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33° SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 21.09.2022
A Trigésima Terceira Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Jóia, realizada no dia 21 de Setembro de 2022 foi Presidida pela Sra. Rosa Maria Dezordi Lassen, Presidente da CMVJ.
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada: Vereador Vanderlei De Oliveira do Amaral (PSC)
Solicitou ao Vereador Valmir José Dutra Vieira para leitura da Ata, seguidamente dispensou a leitura da Ata e, registrou que a Ata da Trigésima Segunda Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura, em 12 -09-2022, foi revisada pelo 1º Secretário da Mesa, sendo disponibilizada cópia a todos os Vereadores e, em seguida, colocada em votação, sendo aprovadas por unanimidade de votos.
Expedientes:
Indicação nº 150/2022, de autoria do Vereador Luís Carlos Souza – Encaminhe roçada das lateriais da estrada, iniciando nas proximidades da Br 522 passando em frente a propriedade do Senhor Salvador até a Igreja Evangélica do Pastor Clementino.
Indicação nº 151/2022, de autoria do Vereador Luís Carlos Souza – Sugere ao Executivo, que volte a organizar, como se fazia em tempos passados, o FESTIVAL DE MÚSUCA GAÚCHA INFANTIL, JUVENIL E ADULTA envolvendo somente os Munícipes, com início no mês de maio na semana do Município. É dever dos Agentes Públicos incentivar a CULTURA e talento Artístico dos seus Entes. Ação que trará com certeza um grande impacto positivo nas festividades na Semana do Município, além de contribuir com a Educação Cultural, servindo de estimulo profissional no futuro dos nossos filhos e filhas.
Indicação nº 152/2022, de autoria dos Vereadores Vanderlei de Oliveira do Amaral e Valmir José Dutra Vieira – Designação por parte do Executivo de CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO A BIBLIA SAGRADA, na Praça Marcial terra. A Bíblia é o livro Sagrado de todos os Cristãos, é a palavra de Deus que foi registrada por escrito para responder as grandes perguntas da humanidade e nos ensinar a viver. Toda a escritura é inspirada por Deus e útil para o ensino, para a repreensão, para a correção e para a instrução na justiça, para que o homem de Deus seja apto e plenamente preparado para toda a boa obra.
Indicação nº 153/2022, de autoria do Vereador José Lucas da Silva - Que Administração Municipal através da Secretaria Competente, estude a viabilidade para que seja feito o recolhimento de lixo ao menos uma vez na semana nas Escolas do interior do Município.
Indicação nº 154/2022, de autoria do Vereador José Lucas da Silva - Que Administração Municipal através da Secretaria Competente, estude a viabilidade de instituir a "LEI LUCAS" que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros por professores e funcionários da rede Pública Municipal que tenham contato direto com os alunos nas creches e escolas instaladas no Município de Jóia e dá outras providencias. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS .Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. A preservação da saúde e do bem estar é um pressuposto da mais alta importância para todas as pessoas. Assume uma importância ainda maior, quando estamos tratando de crianças que ainda não tem desenvolvida a capacidade de se auto preservar. As escolas, durante o período em que as crianças estão sob seus cuidados, são responsáveis por elas e tem o dever de empenhar todos os esforços no sentido de garantir que essas crianças estejam em ambientes seguros e cercadas de funcionários que saibam como agir na ocorrência de uma emergência. Por esse motivo, é muito importante que funcionários e professores das creches e escolas, da Rede Pública Municipal, tenham noções básicas de primeiros socorros, pois convivem com um grande número de crianças diariamente e precisam conhecer. Alta as atitudes corretas a ser adotadas, caso ocorra um evento inesperado que ponha em risco a saúde, a segurança ou a vida daqueles que estão sob sua responsabilidade. A adoção de procedimentos corretos de primeiros socorros irá proteger a criança contra maiores danos, até a chegada de um profissional de saúde especializado. De tal forma que se todos tivessem noções básicas de primeiros socorros inúmeras vidas poderiam ser salvas. Entretanto, cabe mencionar, que a prestação de primeiros socorros deve ser adotada durante o período em que se aguarda o auxílio médico especializado de emergência, que deve ser solicitado imediatamente ao se ter conhecimento de uma ocorrência. Mas os procedimentos de auxílio imediato, quando aplicados por pessoa treinada, poderão evitar transtornos maiores à vítima, podendo, inclusive, salvar-lhe a vida. Infelizmente nos últimos anos, temos tido notícias de acidentes fatais que envolveram crianças e, muitas vezes, ocorreram em atividades internas e externas das Creches e Escolas em que estudavam. Esta proposição tem o objetivo de permitir que, caso ocorra um incidente, os adultos que cuidam dessas crianças estejam treinados para prestar-lhes o socorro adequado de modo a preservar-lhes a saúde ou até mesmo a vida. Para citar apenas o caso que dá nome a esta propositura, temos o caso do menino Lucas Begalli Zamora de Souza, de 10 anos, da cidade de Campinas, do estado de São Paulo, que veio a óbito, ao engasgar com a salsicha de um cachorro-quente, durante uma excursão a Cordeirópolis, realizada pelo colégio em que o aluno estudava. Lucas talvez pudesse ter tido sua vida preservada se os adultos que o acompanhavam na excursão tivessem conhecimento dos procedimentos de primeiros socorros. Assim, o Artigo 4.º desta propositura, cria o Selo "Lucas Begalli Zamora de Souza" como forma de homenagem a essa criança que teve sua vida interrompida tão precocemente, e também para que possamos incentivar as creches e escolas de nosso município a oferecerem treinamento aos profissionais e professores, que têm contato direto com as crianças, evitando dessa forma, que novas tragédias venham a ocorrer. Deste modo, face a importância do assunto, apresento esta propositura e para ela peço, e conto com, o apoio e a aprovação de meus pares nesta egrégia Casa de Leis, para que seja votada conscientemente, após ampla discussão com o conjunto da sociedade, visando o seu aperfeiçoamento e aplicabilidade.
Indicação nº 155/2022, de autoria do Vereador Vanderlei de Oliveira do Amaral - Destinação de verbas para melhorias no Parquinho de brinquedo das crianças, no Bairro Cohab. Reitera novamente pedido para manutenção daquele espaço, é preciso fazer um dreno para escoamento das águas da chuva e instalação de iluminação pública.
Ofício Circular DCF nº 39/2022, recebido do Diretor de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas – RS – Informações referente novo processo de autenticação - validador LicitaCon e e-Validador SICOE.
OF. GE. Nº 0265/2022-GAB, recebido do Prefeito de Jóia – envio impacto financeiro para ser anexado ao Projeto de lei nº 4.598/2022 (DECLARAÇÂO).
E-mail, recebido da contadora Controle Interno.- envio impacto financeiro e Orçamentário setembro/2022 – Alteração da Lei nº 2234/08, para ser anexado ao Projeto de lei nº 4.598/2022, pelo Contador Municipal Jacson Pinheiro.
OFÍCIO Nº 220/2022/CMVJ, expedido ao Ministro do Supremo Tribunal Federal - A Câmara de Vereadores de Joia – RS, em Sua Sessão Ordinária realizada no dia 12 de setembro de 2022, por Requerimento dos Vereadores Dionei de Matos Lewandowski (Progressista); Valmir José Dutra Vieira (Progressista), José Lucas da Silva (Progressista), Giovana Ketelin Gonçalves de Souza (PDT), em acordo os Vereadores, Rosa Maria Dezordi (Progressista), Marcos Antônio Siqueira (PSC), Luís Carlos Souza(PDT), Vanderlei de Oliveira do Amaral (PSC) e Ignácio Levinski (PT) aprovou por UNANIMIDADE consignando na Ata de trabalhos, MOÇÃO DE REPÚDIO (em anexo) pela decisão de suspensão do piso salarial de enfermagem, aprovado pelo Congresso.
Of. APAE nº 064/22, recebido do Presidente da APAE, que seja verificado os valores do Orçamento proposto para 2023, em benefício do Termo de Fomento desta Instituição.
PAUTA:
Leitura do Projeto de Resolução n.º 320/2022 – Altera a Resolução nº 281, de 28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jóia e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora. A Presidência comunicou que tramitará na casa, conforme determina o Art. 20 do Regimento Interno. Ficará em pauta, durante três sessões ordinárias, conforme determina o §1º do Art.201, sendo essa a 1ª Sessão Ordinária.
Seguindo passou a palavra aos Vereadores para manifestação sobre as matérias apresentadas, não houve manifestação pelos Senhores Vereadores.
Ordem do Dia:
Leitura do Parecer nº 44/2022, da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Desenvolvimento Social e Parecer nº 097/2022, da Comissão de Orçamento, Finanças, Tributação e Infraestrutura, referente ao Projeto de Lei n.º 4.601/2022 – Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor, de autoria do Prefeito de Jóia, após discussão, foi colocado em votação simbólica, sendo aprovado por unanimidade de votos.
Requerimento nº 32/2022, de autoria da Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen – MOÇÃO DE APOIO ao chamamento de todos os aprovados na primeira fase do concurso vigente da susepe-rs, para que sejam convocados para a segunda fase (teste de aptidão física), prevista no certame. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS. Chamamento dos 744 Aprovados na fase objetiva do Concurso da Susepe 2022 para a realização do Teste de Aptidão Física – TAF – e demais etapas do certame. O concurso estabeleceu que para aprovação na fase objetiva os candidatos deveriam atingir 60 pontos para seguir nas próximas etapas, sendo que 3744 candidatos atingiram tal índice. Porém, o edital restringiu à próxima etapa 3000 candidatos. Nós estamos buscando o chamamento dos 744 aprovados para realização das próximas etapas a fim de gerar economia para o estado e celeridade ao processo. O chamamento é possível e respaldado por meio da súmula 473 do STF que é a conveniência e oportunidade, não ferindo a isonomia e legalidade do certame. Nesse contexto, é importante citar que o edital por sua vez já teve duas retificações anteriores com base na súmula 473, além disso, os candidatos ficariam à diposição do governo em cadastro reserva, não havendo obrigatoriedade de nomeação pelo governo. Outro ponto fundamental de ser esclarecido é de que dos candidatos que foram para as próximas fases mais de 700 já foram eliminados, ou seja, a expectativa da administração pública de ter em seu cadastro de reserva 3000 candidatos está sendo frustrada; para que essa expectativa seja atingida e para completar o quadro de cadastro reserva é uma das razões pelas quais o chamamento dos 744 aprovados excedentes pode ocorrer. Por fim, poderão ser utilizados testes de aptidão física já pagos pelo Governo para o cargo de Agente Penitenciário Administrativo (APA) que não serão utilizados, porém podem ser remanejados para o cargo de Agente penitenciário (AP).Assim, se aprovada REQUER: Seja enviada ao Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul – Sr. Ranolfo Vieira Júnior; Seja enviada ao Senhor Secretário da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – Sr. Mauro Luciano Hauschild; Seja enviada ao Senhor Superintendente dos Serviços Penitenciários – SUSEP1E-RS – Sr. José Giovani Rodrigues de Souza. Após lido e discutido, o Requerimento foi colocadoem votação simbólica, sendo aprovado por unanimidade de votos.
Explicações Pessoais:
Giovana Ketelen Gonçalves de Souza (PDT)
Vanderlei De Oliveira do Amaral (PSC)
José Lucas da Silva (Progressista)
Dionei de Matos Lewandowski (Progressista)
Ignacio Levinski (PT)
Marcos Antonio Moura (PSC)
Valmir José Dutra Vieira (Progressista)
Vereadora Rosa Maria Dezordi Lassen – Presidente
Comunicação dos líderes e da Presidência, momento em que o Vereador José Lucas da Silva (Progressista), solicitou permissão para ausentar-se do Plenário, sendo 19h52min. A seguir, fizeram as comunicações de líderes os Vereadores:
Vereador Marcos Antônio Moura – Líder PSC
Luís Carlos Souza – Líder PDT.
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