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Reunião da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social dia 02 de abril de 2019.
REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
No dia 02 de abril de 2019, nas dependências na Câmara de Vereadores de Jóia/RS, reuniram-se, às 14h30min, os membros da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social, Senhores Vereadores, José Soleni da Costa Machado Zé da Gaita, Luis Carlos Souza Nego da Gaita e Jorge Jarbas Jesus de Abreu. Presente os Servidores da Casa, Jussara Sarturi e João Carlos de Jesus.
Aberto os trabalhos pelo Presidente, passaram-se as seguintes deliberações:
Projeto de Lei nº 4.172/2019 Altera a redação do Artigo 1º e os Anexos I e II da Lei Municipal nº 2.153, de 07 de fevereiro de 2008, de autoria do Prefeito Municipal de Jóia. Acompanha o Projeto Orientação Técnica do IGAM. Os integrantes da Comissão presentes decidiram pelo aguardo do oficio expedido ao Prefeito Municipal, solicitando o impacto financeiro e orçamentário.
Projeto de Lei nº 4.181/2019 Altera as atribuições e a habilitação do Cargo de Assessor Legislativo previsto no Anexo II, da Lei nº 2.838, de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre o plano de cargos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Leitura do parecer jurídico n.º 12, de 2019. O relator solicitou mais tempo, para elaborar seu voto. Os demais concordaram com o relator. O Relator pediu para registrar que na próxima reunião elaborará seu parecer, embasado no Art. 68 do regimento interno.
Projeto de Lei nº 4.182/2019 Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de serventes para atuarem junto à Secretaria Municipal de Educação e cultura em escolas, de autoria do Prefeito Municipal. Leitura do parecer jurídico n.º 011, de 2019. O relator opinou favoravelmente. O Vereador Jorge discordou do Relator, sugerindo o envio de oficio ao Prefeito Municipal, para que seja mandada mensagem retificativa, no sentido que seja adequado o prazo do projeto, conforme o atestado. Se não atendido seu pedido, seu voto é contrário. O Vereador Presidente tento empate na votação, opinou pelo desempate, sendo favorável ao Projeto de Lei. Portanto, o parecer é favorável ao Projeto, por maioria de votos.
Projeto de Lei nº 4.184/2019 Autoriza o Poder Executivo a contratar Servidor, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público, de autoria do Prefeito Municipal. O Relator opinou favoravelmente ao Projeto de Lei. O Vereador Jorge Abreu manifestou-se por solicitar parecer jurídico. Só vota favorável, se tiver parecer jurídico. Portanto por maioria, decidiu-se por solicitar parecer jurídico e orientação técnica do IGAM.
Projeto de Lei nº 4.185/2019 Altera a gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso concedida pela Lei nº 249 de 10 de abril de 1990, que trata sobre o pagamento de difícil acesso aos professores municipais, de autoria do Prefeito Municipal. Os integrantes decidiram por parecer jurídico da Casa.
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