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Administração - Terça-feira, 30 de Maio de 2023

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MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO, REAPRESENTA PROJETO “CÂMARA DE VEREADORES MIRINS”, ADEQUANDO O MESMO.

Poderão se candidatar Estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, que frequentam Escolas Municipais e Estaduais do Município.


MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO,  REAPRESENTA PROJETO “CÂMARA DE VEREADORES MIRINS”, ADEQUANDO O MESMO.

O Projeto de Decreto Legislativo está tramitando na Casa e deverá ir a votação na próxima segunda-feira. Se aprovado, este terá o seguinte calendário e normativas.

A eleição dos participantes será realizada em cada escola, durante a primeira quinzena do mês de julho de cada ano.

As escolas que aderirem ao projeto ficarão responsáveis em estabelecer os critérios para a escolha do seu Vereador Mirim.

A Câmara Municipal poderá promover palestras, sessões, e demais atividades necessárias para orientação e auxílio dos Vereadores Mirins.

Até o dia 17 (dezessete) de julho, a escola deverá comunicar, por e-mail, ao Poder Legislativo o nome do Vereador Mirim eleito e do suplente, a idade, o ano escolar, o nome dos pais, o endereço, o telefone e o resultado da votação.

Fica expressamente proibido o uso de símbolos, logotipos, siglas, folders e outras formas que possam identificar influência partidária.

O número de Vereadores Mirins coincidirá com o número de Vereadores da Câmara Municipal e o mandato será de 1 (um) ano. 

  • Cada escola indicará um representante e suplente, eleitos entre seus alunos e, caso o número de escolas supere o número de Vereadores, os alunos serão escolhidos em sistema de rodízio a cada ano, e caso o número de vagas supere o número de escolas, as escolas com maior número de alunos terão maior número de vagas proporcionalmente. 

 Após o recebimento das informações referidas no § 3º, do art. 3º, será realizada Reunião preparatória com os Vereadores Mirins, antes da Sessão Solene de Posse da Câmara Mirim.

 A posse dos Vereadores e a eleição da Mesa Diretora Mirim será realizada durante o mês de agosto, em Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal de Vereadores. 

 Durante a Sessão Legislativa, além da Sessão Solene prevista no caput, serão realizadas, com a participação dos Vereadores Mirins, (2) duas Sessões Plenárias Ordinárias, sendo 1 (uma) na última quinzena do mês de novembro e 1 (uma) no mês de maio, durante a Semana do Poder Legislativo.

No ano em que ocorrerem eleições municipais, não serão realizadas eleições para a Câmara de Vereadores Mirins.

As proposições apresentadas pelos Vereadores Mirins serão analisadas pelas Comissões Permanentes do Poder Legislativo, bem como a Sessão Ordinária, e seguirão o rito estabelecido pelo Regimento Interno da Casa.

 

 

 

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