.
Recebido a Orientação Técnica IGAM nº 24.542/2023 e O Parecer Jurídico nº 024/2023
Encaminhado OFÍCIO Nº 225/2023/CMVJ, em 17/10/2023 ao Poder Executivo em atendimento a deliberação em Ata da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, solicita-se, com urgência, em relação ao Projeto de lei nº 4.702/2023 ao Prefeito, que encaminhe mensagem retificativa com alteração no Parágrafo VIII, art. 2º que ao invés de constar remuneração, passe a constar vencimento básico. Recomendações apresentadas Parecer Jurídico 023/2023 e Orientação Técnica do IGAM n.º 24.001/20239(enviados em anexo).
Recebido OF. GE Nº 264/2023 – GAB, do Prefeito de Jóia, resposta ao OFÍCIO Nº 225/2023/CMVJ, informa que o Projeto de Lei nº 4.702/2023, não sofrerá nenhuma alteração, tendo em vista que o modelo foi estudado e conferido pelo órgão que presta assessoria ao Município e segue as orientações recebidas pelo DPM – Delegação das Prefeituras Municipais, órgão que presta assessoria ao Município. Sugere-se que o Poder Legislativo, aprove como como consta não havendo necessidade de mensagem retificativa.
O Relator opinou pela Comissão aguardar parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, para posterior Parecer.
Projeto de Lei nº 4.703/2023 – Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 88.317,07 (oitenta e oito mil e trezentos e dezessete reais e sete centavos), no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal.O Relator opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pela integrante presente.
Projeto de Lei nº 4.704/2023 – Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de autoria do Prefeito Municipal. O Relator opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pela integrante presente.
Projeto de Lei nº 4.705/2023 – Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 69.900,00 (sessenta e nove mil e novecentos reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal. O Relator opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pela integrante presente.
Projeto de Lei nº 4.706/2023 – Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 12.960,23 (doze mil e novecentos e sessenta reais e vinte e três centavos), no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal. O Relator opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pela integrante presente.
Projeto de Lei nº 4.707/2023 – Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) no orçamento vigente, de autoria do Prefeito Municipal. O Relator opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pela integrante presente.
Projeto de Lei nº 4.708/2023 – Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 4.137 de 31 de março de 2023, de autoria do Prefeito Municipal. Acompanha o Projeto o OF. GE Nº 02/2023, de 27 de junho de 2023, do Presidente do Rotary Club de Joia, Senhor João Augusto Soldera Pereira.O Relator em análise ao parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, opinou por Parecer Favorável, sendo acompanhado pela integrante presente.
Projeto de Lei nº 4.709/2023 – Altera redação do Capítulo V da Lei nº 3.556 de 17 de setembro de 2017, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Jóia, de autoria do Prefeito Municipal. O Relator após análise ao parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, opinou por parecer favorável, sendo acompanhado pela integrante presente.
Parecer n.º 21.208 - Processo n.º 003633-02.00/19-5 – Processo de Contas de Governo do Administrador do Executivo Municipal de Jóia, referente ao exercício de 2019. Os integrantes atendendo Art. 187, III, do Regimento Interno decidem solicitar ao Presidente da Câmara Municipal para que providencie a notificação do Ordenador de despesa que está sendo julgado para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo de 30 dias. Também decide pela disponibilização do processo de julgamento de contas para consulta prévia, pelo prazo de 60 (sessenta dias), podendo qualquer contribuinte examiná-lo e apresentar impugnação. Enviado OFICIO Nº 223/2023/CMVJ, ao Prefeito de Jóia. Permanece na Casa, Parecer n.º 21.208 - Processo n.º 003633-02.00/19-5, conforme legislação.
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