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Comissões Permanentes da Casa - Terça-feira, 08 de Agosto de 2023

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REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.


REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

Na tarde de terça-feira (08), na sala de reuniões da Prefeitura de Jóia, reuniram-se ordinariamente os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social da Câmara de Vereadores de Jóia, com a presença da Presidente da Comissão Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen – (Progressistas); Vice- Presidente - Vereador Vanderlei de Oliveira do Amaral (PSC), Relator nesta reunião. Ausente a Vereadora Giovana Ketelen G. de Souza (PDT) - Relatora. 

Em pauta para deliberação, os seguintes Projetos de Lei:

Projeto de Lei nº 4.672/2023 – Autoriza realizar Termo de Permissão de Uso de Imóvel Público, de autoria do Prefeito de Jóia.

Acompanham o Projeto os seguintes documentos:

Ata nº 04/2023 – Comissão Provisória ILPI – Internação de Longa Permanência para idosos.

Lista de presença da ILPI em 14/4/2023.      

Estatuto Social LAR DE IDOSOS CONSTANTE PATIAS.

Registro Imóvel, matrícula nº 10.367.

Projeto Arquitetônico, prancha 01 e 02;

Ofício expedido ao Senhor Prefeito pela Presidente Salete Ceolin, sob protocolo nº 1112, de 26/06/2023 – Cessão de Uso de imóvel (antiga escola Giovani Patias).

Ofício expedido ao Senhor Prefeito pela Presidente Salete Ceolin, sob protocolo nº 1266, de 17/07/2023 – Cessão de Uso de imóvel (antiga escola Giovani Patias).

DECLARAÇÃO 097/2022 da Coordenadora Regional de Educação – 36ª CRE – Ijuí e do Prefeito Municipal de Jóa em exercício, sob protocolo nº 446 em 08/03/2023.

Memorial Descritivo, maio de 2022, do Engenheiro Civil Gleiser M. Finatto com Projeto Arquitetônico;

Comprovantes de publicação no website da CMVJ;

Parecer jurídico nº 017/2023;

Orientação Técnica Igam nº 17.698/2023. A Relatora opinou por diligenciar ao Poder executivo para certificar-se quanto a efetiva regularidade jurídica da entidade beneficiaria e que sobrevenha mensagem retificativa a fim de que conste o CNPJ da entidade no art. 2º da proposição analisada, com a concordância do demais integrante presente. Enviado OFÍCIO Nº 145/2023/CMVJ

O Relator opinou por aguardar resposta do Senhor Prefeito ao OFÍCIO Nº 145/2023/CMVJ, com a concordância da Integrante presente,

 

Projeto de Lei nº 4.676/2023 – Revoga Lei Municipais, de autoria do Prefeito de Jóia.

Acompanham o Projeto os seguintes documentos:

Lei nº 611/98 

Lei Municipal n° 2115, de 04 de dezembro de 2007.

Lei nº 206/89

Recebido Parecer Jurídico nº 019/2023 e Orientação Tecnica IGAM nº 18.217/2023.

O Relator opinou por parecer favorável ao Projeto de Lei, com a concordância da integrante presente.

 

Projeto de Lei nº 4.677/2023 – Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Espírita Caminho Verdade e Vida, de autoria do Prefeito de Jóia.

Acompanham o Projeto os seguintes documentos:

Requerimento da Presidente da Sociedade Espirita Caminho Verdade e Vida, sob protocolo nº 1327 na Prefeitura, em 26/07/2023;

II Alteração Estatutária da Sociedade Espirita Caminho Verdade e Vida.

Estatuto da Sociedade Espirita Caminho Verdade e Vida

Comprovante de Inscrição e de situação Cadastral – CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

Ata nº 007/2022 – Sociedade Espirita Caminho Verdade e Vida;

Ata nº 001/2023 – Sociedade Espirita Caminho Verdade e Vida;

Diretoria e Conselho Fiscal - Gestão 2023-2024 (01/01/2023 a 31/12/2024) - Sociedade Espirita Caminho Verdade e Vida;

Atestado de Pleno e Regular funcionamento, de 24 de julho de 2023 do Prefeito de Jóia;

Breve Histórico da Entidade - Sociedade Espirita Caminho Verdade e Vida;

Alvará de localização e/ou funcionamento - Sociedade Espirita Caminho Verdade e Vida

Comprovantes de publicação no website da CMVJ;

Recebido Parecer Jurídico nº 018/2023 e Orientação Técnica IGAM nº 18.435/2023.

O Relator opinou por parecer favorável, com a recomendação ao Poder Executivo quanto a necessidade de alteração da disposição contida no art. 3º parágrafo 1º, inciso IV da Lei Municipal nº 2.185|2008, suprimindo a exigência que impõe obrigação de fazer a autoridade policial e à autoridade judicial da Comarca, para que assim sejam evitados conflitos na aplicação da Lei Municipal, conforme explicações no Parecer Jurídico nº 018|2023, em anexo ao Projeto. Com a concordância da integrante presente.

 

Projeto de Lei nº 4.682/2023 – Autoriza realizar termo de permissão de uso de equipamento de ordem pública para terceiros, de autoria do Prefeito de Jóia.

O Relator opinou por parecer favorável ao referido parecer, sendo acompanhado pela integrante presente.

Projeto de Lei nº 4.683/2023 – Altera o art. 3º da Lei Municipal n.º 4.137 de 31 de março de 2023 no orçamento vigente, de autoria do Prefeito de Jóia.

O Relator opinou por solicitar ao Prefeito maiores informações quanto aos critérios para convidar instituições para fazer parte da CONTUR(convidado somente a Igreja Católica e, não as demais instituições religiosas do Município), sendo acompanhado pela integrante presente.          

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