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Comissões Permanentes da Casa - Terça-feira, 17 de Outubro de 2023

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REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.


REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

Na tarde de terça-feira (17), reuniram-se ordinariamente os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social. Presidente da Comissão Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen – (Progressistas), Vice-Presidente - Vereador Vanderlei de Oliveira do Amaral (PSC). Ausente a  Relatora Vereadora Giovana Ketelen G. de Souza (PDT),  sendo escolhido como Relator o Vereador Vanderlei de Oliveira do Amaral (PSC), nesta Reunião. 

Em pauta para deliberação, os seguintes Projetos de Lei:

Projeto de Lei nº 4.702/2023 – Dispõe sobre o pagamento, no exercício de 2023, de Diferença Remuneratória aos Servidores que específica para o cumprimento dos pisos de enfermagem, na extensão do quanto disponibilizado pela união ao Município a título de assistência financeira complementar, de autoria do Prefeito Municipal. 

Enviado OFÍCIO Nº 221/2023/CMVJ, em 10/10/2023.ao Poder Executivo, para que informe com urgência e por escrito se esses valores já foi disponibilizado pela união e, quantos Servidores da área de enfermagem faram jus a essa complementação/parcela complementar. Não houve retorno até o momento, de resposta pelo Senhor Prefeito.

Recebido a Orientação Técnica IGAM nº 24.542/2023 e O Parecer Jurídico nº 024/2023.

Encaminhado OFÍCIO Nº 225/2023/CMVJ, em 17/10/2023 ao Poder Executivo em atendimento a deliberação em Ata da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, solicita-se, com urgência, em relação ao Projeto de Lei nº 4.702/2023 ao Prefeito, que encaminhe Mensagem Retificativa com alteração no Parágrafo VIII, art. 2º que ao invés de constar remuneração, passe a constar vencimento básico. Recomendações apresentadas Parecer Jurídico 023/2023 e Orientação Técnica do IGAM n.º 24.001/20239(enviados em anexo).

Recebido OF. GE Nº 264/2023 – GAB, do Prefeito de Jóia, resposta ao OFÍCIO Nº 225/2023/CMVJ, informa que o Projeto de Lei nº 4.702/2023, não sofrerá nenhuma alteração, tendo em vista que o modelo foi estudado e conferido pelo órgão que presta assessoria ao Município e segue as orientações recebidas pelo DPM – Delegação das Prefeituras Municipais, órgão que presta assessoria ao Município. Sugere-se que o Poder Legislativo, aprove como como consta, não havendo necessidade de mensagem retificativa. 

 O Relator opinou por aguardar resposta ao OFÍCIO Nº 221/2023/CMVJ. Também foi solicitado para entrar em contato com a Procuradora Jurídica, para maiores explicações do parecer à Comissão, a qual se encontra compensado horas, a Procuradora orientou por telefone que a Emenda é iniciativa do Poder Executivo. 

A Comissão também decidiu que seja solicitado ao Executivo, as orientações recebidas do DPM, conforme consta no OF. GE Nº 264/2023 – GAB, do Prefeito de Jóia para análise da comissão. Também decidido por uma reunião extraordinária dia 23.10.2023, as 14h para análise e parecer sobre o referido Projeto.

Projeto de Lei nº 4.708/2023 – Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 4.137 de 31 de março de 2023, de autoria do Prefeito Municipal.

Acompanha o Projeto o OF. GE Nº 02/2023, de 27 de junho de 2023, do Presidente do Rotary Club de Joia, Senhor João Augusto Soldera Pereira.

O Relator sugeriu que seja entrado em contato com todas as entidades religiosas, para que seja incluído para fazer parte do projeto, inclusive, foi uma reivindicação anterior, quando o projeto sobre o assunto mencionado estava em pauta, e, foi solicitado devolução, pelo motivo de falta de inclusão das entidades religiosas. Enfatizando por opinar por parecer favorável ao projeto com a sugestão colocada, acompanhado pela integrante.

Projeto de Lei nº 4.709/2023 – Altera redação do Capítulo V da Lei nº 3.556 de 17 de setembro de 2017, que reestrutura  o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Jóia, de autoria do Prefeito Municipal.

Presentes a gestora financeira do FAPS, Senhora Leonara, acompanhada de demais membros do FAPS, Senhores Oberdan e Jolair, para colocações e maiores explicações à Comissão, sobre as alterações e adequações no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Jóia, conforme Projeto em análise. O Relator agradeceu a presença e explanações dos integrantes do FAPS, nesta reunião. Os quais sempre se colocaram à disposição do Poder Legislativo para qualquer dúvida.

O Relator opinou por parecer favorável ao Projeto, acompanhado pela integrante presente.

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